Uma Reflexão Sobre um Grande Paradoxo
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
O Brasil comemora cada vez menos o Dia do Trabalho, temendo cada vez mais o desemprego.
Carregamos um paradoxo que já não pode ser ignorado: somos o país que mais litiga em matéria trabalhista no mundo, ao mesmo tempo que enfrentamos dificuldade em gerar empregos formais, estáveis e competitivos.
Nossa “justiça” é cara e ineficaz. Ela coleciona estatísticas de litígios, sem contabilizar efetivos benefícios ao contribuinte que a sustenta. Milhões de novos processos surgem a cada ano, bilhões de reais são movimentados em condenações e execuções, e a estrutura judiciária permanece pesada, lenta e incapaz de reduzir a própria litigiosidade que alimenta.*
Com 2% dos trabalhadores do planeta, o Brasil responde por 98% das ações trabalhistas em curso no globo terrestre. Não à toa, a Justiça do Trabalho consome quase 30% do orçamento do judiciário. Porém, a “tutela” do trabalho envolve uma máquina ainda maior… de fiscalização, tributação, sindicalização, que custa ao contribuinte mais que de fato entrega.
O Brasil é um país que litiga demais, regula demais, tributa demais e burocratiza demais.
Essa realidade revela um traço de caráter da jusburocracia nacional: profunda insensibilidade institucional diante dos efeitos econômicos e sociais de suas decisões. Em vez de prevenir conflitos, o sistema os multiplica. Em vez de orientar comportamentos, produz incertezas. Em vez de pacificar, estimula novas disputas. Um modelo que parece se alimentar do contencioso — e não de sua solução.
O país continua preso a uma máquina disfuncional, contaminada por um populismo de viés “social” apoiado na zona de conforto da obsolescência normativa.
Preservam-se regras que não dialogam com a dinâmica da economia real, nem com as transformações tecnológicas – que redefinem de fato o trabalho no mundo inteiro. O resultado é um ambiente regulatório inserido numa bolha, que ignora a realidade e insiste em operar como se estivéssemos em outra era.
Essa crítica não é nova.
Já afirmei em outro artigo** que “a Justiça do Trabalho não é justiça e não representa o trabalho. É uma masmorra burocrática que consome o cidadão brasileiro e o mantém preso a grilhões normativos podres e torturantes.” A frase permanece atual porque o sistema continua estruturado sobre bases legais antigas, pouco conectadas à dinâmica produtiva contemporânea.
A massa de empregos no Brasil é mantida por pequenas e médias empresas. De acordo com dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por aproximadamente 80% das novas vagas de emprego criadas no Brasil em 2025. Outro levantamento mostrou que, só em janeiro de 2026, os pequenos empreendedores geraram 64% dos empregos formais no país.
Essas informações destacam o papel crucial que as micro e pequenas empresas desempenham na manutenção e criação de empregos no Brasil. Porém, também revelam o quanto essa massa de empreendedores é massacrada, destruída e estimulada a não empregar ninguém – como aliás já ocorre com as grandes corporações – face o peso da carga tributária e burocrática do estado.
Não por acaso, a ascensão da inteligência artificial, da automação e da robótica, torna esse descompasso ainda mais evidente.
Como observou Bill Gates***, a IA tende a assumir grande parte das atividades hoje realizadas por pessoas, em poucos anos. Em um cenário assim, países com grande litigiosidade, cuja burocracia torna o trabalho humano caro, arriscado e imprevisível, geram quadros de desemprego e perdem competitividade.
Empresas reagem à tutela litigiosa e cara das relações de trabalho, acelerando a automação, reduzindo contratações ou deslocando operações para ambientes regulatórios mais estáveis.
A insegurança jurídica, os ecologismos e “wokeísmos” de ocasião, ampliam esse movimento de deseconomias e desinvestimentos.
A partir da “bolha jusburocrática”, interpretações expansivas de obrigações, decisões regulatórias imprevisíveis, redução de jornadas e benefícios demagógicos… geram instabilidade normativa, criam um ambiente de risco permanente e… geram desemprego.
Projetos são adiados, operações são reduzidas e oportunidades desaparecem.
O advento da mobilidade digital e da inteligência artificial, torna a substituição do emprego por serviços automatizados disponível, também, para essa massa de pequenos empreendedores – os quais, diga-se, são de fato o grande patrimônio da economia de mercado.
Proteger o trabalhador é indispensável. Mas proteção real não nasce de estruturas que geram desemprego, produzem incerteza, litígios e custos desproporcionais.
Proteção exige regras claras, previsíveis e compatíveis com a economia contemporânea. Afinal, a verdadeira massa do trabalho não decorre de concursos públicos e o emprego é determinado pela economia, cuja base é a iniciativa privada!
Estabilidade empregatícia depende de instituições que previnam conflitos, não que os multipliquem. Depende de um ambiente que estimule a formalização, a produtividade e a inovação.
O Dia do Trabalho, nos dias de hoje, exige reflexão direta.
O país precisa decidir se continuará preso a um modelo que multiplica disputas e reduz oportunidades ou se avançará para um sistema que favoreça o emprego, a competitividade e a adaptação tecnológica.
O futuro do trabalho será definido pela capacidade de modernizar instituições e alinhar incentivos ao que realmente importa: criar condições para que trabalhadores e empresas prosperem em um mundo em rápida transformação.
E o ponto final é simples e inadiável: ou mudamos, ou afundamos.
Referências:
* TST – Relatório Geral da Justiça do Trabalho, in:https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/relatorio-geral
** PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Justiça que Dá Trabalho e Custa Caro”, in:https://www.theeagleview.com.br/2017/03/justica-que-da-trabalho-e-custa-caro.html
***PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Intel. Artificial e Fator Humano”, in:https://www.theeagleview.com.br/2025/04/inteligencia-artificial-e-o-fator-humano.html
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista, conselheiro estratégico e consultor ambiental, com serviços prestados artigos e capítulos escritos e publicados em revistas e coletâneas nacionais e internacionais.Autor da Obra “O Direito Ambiental no Contexto da Complexidade Social” (Ed. Dia a Dia Forense), e de estudos publicados junto a organismos multilaterais como a ONU (UNICRI – United Nations Interregional Crime Research Institute e UNDP – United Nations Development Program), Banco Mundial e IFC. Foi integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, Presidente do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, da Cãmara de Legislação do CEBDS, dentre vários outros conselhos e órgãos colegiados. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, é membro do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Presidente da UNIÁGUA – Instituto Universidade da Água e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 03/05/2026
Edição: Ana Alves Alencar
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