Publicidade

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

Revista Ambiente Legal
no Formato Digital

Nov/2014

Outras Edições

Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Ambiente Legal
  • Ambiente Livre
  • Justiça e Política
  • Contato

Biodiesel | ABIOVE lamenta liberação da importação de matéria-prima

Publicado em Ambiente Legal Justiça e Política*

 

biodiesel2

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) lamenta a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), de liberar a importação de matéria-prima para a produção de biodiesel. A entidade, que sempre se posicionou contrária à importação, foi comunicada que a medida seria restrita para o Leilão 77, cujas entregas acontecem em janeiro e fevereiro de 2021, com fins claros de garantir o B12. A publicação da resolução da forma como está, no entanto, sem trazer uma especificação de data, volume e prazo limites para a realização da importação, implica mudança de regras que geram instabilidades desnecessárias, prejudicando a previsibilidade e a segurança dos investimentos.

A mudança de uma regra consolidada prejudica toda a indústria brasileira de extração de óleos vegetais e de gorduras animais que atua desde o início do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), em 2005, para garantir o abastecimento nacional de matérias-primas para a produção de biodiesel. Prejudica, especialmente, o ciclo virtuoso estimulado pelo fortalecimento do biodiesel de matéria-prima nacional que gerou efeitos positivos para a oferta de alimentos, geração de empregos e renda no Brasil. A eliminação desse vínculo coloca em risco a industrialização da soja no Brasil, a produção de farelo de soja e o abastecimento da cadeia de proteína animal, com impactos para os consumidores brasileiros.

A entidade reforça ainda o setor de biodiesel concluirá o ano com a produção de 6,4 milhões de litros do biocombustível, um crescimento de 8,8% em relação ao ano passado, a despeito das instabilidades criadas por mudanças abruptas nas regras de retiradas mínimas obrigatórias de biodiesel nos leilões de 2020 e da pandemia da COVID-19. A liberação do uso de matérias-primas importadas para produção de biodiesel deve ser urgente e adequadamente restrito ao L77 para não colocar em risco o desenvolvimento de longo prazo do setor.

 

Fonte: Canal Rural
Publicação Ambiente Legal, 23/11/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

Print Friendly

Ambiente Legal é produzido pela Agência de Inteligência Corporativa Ambiental (AICA), com o objetivo de promover debates sobre desenvolvimento sustentável, com enfoque nos desafios contemporâneos.

Faça um Comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

  • Siga-nos no Twitter
  • Nos econtre no Facebook
  • Assine o RSS
Publicidade
Instituto IT+
Pinheiro Pedro
Publicidade
Anuncie no Portal
Villa Rossa 200x200
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
  • Ambiente Legal
  • Ambiente Livre
  • Justiça e Política
  • TV Ambiente Legal
  • Edições
  • Contato
  • Siga-nos no Twitter
  • Nos econtre no Facebook
  • Assine o RSS
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA - Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 - 6º andar - Aclimação - CEP 01531-001 - São Paulo - SP - Tel./Fax: (5511) 3384-1220
Desenvolvido por Jotac