Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
domingo 13 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

FARRA JUDICIÁRIA COM O DINHEIRO DO POVO

by Portal Ambiente Legal
17 de novembro de 2016
in Geral, Justiça e Política
0
FARRA JUDICIÁRIA COM O DINHEIRO DO POVO
169
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

A farra da isonomia

farracomdinheirodopovo

 

Editorial do Estadão – 20/08/2016

 

A partir de um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do presidente Lula, o Congresso aprovou a Lei 10.698/2003 que concedeu aumento de R$ 59,87 a todos “servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos”.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o governo federal explicou a finalidade do aumento: “A presente proposta visa a reduzir a distância entre os valores da menor e da maior remuneração, por intermédio da instituição de vantagem pecuniária individual, no valor fixo de R$ 59,87, que, por ser o mesmo para todos os níveis, classes, padrões e categorias existentes, representará uma primeira aproximação entre esses valores”.

Pois bem, o Executivo propôs e o Legislativo aprovou o aumento de R$ 59,87 para os funcionários públicos da União. No entanto, o Poder Judiciário não se conformou com a literalidade do texto e fez uma generosa interpretação da lei, com desastrosas consequências para as contas públicas.

Vários órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público ajuizaram ações nas quais se pedia um aumento além dos R$ 59,87. Segundo a esperta argumentação apresentada, a concessão de um aumento de valor único para todas as categorias de funcionários públicos feria o princípio da isonomia salarial. Obviamente, os processos não pleiteavam o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade da lei para pedir a anulação do aumento. Eles queriam outra coisa, bem mais interessante a seus bolsos. Em respeito ao princípio da isonomia, pediam que o valor de R$ 59,87 fosse aplicado apenas à categoria de menor remuneração do serviço público e que às outras castas – pois é essa a mentalidade que transparece nesse tipo de raciocínio – deveria ser dado um aumento proporcional, e não apenas os míseros R$ 59,87.

A engenhosa interpretação do princípio da isonomia gerava logicamente uma multiplicação de valores. Nas petições, aquilo que era por lei um aumento de R$ 59,87 passava a ser, em alguns casos, um reajuste de 13,23% do salário.

O mais grave é que a criativa visão do princípio da isonomia teve calorosa acolhida por vários juízes e tribunais, que concederam os aumentos pleiteados. A boquinha – que a essa altura já não era apenas uma boquinha, mas um presentão – foi concedida a servidores de vários órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Num primeiro momento, o Poder Executivo não tomou conhecimento dessa multiplicação dos aumentos promovida pelo Judiciário. Soube do desastre apenas quando o dinheiro começou a faltar e os órgãos começaram a pedir crédito suplementar. Logicamente, a farra da isonomia tinha um alto preço que não cabia no orçamento original.

As estimativas do impacto desses aumentos estão em torno de R$ 2 bilhões, informa o jornal Valor. O cálculo foi feito tendo por base as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar os reajustes concedidos aos servidores dos tribunais, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1.ª e 2.ª instâncias. Se todos os servidores reivindicassem o mesmo benefício, o impacto anual seria superior a R$ 25 bilhões.

Felizmente, o STF vem rejeitando unanimemente a criativa interpretação da isonomia e tem declarado inconstitucionais os reajustes concedidos por órgãos do Poder Judiciário. Em alguns casos, como, por exemplo, o dos servidores do TST, a Suprema Corte já concedeu medida liminar para interromper o pagamento dos aumentos.

Num Estado Democrático de Direito não cabe transformar isonomia em privilégio. Além de irresponsável com o dinheiro público, tal alquimia é de uma despudorada perversidade.

Fonte:
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-farra-da-isonomia,10000070773

 

Tags: Artigosditadura da togafinanças públicajustiça e burocraciao saco sem fundo do judiciárioPoder Judiciáris jusburocracia
Previous Post

PARAGUAI: A TERRA DO PEQUENO PRÍNCIPE

Next Post

INTERFERÊNCIA NORMATIVA INDEVIDA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Next Post
INTERFERÊNCIA NORMATIVA INDEVIDA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

INTERFERÊNCIA NORMATIVA INDEVIDA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

9 de julho de 2025
A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

8 de julho de 2025
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre