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BRASIL: NARCOTERRORISMO E SOBERANIA

by Portal Ambiente Legal
31 de maio de 2026
in Destaque, Edições, Geral, Justiça e Política
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BRASIL: NARCOTERRORISMO E SOBERANIA
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A Virada de Washington e o Brasil como Nó Crítico do Hemisfério

A Geopolítica do Crime e o regime FTO/SDGT – Um Ensaio Analítico Estratégico com Matriz Prospectiva

PREÂMBULO

Este documento é escrito como testemunho e tomada de posição estratégica.

Trata-se do reconhecimento – raro, mas necessário – que, pela primeira vez em décadas, o Hemisfério Ocidental dá sinais concretos de compreender o narcotráfico pelo que ele realmente é: um fenômeno criminológico com efeitos geopolíticos. Uma ferramenta da guerra híbrida, sustentado por arquitetura financeira transnacional, logística clandestina, captura institucional e convergência operacional com formas contemporâneas de terrorismo.

Falo como alguém que sempre estudou o fenômeno, que articulou inteligência de Estado no enfrentamento do crime organizado e que acompanhou a primeira geração de chefias policiais do Brasil, formadas sob a lógica do combate integrado: crime organizado, lavagem de dinheiro e narcoterrorismo como dimensões indissociáveis de um mesmo sistema.

O que se vê agora, com a decisão do governo dos Estados Unidos – de inserir as principais organizações criminosas brasileiras no rol de organizações narcoterroristas, é a consolidação de um novo regime estratégico: o narcotráfico deixa de ser tratado como “caso policial” e passa a ser enquadrado como ameaça de segurança continental.

O Escudo das Américas, lançado como coalizão regional de cooperação securitária e militar, explicita essa mudança de patamar: a região passa a ser organizada por um critério operacional de combate a cartéis, narcoterrorismo, proteção de infraestrutura crítica e contenção de influências externas. Superada a retórica diplomática impotente diante do avanço das redes ilícitas.  12

A designação de organizações criminosas brasileiras como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com intenção declarada de enquadramento como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), confirma que o problema deixou o campo da retórica e entrou no território duro do direito, das finanças e da segurança internacional.

Este preâmbulo, portanto, serve a um propósito simples: registrar que a janela estratégica abriu.

O Hemisfério sulamericano, agora, deve tratar o narcotráfico como ameaça real à ordem pública e à soberania dos Estados Nacionais. A questão, doravante, é constatar quem terá condições políticas e institucionais de sobreviver ao novo regime de pressão e responsabilização internacional, que implicará na relativização das soberanias… e quem, por omissão, ambiguidade ou captura ideológica, será reposicionado nesse quadro como “um problema de segurança regional”

Os dois regimes de combate internacionais ao narcoterrorismo

1) Ruptura e securitização do narcotráfico no Hemisfério

A arquitetura de segurança do Hemisfério Ocidental entrou, em 2026, em uma fase de securitização dura do crime organizado. A criação do “Escudo das Américas” formaliza uma coalizão regional com foco em cartéis, redes narcoterroristas e proteção de infraestrutura crítica.

O viés geopolítico é explícito. Combina inteligência, treinamento e coordenação operacional, com forte carga de alinhamento político. 

O narcotráfico perde a identidade de mero “tema policial” para ser encarado como ameaça estratégica, legitimando instrumentos típicos de segurança nacional, contraterrorismo e doutrina de contenção regional. 

A ação da Autoridade, por definição, deve ser firme e desproporcional, visando justamente impor a Ordem. E que se entenda desproporção nos termos exatos do Direito Administrativo.

Foi assim que a polícia italiana fez escola ao firmar combate exemplar contra o crime organizado, apoiada por mudanças corajosas na Constituição, nos anos 1980.

O mesmo fez o Japão, no mesmo período, e os Estados Unidos – com a Doutrina de Lei e Ordem (sem a qual o caos há muito já estaria instalado no país). Todas essas linhas doutrinárias compreendem o fenômeno criminológico para além de suas fronteiras e intimamente vinculado com a guerra híbrida. 

Pude constatar todo esse avanço pessoalmente, ao integrar a primeira leva de profissionais de Segurança do Brasil a participar de um curso nas centrais integradas de polícia anti-máfia e anti-drogas, na Itália, em 1997.

