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Bourbon no parquet

by Portal Ambiente Legal
27 de maio de 2013
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Bourbon no parquet
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Decisão do STJ reabre discussão sobre regularidade da construção do Bourbon Shopping

Por Danielle Denny 

bourbon-shopping-foto-mini
Para o MP, Bourbon Shopping (foto) foi aprovado como reforma, quando documentos demonstravam se tratar de uma construção nova. (Imagem: Flickr)

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a análise sobre a regularidade da implantação do Bourbon Shopping, um centro comercial de luxo, localizado entre os bairros Pompeia, Perdizes e Água Branca, na zona oeste de São Paulo. Pertencente ao grupo gaúcho Zaffari, a 15ª maior empresa varejista do país, ocupa o mesmo local do antigo Shopping Center Matarazzo, arrematado em 1997 e demolido anos mais tarde.

O Bourbon, um dos mais badalados shoppings da capital paulista, foi inaugurado em 2008 sem que a cidade soubesse do impacto que o empreendimento traria para o meio ambiente e principalmente para o congestionado trânsito da região, pois o projeto apresentado à Prefeitura era apenas de reforma do antigo shopping e não de construção de um megaempreendimento. Já em 2006, durante a fase de implantação do centro de compras, a Associação Bairro Vivo ajuizou ação civil pública apontando irregularidades no empreendimento.

“Trata-se de uma ação civil pública ambiental na qual a Bairro Vivo e a Agência de Preservação Urbana questionam o licenciamento do empreendimento pela Prefeitura Municipal, sem exigência de estudo para avaliar reais e efetivos impactos ambientais gerados pela instalação da obra naquela parte já saturada da Capital”, explica a sócia do escritório Pinheiro Pedro Advogados, Luciane Helena Vieira.

Ainda de acordo com Luciane, o próprio Ministério Público, em manifestação apresentada nos autos,  salientou que o empreendimento foi aprovado como reforma, apesar de todo o conjunto de documentos incluídos no processo demonstrar que se tratava de uma construção nova e, ainda que se admitisse ser obra de mera ampliação, conforme alvará expedido pela Municipalidade, se tratava de uma obra legalmente enquadrada na exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dada sua magnitude.

Mas ainda assim o juiz de primeira instância extinguiu a ação, sem análise do mérito, por considerar que a ONG estava irregularmente representada, já que seu presidente “não havia renovado seu mandato por meio de nova eleição em assembleia”.  Também constou na sentença, que não era o caso de se permitir que o MP assumisse a condição de autor (como permite a Lei das Ações Civis Públicas),  pois não havia ocorrido desistência da ação, nem abandono, sendo esse mesmo entendimento mantido no julgamento da apelação.

O STJ, no entanto, salientando que as ações coletivas trazem “em seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público”, entendeu que deve ser intimado o Ministério Público do Estado de São Paulo para prosseguir com a Ação Civil Pública. E ainda ficou determinado na sentença do STJ que somente a efetiva e fundamentada demonstração de que a disputa judicial é improcedente ou temerária pode resultar em seu arquivamento, que deverá ainda ser ratificada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Dessa forma, com a decisão do STJ, a regularidade do licenciamento do Shopping Bourbon voltará a ser discutida. Vale ressaltar que, nos autos, já há expressa concordância desse órgão, com o pedido da autora original. E os futuros desdobramentos devem ser no sentido dar continuidade ao processo, que pode implicar até mesmo na demolição do edifício em desconformidade com a legislação, além de responsabilização dos empreendedores pelos danos causados à coletividade.

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