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Impactos do novo coronavírus (nCoV) no Comércio Internacional I

by Portal Ambiente Legal
3 de abril de 2020
in Geral, Justiça e Política
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Impactos do novo coronavírus (nCoV) no Comércio Internacional I
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coronavirusetransportemaritimo

 

Por Alexandre Machado*

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional, em resposta ao novo coronavírus (2019-nCoV). Parece claro que o vírus vem afetando as atividades econômicas de comercio exterior não apenas na China, onde já foram registrados até o momento (11/02), cerca de 43.143 casos, 1.018 mortes e 4.347 recuperações (Johns Hopkins, 2020; WHO, 2020), mas em todo o mundo.

As implicações para exportadores e importadores que utilizam o Transporte Marítimo Internacional, mesmo diante das perspectivas de um ano promissor, com a assinatura da Fase 1 do Acordo entre EUA/China, em 15 de janeiro, podem ser críticas se não houver um mecanismo para lidar com a propagação do vírus.

Dessa forma, quando observamos o lado da oferta, encontramos na China a mudanças inesperada sobre a demanda, a qual provocara reflexos significativos no Comercio Exterior Brasileiro, sejam estes positivos ou negativos.

Vale dizer que, apesar do impacto ainda ser pouco perceptível, o início de 2020, já apresenta uma pequena retração das exportações brasileiras de soja, minério de ferro e carne, muito por um congestionamento do sistema portuário chinês, segundo dados do Ministério da Economia (2020).

Dessa forma, o surto do novo coronavírus, vem sendo responsável por abalar os mercados interacionais, principalmente os que permanecem fortemente dependentes da China, tanto no lado de importação quanto da exportação, ilustrando quão dependente o mundo se tornou dos produtos chineses, com muitas cadeias de suprimentos profundamente enraizadas no país.

Vale lembrar que a propagação do vírus coincide com o Ano Novo Lunar da Chinês (CNY), que marca a baixa temporada tradicional dos mercados de remessas, a qual fora estendida pelo governo daquele país em cerca de 2 semanas, na tentativa de conter o surto.

Por outro lado, este período prolongado de férias impactou negativamente nos volumes exportados, podendo chegar a uma redução de até 6m TEUs no primeiro trimestre, apesar das grandes linhas continuarem operando nos principais portos chineses, porém com uma redução de cerca de 20%, desde janeiro, segundo a Alphaliner (2020).

Do mesmo modo, a China é o maior importador de Petróleo & Gás do mundo, ou seja, sua paralisação trará uma queda transitória nas importações de P&G, gerando cortes nas refinarias, provocando uma queda temporária nos preços dessas comodities.

Portanto, os efeitos indiretos do vírus ainda são de difícil analise, visto que no balanço de movimentação dos principais porto Chineses em janeiro, estes apresentaram números relativamente estáveis em comparação a 2019.

Porém, segundo a Sea-Intelligence (2020), devido ao cancelamento em massa das remessas, muito provocado pelo fechamento das fabricas, indicam perda de receitas estimadas em mais de US $ 300 milhões por semana, fora a possibilidade de uma queda temporária do frete marítimo, com um consequente aumento agudo na fase de recuperação, principalmente aos remetentes que se utilizam de operações “backhaul” (quando os navios chegam vazios para receber suas cargas e deixam o país sem ocupar toda sua capacidade).

Assim, segundo a BIMCO (2020), uma paralisação prolongada da China prejudicará temporariamente os mercados internacionais e consequentemente, marcará uma desaceleração do crescimento econômico mundial, que provavelmente apostara na regionalização de sua cadeia produtiva, buscando evitar um maior impacto em seu mercado interno.

Como exemplo, durante a epidemia em 2003 da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARs), que aparenta semelhança, podemos esperar que os mercados se recuperem rapidamente, logo que a infecção seja contida. Mas agora dependerá muito de quanto tempo a China permanecerá em quarentena e a rapidez com que o elemento humano poderá se reconstruir.

 

AlexandreMachado*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).

 

Fonte: próprio autor
Publicado originalmente no Jornal A Tribuna
Publicação Ambiente Legal, 20/02/2020

 

Tags: coronavírus e o transporte maritimonovo coronavírus (nCoV) no Comércio Internacionalnovo coronavirus chinêsTransporte Marítimo Internacional
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