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CONHEÇA O FLUXOGRAMA PARA ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO

by Portal Ambiente Legal
24 de março de 2017
in Geral, Justiça e Política
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CONHEÇA O  FLUXOGRAMA PARA ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO
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Advogado cria fluxograma para facilitar a aplicação das normas legais sobre identificação e remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo

 

DESCONTAMINAÇÃO-SOLO

 

Exclusivo – da redação

 

A proteção da qualidade do solo, a prevenção da contaminação, definição de responsabilidades, identificação, cadastramento e remediação de áreas contaminadas, no Estado de São Paulo, são definidas pela Lei 13.577/2009 e Decreto 59.263/2013.

Sua implementação, no entanto, necessitava de melhor definição quanto  à finalidade dos processos de descontaminação e critérios de controle dos procedimentos  de identificação e remediação das áreas contaminadas.

Isso ocorreu com o pacote infralegal expedido pelo Poder Público paulista (Resoluções SMA n.º 10 e 11 e Decisão de Diretoria Cetesb n.º 38/2017/C), para regulamentar o conjunto normativo que trata das áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

victor Benatti
Victor Trevilin Benatti Marcon

O entendimento dessas regras, no entanto, ainda gera  alguma confusão para profissionais encarregados de dar suporte técnico e legal aos procedimentos de remediação.

Pensando nisso, o advogado Victor Trevilin Benatti Marcon editou um fluxograma prático,  para auxiliar na compreensão do trilho incutido pela Lei Estadual n.º 13.577/2009 e, principalmente, pelo Decreto Estadual n.º 59.263/2013, para a identificação e remediação destas áreas no Estado.

Victor Trevilin Benatti Marcon é advogado e mestre em direito ambiental pela Universidade Metodista de Piracicaba.

O esquema informa de maneira didática o passo-a-passo, a começar pelo artigo 21 do Decreto – que trata das áreas com potencial de contaminação –  o passo inicial para verificar ocorrência de sua existência, até o artigo 53, que dispõe sobre as áreas reabilitadas para uso declarado – áreas que,submetidas à intervenção e remediação, devem estar aptas a não mais serem consideradas como contaminadas, desde que apresentem níveis de risco aceitáveis à vida humana e geral. O fluxograma, assim, indica o caminho mencionado no corpo legal para a verificação e resolução do problema.

Segue o fluxograma (sugerimos clicar na figura para abri-la em nova guia):

FLUXOGRAMA ÁREAS CONTAMINADAS 2 marca dagua

 

 

O fluxograma montado por Victor Trevilin Benatti Marcon para o Portal Ambiente Legal, ilustra o caminho base instituído, podendo, contudo, conforme artigo 94 do Decreto regulamentador, a critério da agência ambiental do estado, a CETESB, sofrer discricionariamente alterações em função das peculiaridades da atividade, empreendimento ou da própria contaminação.

Boa leitura e análise.

 

 

 

Tags: Áreas contaminadasÁreas Contaminadas no Estado de São PauloArtigosCETESB Decisão de Diretoria nº 38/2017/Cdescontaminação de soloFluxograma Decreto 59.263/2013 - SPResolução SMA 10 de 2017Resolução SMA nº 11 de 08/02/2017
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