Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
domingo 6 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

LEI DEMAIS PRA POUCO MUNICÍPIO…

by Portal Ambiente Legal
4 de março de 2014
in Geral, Justiça e Política
0
LEI DEMAIS PRA POUCO MUNICÍPIO…
158
SHARES
2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

AUTONOMIA MUNICIPAL E A EXIGÊNCIA DE PLANO DIRETOR PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS

 

 

 

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

 

 

Desde a primeira constituição da independência, em 1824, os municípios brasileiros tiveram sua autonomia reconhecida, herdada do período colonial, que conferia às câmaras municipais jurisdição administrativa, sanitária e territorial e, até mesmo, atribuição judiciária.

 

As Câmaras Municipais palmilharam cada passo da exploração e interiorização do colonizador português e dos bandeirantes, expandindo nossa fronteira, desde o início do século 16.

 

Conquistada a independência, a Carta Imperial de 1824 concedia autonomia sem restrições aos municípios, estabelecendo, em seus dispositivos, as linhas mestras de sua organização.

 

A República, no entanto, pela necessidade de alinhar nossa conformação político-territorial com o modelo republicano norte-americano que inspirara o movimento, interviu fortemente na autonomia dos municípios brasileiros, retirando-lhes capacidade de gerir a justiça, o poder de polícia territorial, o controle sanitário, bem como limitando a ação das câmaras municipais na sua gestão.

 

As Constituições da República, de 1891 até o final do período da chamada ditadura militar, em 1985, asseguraram uma relativa autonomia aos municípios, conferindo-lhes competência “peculiar” (por exclusão) para legislar sobre o uso e ocupação do solo. Transferiu-se aos estados federados a iniciativa de legislar sobre a estrutura orgânica municipal.

 

Com a Nova República e o restabelecimento da democracia, no final dos anos 80 do século passado, os municípios brasileiros, em peso, buscaram o resgate histórico de sua autonomia, o que foi obtido, não sem muita luta e articulação, no ambiente da Assembleia Nacional Constituinte, com a Carta de 1988.

 

O advento da Constituição de 1988 pôs fim ao quase secular dilema dicotômico federativo. A Carta dispôs os municípios, expressamente, como unidades que compõem a República Federativa do Brasil, indissoluvelmente unidos aos estados e ao Distrito Federal, par e passo com esses entes, todos autônomos, o que jamais havia ocorrido nos diplomas anteriores.

 

A partir de então se renovou o princípio constitucional da autonomia municipal, determinando a nova Carta que o município será regido por lei orgânica própria, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, a qual deverá observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na respectiva Constituição Estadual, possuindo, outrossim, competência legislativa para assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e gerir o regime de uso de seu solo, entre outras atribuições.

 

A autonomia dos municípios está, agora, na base do nosso regime republicano e comparece como um dos mais importantes e transcendentais princípios do nosso direito público, constituindo o cerne do Estado Democrático de Direito.

 

No entanto,  de algum tempo para cá, em especial após o advento do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001,  a autonomia municipal vem sendo posta em risco por setores mais precipitados do Ministério Público Brasileiro, os quais, a pretexto de contribuir com um melhor ordenamento territorial em cidades pequenas, vem exigindo, por meio de recomendações ou no bojo de Termos de Ajuste de Conduta, a feitura de Planos Diretores Participativos, em municípios que sequer contam com habitantes em número equivalente ás laudas do marco legal pretendido…

 

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, É o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, conforme estabelece o artigo 182 da Constituição Federal.

 

Embora não haja obrigatoriedade para um município com menos de vinte mil habitantes estabelecer um Plano Diretor, não há proibição para que venha a ter um, desde que assim se entenda necessário no âmbito da organização política e social local.

 

Por outro lado, isso não autoriza órgão responsável pela fiscalização da lei e tutela dos interesses difusos e coletivos, “obrigar” uma municipalidade a se submeter a um Plano Diretor, pois perfeitamente factível que se proceda ao ordenamento do solo por meio de outros instrumentos legais mais adequados ao tamanho e condição socioeconômica aferidos pela autoridade local.

 

Assim, se por um lado há a conquista da autonomia municipal, há que se evitar que esta autonomia possa ser engessada por força de exigências apostas num marco legal cujo peso é absolutamente desproporcional à demanda do território ao qual se aplica.

 

Essa autonomia, por outro lado, também não poderá ser maculada por um entendimento “politicamente correto” ainda que fruto de entendimento mútuo entre governo local e Ministério Público, acordado em termo de ajustamento de conduta ou tenha seu cumprimento “justificado” por mera obediência a uma “recomendação” ministerial.  Nesse caso, é perfeitamente legitimada a impugnação de todo o processo, incluso o legislativo, por qualquer cidadão – por meio de Ação Popular, ou mesmo por organização da sociedade civil legitimada a propor Ação Civil Pública.

 

Tags: Antonio Fernando Pinheiro PedroArtigosconstituiçao federalEstatuto da CidadeMinistério PúblicoPequenos MunicípiosPlano DiretorTACTermo de Ajuste de Conduta
Previous Post

Os bancos e responsabilidade ambiental

Next Post

RECIPIENTES PLASTICOS TRAZEM RISCO Á SAÚDE?

Next Post
RECIPIENTES PLASTICOS TRAZEM RISCO Á SAÚDE?

RECIPIENTES PLASTICOS TRAZEM RISCO Á SAÚDE?

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre