Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo direito de Dona Izaura em manter um papagaio que vive com ela há 22 anos.

Da Redação
A história de Dona Izaura Dantas, uma senhora de 94 anos, de Cajazeiras, na Paraíba que vive em companhia de um cãozinho e de seu papagaio Leozinho, que lhe faz companhia há 22 anos na cidade de Cajazeiras, na Paraíba, teve um final feliz.
Como publicado aqui, após denúncia anônima, o Ibama invadiu a residência da idosa e apreendeu Leozinho, tratando Dona Izaura como uma traficante de animais silvestres, o que quase provocou a sua morte, após uma forte crise de hipertensão.
O Ibama manteve a acusação contra a idosa até que, finalmente, nessa semana, o STJ decidiu por bem que a ave permanecesse em ambiente doméstico com Dona Izaura.
Leiam a matéria publicada no site do Conjur com a decisão judicial.
Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos
Uma idosa conseguiu no Superior Tribunal de Justiça o direito a manter um papagaio que vive com ela há mais de 17 anos. Segundo a decisão, em casos como esse, não é razoável que a apreensão do animal seja feita de acordo com a estrita legalidade.
“Há que se perquirir, como bem ponderaram as instâncias ordinárias, sobre o propósito e finalidade da Lei Ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal”, afirmou o relator, ministro Og Fernandes.
A disputa começou em 2010, quando um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontrou o papagaio na casa de sua dona, em Cajazeiras (PB). Desde então, ela luta na Justiça para manter o animal de estimação.
O Ibama recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manter o animal em posse da idosa. Segundo o Ibama, os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
A decisão considerou o a situação um “costume arraigado” na sociedade e que merece ser mantido. Mas o Ibama recorreu: “Trata-se, em verdade, de uma das mais graves afrontas à biodiversidade, com consequências extremamente danosas a todo o planeta”, diz o Ibama, afirmando que a decisão também incentiva o tráfico e a captura de animais silvestres.
Em decisão liminar, proferida em junho, o ministro Og Fernandes rejeitou os argumentos do órgão ambiental e manteve a decisão do TRF-5. O Ibama, ainda recorreu novamente, mas o recurso foi negado pela 2ª Turma.
Seguindo o voto do relator, o colegiado concluiu que, ao contrário do alegado pelo Ibama, a decisão “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”. Para o ministro relator, os argumentos do órgão ambiental são inoportunos e evocam debate alheio ao processo.
Og Fernandes ressaltou que, conforme constatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. O ministro lembrou que não é possível modificar o entendimento já firmado pelo TRF-5 sem reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial por conta da Súmula 7 do STJ.
O ministro lembrou que a finalidade da Lei ambiental é a melhor proteção do animal. Segundo ele, o STJ já confirmou, em diversos precedentes, que o direito à apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade. “Desse intuito não se afastou o aresto recorrido quando considerou que — diante da peculiaridade do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade — deve a ave permanecer em ambiente doméstico”, disse Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.389.418
Fonte: Conjur
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