Roma – Itália – Delegados de Polícia do Brasil e professores da Scuola Superiore di Polizia – Gruppo d’investigazione sulla criminalità organizzata i Direzione Centrale per i Servizi Antidroga – 1997 ( o autor – consultor civil, é o terceiro elemento, na terceira fileira)

2) Gatilho decisivo: a mudança de regime jurídico

28 de maio de 2026. O Departamento de Estado dos EUA designa o Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e declara a intenção de designá-los como Foreign Terrorist Organizations (FTOs)  – com vigência a partir de 5 de junho de 2026, citando fundamentos legais (INA §219 e EO 13224). 

O ato  muda o regime jurídico internacional aplicável às redes associadas, ampliando o alcance de sanções, bloqueios, investigações e responsabilidades para atores que, direta ou indiretamente, se relacionarem com a cadeia financeira e logística dessas organizações. 

Mapa transcontinental do narcoterrorismo – apontando a interrelação das organizações latino-americanas e do oriente médio (o Brasil, agora, exportará seus quadrados vermelhos)

3) A dimensão política: o timing Washington–Brasília

A decisão ocorre em contexto de alta temperatura política. 

Há registros jornalísticos apontando que o tema foi discutido com autoridades norte-americanas após interlocuções políticas em Washington junto ao Senador Flávio Bolsonaro. Essa interlocução foi subestimada pela mídia brasileira e pelo governo esquerdista de Lula da Silva – que enquadrou a viagem de Bolsonaro no campo da manobra eleitoral. 

Porém, o objetivo de Washington era bem outro: após receber o Presidente brasileiro, ouvir um emissário qualificado da oposição ao regime instalado no Brasil,  para aferir o impacto do enquadramento no debate interno brasileiro. 6

a lógica geopolítica, o ponto relevante não é o “episódio doméstico” em si, mas a consequência. A designação do State Departmen cria um novo patamar de pressão internacional e reorganiza incentivos para coalizões, cooperação, sanções e isolamento seletivo das estruturas que contribuem (com ações e omissões), para manter as organizações que ameaçam a Segurança Regional no Continente – com alto potencial de reverberação econômica e institucional. 

Trump com o os irmãos Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo – atenção à geopolítica transcende em muito a inteligência míope do governo brasileiro. O alvo americano é o terrorismo.

4) Brasil como nó de risco

A vulnerabilidade estratégica do Brasil deriva menos de retórica e mais de estrutura: o crime organizado transnacional atua como ator político-econômico, infiltra-se em instituições e ocupa funções do Estado em áreas periféricas, configurando governança híbrida. 89

O quadro geral aponta para a perda do controle do Estado sobre o território – evidenciando perda da própria soberania. Quadro agravado pelo comprometimento ideológico dos atores institucionais com o próprio fenômeno de relativização.

Esse fenômeno, a propósito, é tema de meu interesse há décadas, desde quando publiquei o artigo instituindo o termo “Soberania Afirmativa”, como mecanismo de contenção do processo de relativização que o fenômeno da Globalização impôs nas relações internacionais desde o final do século passado. 22

No material-base, do processo de compressão do fenômeno criminológico e geopolítico, o vetor de risco é descrito como expansão integrada do crime: infiltração em setores estratégicos, captura de rotas, diversificação de mercados ilícitos e contaminação do “establishment”, inclusive por meio de capitais ilícitos e práticas corruptoras infiltrando campanhas, estruturas e setores econômicos. 89

Esse quadro importa porque, quando uma rede é enquadrada como SDGT/FTO, o risco deixa de ser local: ele vira risco sistêmico — reputacional, regulatório e financeiro — que “viaja” com fluxos bancários, logística e comércio. 

Grupo de Puebla – antigo Foro de São Paulo- uma junção do esquerdismo com o narcoterrorismo

5) A ideologia como problema continental de segurança

No seu enquadramento estratégico, a variável ideológica é tratada como multiplicador de risco: ao relativizar o crime e degradar a capacidade coercitiva, ela amplia “zonas de permissividade” que permitem a expansão do poder paralelo, reduzindo coordenação institucional e previsibilidade regulatória. (Avaliação analítica baseada na tese do ensaio.)
Essa leitura ganha peso no ambiente inaugurado pelo Escudo das Américas, que se apresenta como coalizão de “parceiros alinhados” e prioriza combate a “narcoterrorismo”, segurança de fronteiras e infraestrutura. A articulação gera um arranjo seletivo que tende a segregar Estados percebidos como ambíguos, hesitantes ou capturados por disfunções internas. 1

De certa forma, o Escudo das Américas opõe-se ao Grupo de Puebla – antes denominado “Foro de São Paulo”, que reune organizações terroristas, narcoguerrilheiras, partidos políticos e líderes de governos comprometidos com a manutenção do populismo de esquerda no continente.  Essa antagonização é interessante, na medida em que reduz o Grupo de Puebla ao que realmente ele se tornou: uma articulação de suporte ao narcoterrorismo. Esse embate, portanto, é também ideológico. 

