Aprovação do indicado por Lula… é o alçapão no fundo do poço da República
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
A aprovação de Jorge Messias ao STF, pelo Senado Federal, somada à crise de credibilidade que assalta o próprio STF será o prego no caixão de um Estado-defunto.
A indicação já configurou um “golpe de misericórdia” na credibilidade do Judiciário, cujo topo apodreceu, e do Legislativo, cujo comando já ruiu – ambos contaminados por um Poder Executivo destroçado.
Se listarmos os principais argumentos contrários que alimentam essa percepção de crise, temos um cenário de desgaste do indicado por Lula ao STF em várias frentes:
a. Dúvida sobre a Legalidade de Origem: A denúncia de nomeação “por fora” da lista de aprovados na PGFN ataca o pilar da reputação ilibada. Se o próprio ingresso na carreira pública é questionado, a base moral para julgar a Constituição fica comprometida.
b. Histórico Político-Partidário: O episódio “Bessias” e a atuação direta no Palácio do Planalto reforçam a imagem de um “ministro de confiança” do presidente, e não de um juiz independente. Isso alimenta a tese de que o STF está se tornando uma extensão do Executivo.
c. A “Procuradoria da Verdade”: A criação, por Messias, do órgão na AGU para combater desinformação é vista por críticos como uma ferramenta de censura, o que gera receio sobre como ele votaria em temas de liberdade de expressão no Supremo.
d. Omisso quanto a Fraudes: As suspeitas de que ele teria ignorado alertas de irregularidades no INSS para não prejudicar entidades aliadas pesam contra sua imagem de gestor técnico.
e. Saber Jurídico Razoável, jamais notório: Jorge Messias possui pouco mais de vinte anos de formado, sem na verdade ter advogado antes de prestar concurso público. É o que chamam de “concurseiro-concursado”, que passou essas duas décadas ocupando cargos variados na Administração Pùblica – fora inclusive da carreira – por afinidade explícita com o Partido dos Trabalhadores.
O “Prego no Caixão” das Instituições
Para muitos observadores, o problema não é apenas o nome de Jorge Messias, mas o processo de aprovação no Senado.
Diante de todas essas questões – que afastam o indicado de qualquer “notoriedade” que não seja a de engajamento político com o governo esquerdista – se os Senadores aprovarem o nome de Jorge Messias por “conveniência parlamentar”, o Senado confirmará sua “morte” como poder fiscalizador.
O resultado será um STF ainda mais isolado da opinião pública e um Senado visto apenas como um “carimbador” de vontades presidenciais.
Com certeza, estamos próximos de uma grave ruptura institucional.
No que tange ao cancro que hoje consome a cúpula do Judiciário Nacional, será necessário reformar o Judiciário, a partir do Supremo.
Uma emenda à constituição será necessária, nas circunstâncias atuais, no mínimo, para restaurar o STF com nova composição.
Uma saída seria resgatar a proposta original de Michel Temer – quando era deputado constituinte em 1988, estabelecendo um mandato de 12 anos para os ministros, reduzidos a nove e escolhidos de forma segmentada: três indicados pelo Congresso Nacional, três indicados pela Presidência da República e três indicados dentre os magistrados de carreira dos tribunais estaduais.
TODOS seriam obviamente sabatinados pelo Senado e nomeados pelo Presidente. Os atuais seriam postos em disponibilidade, sendo substituídos pelos ministros mais antigos do STJ, que seriam dispensados na medida em que os magistrados fossem nomeados por turno, de quatro em quatro anos.
A proposta recupera um debate estrutural que muitos constitucionalistas defendem para reduzir o que chamam de “monocracia” e a influência excessiva de um único governante sobre a Suprema Corte ao longo de décadas.
O modelo do Presidente Temer ataca os três pontos que hoje geram maior frustração pública, quais sejam:
1. Fim do Vitaliciedade: O mandato de 12 ou 9 anos impediria que um ministro permanecesse por quase três décadas no cargo, oxigenando a Corte conforme as mudanças geracionais da sociedade.
2. Desconcentração do Poder: Ao dividir as indicações entre Executivo, Legislativo e a própria Magistratura (carreira), o STF deixaria de refletir apenas a face de quem ocupa o Palácio do Planalto, forçando um equilíbrio de visões jurídicas.
3. Transição e Reciclagem: A ideia de aproveitar ministros do STJ como uma “ponte” evitaria um vácuo institucional, enquanto a substituição gradual garantiria que nenhum grupo político dominasse o tribunal de uma só vez.
Acrescentaria, ainda, mais um critério: o indicado ter mais de 60 anos e, no mínimo, 30 anos de atividade profissional no campo jurídico comprovada.
Na prática, essa emenda transformaria o STF em uma corte mais próxima dos modelos europeus (como o da Alemanha), onde o tribunal é visto mais como um órgão de controle constitucional do que como uma arena de disputas políticas individuais.
No entanto, não acho que o atual Senado da República tenha quadros dignos dessa empreitada.
O que acho… é que deveremos ir direto para o fundo do poço, cujo alçapão a esquerdalha já tratou de escancarar.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista, conselheiro estratégico e consultor ambiental, com serviços prestados artigos e capítulos escritos e publicados em revistas e coletâneas nacionais e internacionais.Autor da Obra “O Direito Ambiental no Contexto da Complexidade Social” (Ed. Dia a Dia Forense), e de estudos publicados junto a organismos multilaterais como a ONU (UNICRI – United Nations Interregional Crime Research Institute e UNDP – United Nations Development Program), Banco Mundial e IFC. Foi integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, Presidente do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, da Cãmara de Legislação do CEBDS, dentre vários outros conselhos e órgãos colegiados. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, é membro do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Presidente da UNIÁGUA – Instituto Universidade da Água e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 28/04/2026
Edição: Ana Alves Alencar
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