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MOBILIDADE URBANA, NO BRASIL, NÃO É PARA PEDESTRES

by Portal Ambiente Legal
4 de fevereiro de 2016
in Geral, Justiça e Política
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MOBILIDADE URBANA, NO BRASIL, NÃO É PARA PEDESTRES
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Falta fiscalização para o uso indevido e a falta de manutenção das calçadas.
Falta fiscalização para o uso indevido e a falta de manutenção das calçadas.

   

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

MOBILIDADE URBANA virou sinônimo de meios de transporte, trânsito de veículos, tráfego e congestionamentos.

O tema porém, não se restringe apenas à movimentação de carros, caminhões, ônibus, motos ou bicicletas. Parece que todos se esqueceram do que todos são, acima de tudo: pedestres.

A Lei Federal 12.587/2012 –  Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece em seu Artigo 1º que “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”.

No entanto, nos 28 artigos postos no referido diploma legal, não há uma única palavra nem uma única referência aos pedestres.  A Lei menciona a universalização de acesso aos meios de transporte mas não estabelece uma única diretriz para garantir a universalização do acesso, segurança e conforto de quem anda a pé – literalmente a totalidade da população.

Aliás, o marco legal de mobilidade urbana faz remissão expressa ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10,257/2001), que, por sua vez também não faz qualquer menção aos pedestres.

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Calçadas-lixeiras

Portanto, exceção ao Código Nacional de Trânsito – que não trata de políticas públicas, nenhuma outra lei contempla regra voltada ao conforto, segurança, liberdade de movimento, e proteção ao pedestre.

Demanda não falta: ausência de sinalização ou sinalização inadequada, calçadas impróprias e mal cuidadas, vias de pedestres utilizadas indevidamente por carros, donos de estabelecimentos e camelôs… Até mesmo postes de iluminação e suporte de placas de trânsito acabam sendo barreiras intransponíveis, fazendo com que o pedestre tenha que utilizar o “leito carroçável” das vias, para se locomover.

Vários são os locais em que calçadas servem de depósito de lixo.

Em algumas cidades, há respeito dos motoristas às faixas de pedestre. No entanto, isso ainda é exceção.

 Sinais de tráfego e estruturas de calçadas, via de regra,  parecem não terem sido feitos para pedestres.

A responsabilidade da mobilidade a pé é do poder público. No entanto, este, quando muito, limita-se a fiscalizar a conservação das calçadas.

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Vias expressas – perigo constante para pedestres

Aliás, a conservação da calçada é responsabilidade do proprietário do imóvel, do lote fronteiro ao trecho da via. Como a fiscalização é praticamente inexistente e, quando muito, sujeita a denúncias, o pedestre vive em permanente situação vulnerável no trânsito brasileiro.

Outra questão reveladora da ausência de proteção pública a quem se desloca a pé pelas cidades são as campanhas de segurança do trânsito.  O resultado positivo das campanhas e medidas adotadas pelo Sistema Nacional de Trânsito, refletiu-se na redução pontual de acidentes de veículos, no entanto, os índices de atropelamento continuam dignos de uma guerra civil.

Outros problema grave são as vias expressas, e estradas em área urbana.

Muitas vezes construídas sem atentar para o seccionamento de cidades, vilas, bairros inteiros, as vias expressas obrigam o pedestre a percorrer longo percurso até poder atravessar de forma segura. Quando há semáforo, este costuma priorizar os veículos, mesmo em local onde o movimento de pedestres é grande.

Algumas cidades, como Londres, já estão recalculando o fluxo dos semáforos a partir do número de pedestres. No Brasil os debates a favor do aumento do tempo para travessia de pedestre ainda engatinham.

Estes exemplos são apenas parte da grande dificuldade  encontrada na cidades por quem se locomove a pé.

Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe) comenta que: “As políticas urbanas estão transformando as cidades em armadilhas. Em um mundo altamente tecnológico, estamos na Idade Média na garantia da acessibilidade. No Brasil, o pedestre é cidadão de segunda classe.”

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mobilidade urbana?

Em meados de junho, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal aprovou projeto de lei (PL 6207/13), do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que dispõe sobre a circulação de pedestres e ciclistas.

A proposta altera a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Em relação aos pedestres, o projeto de lei inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

É também, pelo projeto, priorizada a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres, permitindo que este tenha maior visibilidade na Política de Mobilidade Urbana.

No campo administrativo, o governo federal resolveu reagir à inércia e tratou de regulamentar o novo modelo de faixas para travessia de pedestres – Resolução 495 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A norma, baixada no dia 5 de junho de 2014, deve promover melhoria na acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas e propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres.

Novo faixa elevada para travessia de pedestres determinada pelo CONTRAN..
Nova faixa elevada para travessia de pedestres determinada pelo CONTRAN

A faixa, doravante, será elevada em locais onde haja autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Na maior parte das vezes, essa mudança ficará a cargo das Prefeituras.

Conforme informado por Alessandro Ferro, apresentador do Programa Trânsito Seguro na web TV, nos novos modelos de faixas: “A altura deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050. As faixas elevadas podem ser implantadas somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais, seja por medidas para redução de velocidade”

Como se trata de um resolução e não uma lei, cabe agora as prefeituras implantá-las ou não.

Enquanto isso, os pedestres continuam tendo que enfrentar obstáculos, desviar de buracos, saltar sobre poças, e serem obrigados a arriscar a vida trafegando  no leito de tráfego de veículos, nas vias públicas.

Urge que ocorram campanhas sobre segurança no trânsito, direcionadas a pedestres.

Fontes:
http://www.cidadessustentaveis.org.br/noticias/prioridade-para-pedestres-fica-apenas-no-papel
http://www.institutocarbonobrasil.org.br/cidades1/noticia=737418#ixzz369uPuKrT
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/470446-PROJETO-ESTIMULA-USO-DE-BICICLETAS.html

 

Tags: ABNT NBR 9050Alessandro FerroAntonio Fernando Pinheiro PedroComissão de Desenvolvimento UrbanoContran - Conselho Nacional de Trânsitomobilidade a pémobilidade urbanaPolítica Nacional de Mobilidade UrbanaPrograma Trânsito seguroprojeto de lei (PL 6207/13)Resolução 495 do Contrantravessia de pedestresWalter Feldmann
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