Mapa de riscos geopolíticos

6) Bancos e fintechs entram no alvo provável

O primeiro instrumento de coerção efetiva, em geral, não é militar,  é financeiro. 

O regime FTO/SDGT eleva significativamente os riscos para empresas e instituições financeiras expostas a cadeias de valor nas regiões onde organizações designadas atuam, ampliando risco de litígio, enforcement e investigações. O enquadramento também incentiva práticas de de-risking por bancos correspondentes e parceiros globais. 

Isso cria um cenário em que bancos e fintechs podem ser atingidos por três vias: (i) exposição direta/indireta a contrapartes contaminadas; (ii) falhas de compliance/EDD diante de novas exigências; (iii) risco reputacional sistêmico, levando a restrição de linhas, encerramento de relações e encarecimento de transações internacionais. 

Mecanismo de implementação do FTO em relação aos cartéis mexicanos. Modelo para o Brasil

7) Lei e Ordem como eixo de recomposição estratégica

No ambiente inaugurado em 2026, o recado sistêmico é simples: soberania passa a ser medida por controle efetivo, não por discurso. 

A coalizão regional afirma respeito à soberania, mas simultaneamente opera pela lógica de “parceiros alinhados” e combate duro ao narcoterrorismo, o que desloca o centro de gravidade do debate para capacidade real de ação estatal. 1

A conclusão é lógica: há necessidade de aplicar a doutrina da Soberania Afirmativa – ou seja: sair da retórica diplomática e jurídica de reclamar soberania parar afirmar a soberania implementando ações políticas assertivas de retomada do controle territorial e imposição da Lei e Ordem no ambiente sócio-econômico. 

Em termos estratégicos, o enfrentamento do narcotráfico exige, na sua formulação, Lei e Ordem como regime de governança: comando, coordenação interagências, controle territorial e sufocamento financeiro do crime,  porque é justamente no eixo financeiro (sanções/risco jurídico) que o novo regime FTO/SDGT tende a produzir efeitos mais imediatos e extensos. 

8) Matriz Prospectiva de Risco Geopolítico (2026–2028)

Posto todo o quadro acima, é necessário adotar uma avaliação prospectiva em padrão think-tank, avaliando probabilidades, impactos, horizontes e “signposts”, bases legais e  contexto de coalizão documentados; probabilidades e juízo analítico).

A estrutura proposta organiza os riscos geopolíticos, identificando o impacto e como ele ocorre (mecanismo), o prazo e a relevância (P/I/Horizonte) e os sinais práticos (signposts) reativos. 

É um mecanismo prático de traduzir dados brutos em uma estimativa de probabilidades, como suporte para a tomada de decisões estratégicas.

Assim, construimos, a partir do novo quadro geopolítico: 

