Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 9 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Destaque

O BRASIL NA OCDE E A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC n. 110/19

by Portal Ambiente Legal
20 de junho de 2021
in Destaque, Geral, Justiça e Política
0
O BRASIL NA OCDE E A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC n. 110/19
174
SHARES
2.2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Por Fábio Pugliesi*

O ideal seria que o sistema jurídico pudesse sempre guardar uma distância do político, todavia o sistema tributário acabou por gerar litígios, a exemplo da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS que vai exigir das empresas providências imediatas para garantir seu direito.

O sistema tributário brasileiro desequilibra a separação de poderes, gerando desgastantes freios e contrapesos, pois enseja a edição de extensa e complexa legislação nas três esferas, criando hipercomplexidade legislativa que retroalimenta e dificulta a atividade do Poder Legislativo.

Este estado de coisas chega a inviabilizar o investimento na atividade produtiva, o financiamento pelo sistema financeiro e a manutenção dos direitos fundamentais, como a segurança pública, saúde e educação.

A PEC N. 110/19, já na Comissão de Constituição e Justiça no Senado Federal, institui o Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Neste o fato gerador ocorre no recebimento do preço pelo contribuinte e, ao integrar o sistema bancário e tributário, por meio de inteligência artificial o crédito é feito automaticamente e, por fim, creditado na conta corrente o preço líquido de impostos; bem como o produto da arrecadação é creditado pelo sistema bancário ao ente federativo em que está o consumidor e se desestimula o uso do papel moeda que acaba por estimular a inadimplência tributária.

Elimina-se, assim também, a guerra fiscal e garante-se a simplicidade, transparência, neutralidade e equidade na tributação. Ademais, instalado o IBS, pode ser transposta a simplicidade na arrecadação e a transparência a quaisquer impostos. Estuda-se, por meio de lei ordinária, desvincular o imposto de renda da contabilidade empresarial e dispensar o empresário do cálculo de para decidir se o “lucro real” ou “lucro presumido” é o regime de apuração mais vantajoso para pagar o imposto de renda. Eliminar-se-ia o regime pelo “lucro presumido” ao afastar a contabilidade da apuração.

Neste contexto em que se verificam estas possibilidades o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Congresso poderia suspender a eficácia da lei que exige a exclusão do ICMS na base de cálculo destes tributos de imediato e todos os empresários poderiam utilizar os benefícios da decisão, como já se fez relativamente ao extinto Finsocial no passado. Todavia o Congresso se encontra às voltas com a instituição da Contribuição de Bens e Serviços – CBS, proposta pelo Poder Executivo, para substituir o PIS e a COFINS.

A decisão do STF distingue os contribuintes entre os que já propuseram a ação e passam a ter o direito de compensar administrativamente o valor pago a maior segundo as regras da Receita Federal e os que não propuseram a ação e deverão recorrer à Justiça.

Estes, por meio dos advogados, devem propor tais ações COM URGÊNCIA, antes da aprovação da CBS com, em linhas gerais, pedido de liminar ou tutela provisória para deixar de pagar o Pis e a Cofins com o ICMS incluído na base de cálculo e (2) receber ou compensar o que pagou a maior, limitada aos valores devidos em 15 de março de 2017, data em que se decidiu sem modulação de efeitos a exclusão da base de cálculos do PIS e da COFINS.

É muito importante os empresários buscarem seus direitos rapidamente pois, com a sanção do Presidente da República, alterou-se em primeiro de abril (isso mesmo, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União) ao menos o regime jurídico e as formas de extinção do contratos com a Administração Pública, por intermédio da lei n. 14.133/21, o que evidente tumultua e ameaça direitos.

Embora a decisão judicial possa garantir o direito a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS o seu exercício, pois incidem sobre a mesma base de cálculo vários tributos com bases de cálculo e critérios de cumulatividade ou não diversos. Assim costumo dizer que o Brasil tem “cinco impostos sobre valor agregado”, enquanto Chile, México e Colômbia (os membros da América Latina) têm um só.

Faz-se necessário parar de ver o Direito Tributário como um jogo de soma zero, abstraindo as possibilidades da reforma tributária da PEC n. 110/19, que deve estabelecer no mínimo mais racionalidade na tributação sobre o consumo e viabilizar o investimento produtivo, uma vez que este se torna impossível sem regimes especiais que reduzem a segurança jurídica, afastam o investidor e acabam por gerar regimes diferentes de tributação.

Desde 1990 o Brasil estabelece uma aliança com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, bem como em 2017 expressou seu interesse em se tornar um membro da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

A OCDE constitui uma instituição com sede em Paris, decorrente da transformação de uma pessoa jurídica que administrou o Plano Marshall, criado no final da Segunda Guerra Mundial para reconstruir a Europa destruída por esta Guerra.

Os membros da OCDE devem se apoiar nos princípios da democracia representativa, transparência (combate e eliminação a corrupção no Estado) e as regras da economia de mercado.

Chamado também o Clube dos Países Ricos, seus membros discutem e definem políticas públicas que os orientem. No Direito Tributário Brasileiro aplica-se a convenção-modelo da OCDE para Tratados destinados a evitar a bitributação e troca de informações e, desta forma, garantir segurança jurídica na remessa de lucros.

Logo, considerando exclusivamente o âmbito tributário, o Brasil passaria a participar na elaboração de convenções-modelo como a referida.

A Colômbia foi aceita em 2020, em plena pandemia portanto, como membro da OCDE.

A transparência, exigida pela OCDE, garantiu uma declaração das maiores empresas instaladas na Colômbia, entre as quais Itaú Corpbanca Colombia S.A., em que aceitam e serão mais tributadas por reconhecerem a exclusão social que a pandemia em gerado.

Evidencia-se, assim, que a transparência e a racionalidade do sistema tributário que se exigem para o Brasil ser membro da OCDE estimulam os contribuintes, em particular as empresas, a solidalizar-se de maneira socialmente competente e ser contribuintes ativos para a gestão do bem comum e não meros pagadores de impostos.

Publicado originalmente em: http://conversandocomoprofessor.com.br/2021/06/06/3088/. Acesso em: 07/jun/2021

*Fábio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação. Colaborador dos portais Ambiente Legal e Dazibao. Blog Direito Financeiro e Tributário. Twitter: @FabioPugliesi.

Fonte: Blog Direito Financeiro e Tributário
Publicação Ambieente Legal, 20/06/2021
Edição: Ana A. Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: direito tributárioexclusão do ICMSImpostosocdeOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento EconômicoPEC n. 110/19Reforma tributáriasistema tributáriosistema tributário brasileiro
Previous Post

EDUCAÇÃO PARA FORMAR O MUNDO

Next Post

TRIUNFO DOS POVOS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS: A ÁGUA VOLTA A CORRER NO RIO XINGU

Next Post
TRIUNFO DOS POVOS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS: A ÁGUA VOLTA A CORRER NO RIO XINGU

TRIUNFO DOS POVOS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS: A ÁGUA VOLTA A CORRER NO RIO XINGU

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre