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NO AMAZONAS, GESTÃO DO LIXO FICA NO PAPEL

by Portal Ambiente Legal
19 de agosto de 2014
in Geral, Justiça e Política
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NO AMAZONAS, GESTÃO DO LIXO FICA NO PAPEL
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“Modelo” amazonense revela o apagão gerencial em que o país se encontra

 

lixo no amazonas
Lixo toma a superfície das águas na cheia em Manaus

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

Triste contradição

O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, informou que os municípios do Estado não têm estrutura para erradicar lixões.

O Departamento de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou relatório que demonstra que os municípios do Estado, apesar de terem concluído os planos de gestão de resíduos sólidos urbanos, ainda estão longe de cumprir a legislação que obriga o poder público a erradicar os lixões.

O quadro representa uma contradição impressionante:

Segundo o IBGE, o estado é um dos primeiros do país a ver concluídos, em quase todos os municípios, planos de gestão integrada de resíduos sólidos. O próprio IBGE, em seu relatório anual denominado “Pesquisa de Informações Básicas 2013”, lançado meses atrás, relacionou o Amazonas como o estado brasileiro com maior percentual  de Planos em vigor – 80.6% de municípios com planos concluídos.

Esse resultado do IBGE foi inclusive abordado em matéria do Portal Ambiente Legal ( leiam em https://www.ambientelegal.com.br/gestao-ambiental-nos-municipios-ainda-engatinha/#sthash.77sTAlIh.dpuf).

O trabalho de monitoramento do Tribunal de Contas amazonense, em atenção à Lei federal nº 12.305/2010 – Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, contudo, desconstrói os dados apurados pelo principal organismo de dados estatísticos nacional e expõe um “ranking de papel”, sem qualquer confiabilidade material.

Festival de desconformidades 

O trabalho do organismo de contas do estado foi iniciado pelo Departamento de Auditoria Operacional, na cidade de Manaus, em 2010.

lixo nos igarapés de Manaus
Prefeitura “recolhe” o lixo nos igarapés de Manaus

No entanto, o governo municipal não executara etapas fundamentais do processo, como a realização de licitação para a construção e operacionalização de aterro sanitário. Ou seja, não havia implementação material da lei.

Conforme consta do relatório do TCE, o organismo determinou à administração da Capital do Estado que,por meio da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos,  Manaus desse efetivo cumprimento às cinco recomendações essenciais não atendidas – sem muita perspectiva de sucesso.

Em relação aos demais municípios, oito cidades já têm laudo do Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) para construção de aterro sanitário e 15 aguardam avaliação técnica do órgão, que autoriza a construção das áreas.

A situação preocupante envolve os municípios de Anamã, Barreirinha, Canutama, Careiro da Várzea, Nhamundá e Parintins, localizados em área de várzea, que não têm espaço físico para os aterros em suas sedes.

O TCE monitorou in loco 19 cidades e comunidades e acompanhou, por meio das comissões técnicas da côrte de contas as demais. Nas inspeções realizadas, o Tribunal descobriu que, embora as cidades reclamassem da falta de dinheiro para a construção dos aterros, pelo menos quatro cidades, entre elas Coari e Itacoatiara, receberam repasses do Fundo Nacional do Meio Ambiente no ano passado e não fizeram nada.

O relatório completo do TCE, com recomendações, foi encaminhado à Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias do Estado do Amazonas. A atitude do Tribunal de Contas é reconhecimento claro da Administração que audita as finanças públicas, que o conflito necessitará ser judicializado pois, de outro modo, não haverá vontade política para cumprir a lei.

O monitoramento, contudo, deverá continuar, informou Conselheiro Júlio Pinheiro, que lida com os programas de meio ambiente do TCE.

Empurrando o lixo para Iranduba 

Antes mesmo dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) virem a ser efetivamente estendidos às empresas interessadas em se instalar em Iranduba (a 25 quilômetros da capital), o lixo das fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM) já foi na frente. É que para “fugir” dos altos custos gerados pela proibição de descartes de resíduos de terceiros no  lixão denominado “Aterro Controlado de Manaus (ACM)”,  empresas passaram a despejar os resíduos de fábricas do polo industrial no “lixão” daquele município. Os descartes começaram a ocorrer no ano de 2012.

lixão de iranduba - AM
Lixão de Iranduba – situação piorou mesmo com TCE fiscalizando

O incrível é que o mesmo Lixão de Iranduba havia passado por uma avalização do Tribunal de Contas do Estado no ano anterior, o qual tratou de elencar nove falhas graves, em meio à total desconformidade prevista, então, para ocorrer justamente agora, em 2014.

O problema passou a ocorrer em função de uma portaria, de número 015/2012, do sistema ambiental amazonense, que proibira descartes do lixo produzido no PIM no lixão de Manaus. A partir de então as empresas, que pagavam em média R$ 50 (cinquenta reais) pela tonelada, passaram a ter que desembolsar R$ 400 (quatrocentos reais). Em Manaus, somente a Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia (Cetram) passara a ter autorização da Prefeitura de Manaus para receber esse tipo de resíduo.

O caso mostrou a forma caótica como a questão é tratada, em meio ao festival de desconformidades inversamente proporcional ao volume de normas ambientais produzidas no papel.

Trágico paradigma

O estado do Amazonas pontuava, no papel, como o de melhor cumprimento das metas estatuídas no marco legal de gestão de resíduos.

De fato, o que ali se produziu foi apenas… papel.

Esse modelo parece ter se tornado paradigmático do que ocorre nas demais unidades da federação. Ao que tudo indica, o país está mesmo à beira de um apagão na gestão de resíduos com efeitos mais que nocivos, perversos mesmo, para a saúde da população, a qualidade do solo e a manutenção dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos).

Por conseguinte, toda a economia setorialmente envolvida parece tomar o destino da ilegalidade na região.

Com efeito, é de se perguntar: do que adianta uma legislação “européia” no papel se a realidade brasileira nos remete a operadores que ainda não chegaram ao século XX ?…

 

Tags: Antonio Fernando Pinheiro PedroEstado do Amazonasgestao de residuos sólidosIBGELei de Política Nacional de Saneamentolixão de ManausPlano de Gestão Integrada de ResíduosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
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