A) Pressão Financeira e De-risking do Brasil
  • Mecanismo: bancos globais reduzem exposição; compliance reforçado; restrições de correspondência. 
  • P/I/Horizonte: Média / Alto / 6–24 meses (avaliação).
  • Signposts: revisão de apetite de risco; novas exigências KYC/EDD; encerramento de contas e linhas.
B) Sanções a Facilitadores (Operadores, empresas de fachada, intermediários)
  • Mecanismo: sanções e bloqueios por conexões com redes designadas SDGT/FTO. 
  • P/I/Horizonte: Média / Alto / 0–12 meses (avaliação).
  • Signposts: listas nominadas; congelamentos; avisos a instituições financeiras.
C) Sanções Individuais a Autoridades e Agentes com Nexos
  • Mecanismo: medidas direcionadas (ativos, mobilidade, transações). 
  • P/I/Horizonte: Baixa–Média / Alto / 6–24 meses (avaliação).
  • Signposts: cooperação de inteligência dos signatários; investigações transnacionais; menções públicas.
D) Pressão sobre Partidos e Estruturas Políticas (via rede financeira)
  • Mecanismo: não “partido” como abstração; mas sanção de pessoas, entidades, fundações e canais de financiamento associados a redes ilícitas. (Avaliação coerente com como sanções operam.) 
  • P/I/Horizonte: Baixa–Média / Alto / 12–36 meses (avaliação).
  • Signposts: ações contra “front companies”, ONGs de fachada, doadores e operadores.
E) Isolamento Estratégico e Bypass Operacional
  • Mecanismo: coalizão seletiva opera fora de arranjos tradicionais; ausentes viram “lacunas” e são contornados. 
  • P/I/Horizonte: Alta / Alto / 0–18 meses (avaliação).
  • Signposts: redução de cooperação sensível; mais operações com vizinhos; exclusões recorrentes.
F) Soberania Condicionada por Compliance Extraterritorial
  • Mecanismo: normas de AML/CFT/CTF impostas de fora para dentro, sob pena de isolamento financeiro.
  • P/I/Horizonte: Alta / Alto / 0–24 meses (avaliação).
  • Signposts: auditorias reforçadas; exigências internacionais; travas em pagamentos e remessas.
G) “Hostilidade Funcional” das Forças Armadas (cenário de ruptura)
  • Mecanismo: queda de confiança, restrição de interoperabilidade e de inteligência, deslocamento de parcerias para forças de países aliados ao Escudo. 
  • P/I/Horizonte: Baixa–Média / Crítico / 18–48 meses (avaliação).
  • Signposts: cortes em cooperação técnico-militar; restrições de acesso; narrativas públicas de desconfiança.

Em suma, a Matriz Prospectiva (2026–2028) acima posta,  revela que o principal vetor de vulnerabilidade estratégica do Brasil não reside em uma agressão militar ou diplomática convencional, mas sim no sufocamento gradual de infraestruturas políticas, financeiras e operacionais comprometidas com as atividades criminosas terroristas, por meio de mecanismos hipertrofiados de conformidade extraterritorial. 

A convergência entre o de-risking bancário, o isolamento em redes de segurança e a asfixia financeira direcionada a operadores locais, impõe uma “erosão” da soberania prática do país – a partir do momento que seu governo e estrutura financeira demonstram ser incapazes de agir para reprimir o fenômeno criminológico, forçando-o a orbitar sob regras ditadas externamente  – tudo sob pena de exclusão do ecossistema global. 

Diante deste cenário, a inércia ou a ambiguidade geopolítica deixam de ser posições pragmáticas e passam a atuar como catalisadores de risco, exigindo dos tomadores de decisão nacionais uma reavaliação imediata de suas salvaguardas institucionais e de seus canais de interlocução com os blocos hegemônicos, para mitigar danos econômicos e reputacionais irreversíveis.

Interrelação do crime organizado com as zonas de instabilidade geopolítica – o mapa, agora, irá inserir o Brasil e vizinhos.

9) CONCLUSÃO : A Janela Estratégica

A história raramente oferece segundas chances. O Brasil acaba de receber uma – talvez a última, antes de ser definitivamente reposicionado no tabuleiro internacional como um problema de segurança regional. 

A designação de facções brasileiras como organizações narcoterroristas, a criação do Escudo das Américas e a reorganização das cadeias financeiras globais inauguram um ambiente em que a omissão cobra preço imediato.

A governança brasileira, pública e privada, precisa abandonar a zona de conforto. Conselhos corporativos devem deixar de ser vitrines e voltar a ser centros de decisão. Executivos “baba-ovo” devem ser carreados para os cafés da Faria Lima, não para o centro de decisões. 

O “dinheiro fácil” não deve mais merecer destaque no mundo dos negócios e, sim, profunda desconfiança. 

O Estado precisa recuperar o controle territorial e a autoridade coercitiva. A economia deve ser libertada da jusburocracia que destrói empregos e alimenta informalidade. Ideologos e ativistas devem ser substituídos por gestores e controladores técnicos.  E a sociedade precisa reencontrar o mérito como critério de ascensão, não como exceção.

O país que desperdiçou décadas em debates estéreis a ponto de se tornar refém da criminalidade, agora é chamado a agir. A janela estratégica está aberta, mas não permanecerá assim indefinidamente. 

