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Sucata de veículos poderá ter controle federal

by Portal Ambiente Legal
4 de março de 2014
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Sucata de veículos poderá ter controle federal
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PROJETO DE LEI REGULAMENTA DESTINAÇÃO NACIONAL DA SUCATA DE VEÍCULOS

mendes-thame11
Deputado Mendes Thame (PSDB-SP)

 

 

Brasília, 25fev2014

Por  Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) apresentou,  nesta semana, projeto de lei que regulamenta a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil, as conhecidas sucatas.

Na proposta o parlamentar destaca que as ocorrências de furto e roubo de veículos são práticas cada vez mais comuns nas cidades brasileiras, sustentadas, em grande parte, pelo comércio ilegal de peças e partes usadas restauradas ou recondicionadas em oficinas que atuam clandestinamente.

“Mesmo quando a polícia consegue localizar tais oficinas, é difícil enquadrar o proprietário criminalmente, pois, para tanto, é necessário que seja comprovada a inequívoca ciência da origem delituosa das coisas receptadas”, alertou o proponente.

O Projeto de Lei  segue parâmetros definidos recentemente por decreto do governo estadual em São Paulo.

A ideia é interferir no atual cenário de risco à segurança pública no país inteiro, criando condições para impedir a prática criminosa do furto e desmanche, bem como a reutilização de documentação fria para “esquentar” veículos roubados. “Sua finalidade é impor regras acerca da destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil, começando pelas exigências para o credenciamento dos estabelecimentos que atuam no ramo da desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças ou de reciclagem de veículos ou materiais irrecuperáveis”, explicou o Deputado.

sucatas
sucatas: destino controlado

Como forma de garantir o destino adequado das sucatas, Thame cita que os veículos deverão ser destinados exclusivamente aos estabelecimentos credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

As empresas estabelecidas no ramo de desmontagem e as estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos irrecuperáveis devem ser credenciadas aos órgãos competentes ao apresentarem contrato social, alvará ou licença de funcionamento, atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais dos sócios-proprietários, entre outros.

Empresas devidamente credenciadas somente poderão comercializar itens resultantes da desmontagem com o consumidor final ou usuário, identificado em nota fiscal eletrônica ou ainda a outra empresa igualmente credenciada.

“Na certeza de que a proposta contribui decisivamente para o combate ao crime em nossas cidades, esperamos contar com o apoio de todos na rápida aprovação da matéria”, finalizou.

(Fonte: Edjalma Borges/Câmara Federal)

 

 

Tags: Antonio Carlos Mendes ThameArtigosdesmontagem de veículosdestinação de veículos automotores terrestresestabelecimentos credenciadosSegurança Públicasucata de veículos
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