Entre a crise de legalidade e o abalo institucional, cabe ao Parlamento decidir se o país cai ou se reergue
“Quem lida com o direito, não tem o direito de ser ingênuo. A metamorfose teratológica ocorrida no Poder Judiciário, por conta da péssima judicatura ali instalada, caso não se proceda à uma nova Constituição, nos levará muito em breve à ruptura, sobre os corpos putrefatos da Carta atual e sua já falecida ‘Nova República’.”(AFPP – 2016)
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
Não foi por falta de aviso. Há mais de uma década venho descrevendo, com a precisão que o Direito exige e a franqueza que a República merece, o processo de deformação institucional que hoje se revela em toda a sua gravidade.
O que muitos tratavam como exagero retórico, pessimismo jurídico ou mero alarmismo tornou‑se agora um fato incontornável: o regime apodreceu nas mãos do populismo corrupto, do “ativismo” e da “permissividade militante”.
A crise que atravessamos não nasceu ontem. Ela é o desfecho lógico de escolhas equivocadas, omissões prolongadas, atitudes pusilanimes e desvios reiterados que se acumularam ao longo dos anos — e que agora cobram seu preço.
A Nova República de 1988, que já vinha cambaleando sob o peso de sucessivas crises políticas, econômicas e morais, encontra‑se hoje à beira do precipício.
O caso do Banco Master, mais que um episódio financeiro, expôs a fragilidade estrutural de um regime fulminado pelo câncer sistêmico da corrupção e da cegueira institucional.
O roubo de aposentados e pensionistas, o saque escandaloso do tesouro nacional para distribuição de benesses, o comprometimento das instituições permanentes por operadores descomprometidos com qualquer padrão moral, ético ou legal – expõe um sistema que perdeu previsibilidade, perdeu coerência e perdeu a capacidade de operar dentro dos limites morais e constitucionais que deveriam sustentá‑lo. Quando o ambiente jurídico se torna instável, quando a legalidade se torna elástica e quando a excepcionalidade se converte em rotina, qualquer abalo — político, administrativo ou econômico — transforma‑se em terremoto.
A crise atual é consequência natural de um processo de erosão institucional iniciado quando o país passou a aceitar, com perigosa naturalidade, que poderes permanentes pudessem reinterpretar a Constituição ao sabor das circunstâncias, que órgãos de Estado pudessem agir sem freios e contrapesos efetivos, que garantias fundamentais pudessem ser relativizadas em nome de agendas momentâneas e que a legalidade pudesse ser moldada conforme a conveniência do dia. A Constituição, reduzida a um texto maleável, deixou de ser limite e passou a ser pretexto.
Escândalos administrativos corroem a confiança pública, crises de governança paralisam a máquina estatal. O ambiente geopolítico global em franca disrupção, no qual Estados frágeis são tragados pelos próprios desequilíbrios internos, agrava ainda mais o quadro da crise – fragilizando a Soberania Nacional de dentro para fora.
O país enfrenta simultaneamente uma crise de legalidade, uma crise de legitimidade, uma crise de governança e uma crise de confiança. Nenhuma República resiste a esse conjunto de tensões sem que suas estruturas fundamentais sejam testadas até o limite.
A Soberania Popular é o coração da República. Ela se manifesta nos lares, nas praças, nas ruas e nas urnas, e tem no parlamento sua mais firme expressão.
Quando o Parlamento se acovarda, a Nação se enfraquece.
Os demais poderes da república administram e judicam conforme dita o parlamento – que expressa a vontade popular. Alterar essa ordem é corroer a democracia pela base.
Não é a primeira vez que chegamos a esse ponto e não será agora que o Congresso Nacional deixará de cumprir sua missão. Para ficarmos nos últimos cem anos, a história brasileira registra momentos em que o Parlamento foi chamado a agir para preservar a República: em 1927, quando enfrentou a crise militar; em 1930, quando assistiu à ruptura do pacto oligárquico; em 1934, ao refundar o Estado; em 1937, ao ser atropelado pelo autoritarismo; em 1946, ao restaurar a democracia; em 1960 e 1962, ao tentar estabilizar um país em convulsão; em 1964, ao sancionar a ruptura que já se consumara; em 1979, ao iniciar a abertura com a anistia; em 1985 e 1988, ao reconstruir a ordem constitucional; em 1992, ao depor um presidente; em 2006, ao enfrentar a crise ética de governança; em 2013, ao testemunhar a explosão da insatisfação popular e iniciar reformas no campo da apuração da corrupção, em 2015, ao arbitrar mais uma ruptura política e agora – quando os olhos da República focam os desdobramentos de escândalos gigantescos, sem precedentes.
Em todos esses momentos, foi o Parlamento, o Congresso Nacional, que teve de agir — para corrigir, para sancionar, para reconstruir.
E agora?
É justamente neste momento que a República exige superioridade moral, maturidade institucional e coragem. E o único poder capaz de restaurar o equilíbrio perdido em bases republicanas é o Congresso Nacional. Não por voluntarismo, mas por desenho constitucional. Não por conveniência, mas por dever.
O Legislativo é o guardião final da separação de poderes, o árbitro das tensões constitucionais e o único capaz de reequilibrar o sistema resguardando a Soberania Popular quando um dos pilares da República se afasta de suas funções.
O país precisa que o Parlamento assuma seu papel histórico. Precisa que o Senado exerça sua função fiscalizatória e sancionatória sobre os demais poderes da República. Precisa que o Congresso utilize os instrumentos necessários para restabelecer integralmente o artigo 1o da Constituição Federal.
Compete ao Senado e à Câmara Federal investigar a regularidade, a funcionalidade e a legitimidade dos atores que hoje operam as instituições da República. Não se trata de retaliação, se trata de preservação. Não se trata de confronto, mas de restauração. Não se trata de disputa política, mas de sobrevivência institucional.
O art. 142 da Constituição não é válvula de escape, é alternativa constitucional primordialmente manejada pelo Congresso Nacional – no limite de uma crise, pois deve atender à preservação da Soberania Popular. Ele não se presta a resolver questões cuja esfera de atribuição compete… e aliás sempre esteve – no Parlamento.
É o Congresso, portanto que deve agir. É o Congresso que deve investigar. É o Congresso que deve reequilibrar. É o Congresso que deve restaurar a legalidade. A omissão, neste momento, não é prudência. É abdicação e destruição.
O regime está podre. A gangrena sobe pelos membros do organismo e pode atingir o coração da República. Se o Parlamento agir, ainda há tempo de salvar o organismo da Soberania Popular, de amputar – se necessário, e recompor a normalidade constitucional, restaurar limites, devolver previsibilidade ao país e impedir que a crise de legalidade e moralidade se transforme em ruptura institucional.
Se o Congresso se omitir, a ruptura deixará de ser risco e se tornará consequência.
A história é implacável com os que se acovardam diante do dever. E este é um daqueles momentos em que a história observa.
A Nova República está no fio da navalha. E, como sempre, caberá ao Congresso decidir se ela cairá… ou se reerguerá renovada.
Referências:
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Acabou! É o Fim da Nova República de 1985”, in https://www.theeagleview.com.br/2016/05/acabou-e-o-fim-da-nova-republica-de-1985.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Um Tribunal Contra a República”, in https://www.theeagleview.com.br/2018/03/um-tribunal-contra-republica.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “A Ditadura da Caneta”, in https://www.theeagleview.com.br/2013/03/a-ditadura-da-caneta.html
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista, consultor estratégico e ambiental, com serviços prestados e estudos publicados junto a organismos multilaterais como a ONU (Unicri e Pnud), Banco Mundial, IFC, Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, governo brasileiro e grandes corporações. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, é membro do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Presidente da UNIÁGUA – Instituto Universidade da Água e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 08/03/2026
Edição: Ana Alves Alencar
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