O Brasil precisa decidir se quer ser protagonista de sua própria reconstrução ou espectador de sua irrelevância. A escolha é inadiável, e o tempo, implacável.

Notas:
SDGT (Specially Designated Global Terrorists) é medida Baseada na Ordem Executiva 13224 e administrada conjuntamente pelo Departamento de Estado e pelo Departamento do Tesouro dos EUA. Pode ser aplicado a grupos, indivíduos, empresas e organizações de fachada  de organizações terroristas. Permite o congelamento imediato de quaisquer ativos financeiros ou propriedades sob jurisdição dos EUA. Restringe severamente o acesso do grupo, e de terceiros que com ele transacionam, ao sistema financeiro americano. 

FTO (Foreign Terrorist Organizations) é instrumento baseado na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), sob responsabilidade exclusiva do Secretário de Estado. Aplicável apenas a organizações estrangeiras, a medida criminaliza de forma muito mais estrita o apoio material de qualquer pessoa ou instituição financeira (mesmo não americana), sob a jurisdição dos EUA, que forneça “apoio material ou recursos” a organizações enquadradas como terroristas. O crime é federal, punível com décadas de prisão.

Referências Bibliográficas

[1] UNITED STATES. Department of State. *Terrorist designation of Comando Vermelho and Primeiro Comando da Capital.* Washington, DC, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[2] UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). *World Drug Report 2025.* Viena: Nações Unidas, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[3] ESTADOS UNIDOS. Governo Federal. *Americas Counter Cartel Conference Joint Security Declaration.* Doral, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[4] UNITED STATES. Federal Government. *Immigration and Nationality Act (INA) § 219 & Executive Order 13224 designations implementation report.* Washington, DC, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[5] FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF/GAFI). *Extraterritorial compliance and anti-money laundering enforcement metrics under SDGT frameworks.* Paris, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[6] CONGRESSO FOCO / REPORTAGEM. *Interlocuções diplomáticas e missões parlamentares brasileiras em Washington.* Brasília, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[7] O GLOBO. *O impacto do enquadramento das facções nacionais e as discussões bilaterais de segurança.* Rio de Janeiro, 2026. Acesso em: 28 mai. 2026.
[8] INSTITUTO SOU DA PAZ. *A infiltração das redes ilícitas nos municípios e estruturas de poder locais.* São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[9] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). *Cartografia da violência e as dinâmicas de governança híbrida no Brasil.* São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[10] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Mapa de riscos políticos e sociais na América do Sul.* Portal Ambiente Legal, São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[11] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *América do Sul em risco: crime, ideologia, desigualdade e burocracia.* Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[12] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Regulação e emprego de forças profissionais privadas em zonas críticas.* Revista Direito e Estratégia, Brasília, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[13] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Guerra híbrida nas Américas e o esgotamento dos velhos paradigmas de soberania.* DefesaNet, 2025. Acesso em: 28 mai. 2026.
[14] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Inteligência de Estado, Segurança Pública e Proselitismo*. The Eagle View, 2025. Acesso em: 29 mai. 2026
[15] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Conflitos Assimétricos, Paramilitarismo, Interesses Difusos e Guerra Híbrida de 4ª Geração*.The Eagle View, 2015. Acesso em: 29 mai 2026
[16] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *O Brasil Combate o Tráfico de Drogas com Proselitismo*. The Eagle View, 2016. Acesso em: 29 mai 2026
[17] PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. *Brasil na Geopolítica do Crime*. The Eagle View, 2026. Acesso em 29 mai 2026

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor estratégico e ambiental. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, é diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Integrou o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, para elaborar o Green Economy Report da ICC, foi professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, docente do NISAM – Núcleo de Informações e Saúde Ambiental da USP. Foi Consultor do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e do UNICRI – Interregional Crime Research Institute, das Nações Unidas. Possui vários trabalhos e consultorias publicados para o Banco Mundial, IFC e outros organismos multilaterais. Autor de vários artigos publicados, trabalhos em coletâneas e obras coletivas e da Obra “O Direito Ambiental no Contexto da Complexidade Social” ( Ed. Dia a Dia Forense – 2023). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, integra o Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Fonte: THE EAGLE VIEW
Publicação Ambiente Legal, 31/05/2026
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: análise estratégicacrime organizadoFTOgeopolíticaLei e Ordemmatriz prospectivanarcoterrorismoorganizações terroristasSDGTSoberania Afirmativa
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