Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
terça-feira 8 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Edições

REVISÃO DE ARTIGO DO CÓDIGO FLORESTAL PODE AMEAÇAR O PANTANAL

by Portal Ambiente Legal
1 de fevereiro de 2024
in Edições, Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
0
REVISÃO DE ARTIGO DO CÓDIGO FLORESTAL PODE AMEAÇAR O PANTANAL
159
SHARES
2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Julgamento pode mudar critérios para compensação ambiental – organizações que atuam no bioma enviaram carta de apelo ao STF

As organizações da sociedade civil que atuam pela preservação do Pantanal estão em alerta. No dia 2 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, para concluir se o conceito de “identidade ecológica” deve ser estendido para os demais métodos de compensação ambiental previstos no artigo 66 do Código Florestal. A decisão pode retirar do bioma a classificação de “área prioritária” – o que seria uma ameaça à proteção da biodiversidade do Pantanal.

Para garantir a permanência do que está na Constituição, o Instituto SOS Pantanal e mais de 46 entidades atuantes no bioma com apelos aos ministros da alta corte do Judiciário para que o ecossistema mantenha sua estrutura de compensação atual.

Para ler a íntegra da carta, clique AQUI.

Entenda o caso

Sancionado por meio da Lei 12.651, de 2012, o Código Florestal estabelece, entre outras previsões legais, critérios para a recuperação da vegetação nativa em áreas privadas. Com a premissa de preservação da chamada Reserva Legal, uma área mínima de floresta em tais propriedades, a lei em vigor ainda permite que a compensação ambiental seja feita em outro imóvel com excedente de vegetação nativa desde que pertencente ao mesmo bioma. Porém, na lei atual e no próprio conceito de “identidade ecológica” explicita-se que essas condições não se aplicam à área prioritárias (estas com alta relevância ecológica e prioritárias para ações de conservação). Pela Constituição Federal o Pantanal está inserido nestas “áreas prioritárias”.

No caso específico do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta com uma rica biodiversidade constituída em mais de 151 mil km², e partindo da interpretação vigente do Código Florestal, a avaliação da área para compensação de Reserva Legal pelo critério bioma tem sido amplamente realizada há mais de uma década e configura um método objetivo, de fácil aplicação e com baixos custos de transação, diferentemente da chamada “identidade ecológica”, conceito que ainda não dispõe de respaldo na literatura especializada e é passível de interpretações subjetivas que podem afetar, por exemplo, produtores rurais comprometidos com a regularização ambiental de suas propriedades.

O estabelecimento de critérios ecológicos em mecanismos de compensação ambiental é de extrema importância para garantir a conservação dos processos ecológicos e serviços ambientais. Porém, uma decisão que institui o critério da identidade ecológica para todos os mecanismos de compensação de Reserva Legal, após mais de uma década da edição da lei e sem uma modulação dos efeitos da decisão para os diferentes cenários já em consolidação, traz uma série de impactos na implementação do próprio Código.

Como está a votação?

Iniciado em 25 de agosto de 2023, o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 tem como ministro relator Luiz Fux, que votou pela aceitação do critério de “identidade ecológica” para a compensação ambiental, entendimento seguido por outros quatro ministros (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmem Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber). O ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto do relator, defendendo a manutenção do conceito de bioma, e o atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas, suspendendo o julgamento por 50 dias. Com a retomada da votação em 2 de fevereiro, o pleno do STF poderá formar maioria para a adoção do conceito de “identidade ecológica”.

Mapeamento do Pantanal

Com o objetivo de obter dados concretos para avaliar os efeitos de uma possível alteração do critério para compensação de Reserva Legal, o Instituto SOS Pantanal, que atua na conservação do bioma por meio do aprimoramento de políticas públicas e da divulgação de conhecimento científico sobre a região, solicitou ao instituto MapBiomas um estudo aprofundado com o mapeamento de dados envolvendo o critério no bioma, com enfoque no Mato Grosso do Sul e dando destaque para a chamada BAP, Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, determinante não só para a preservação do Pantanal como também para a própria existência do bioma.

O estudo envolveu pesquisas de cinco profissionais – Eduardo Rosa, Marcos Rosa, Mariana Dias, Tasso Azevedo e Julia Shimbo – e foi apresentado por meio da Nota Técnica (NT) “Conservação da Planície e do Planato da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai”.

Para ler a Nota Técnica do MapBiomas na íntegra, clique AQUI.

“Esse rico estudo feito pelo MapBiomas demonstra claramente que o mecanismo de compensação ambiental, da forma que está, funciona perfeitamente. Mexer nesse regramento agora vai judicializar o Código Florestal, que ainda precisa ser amplamente implementado”, defende Leonardo Gomes, Diretor Executivo do SOS Pantanal.

Municiado de dados cruciais informados pelo MapBiomas, o SOS Pantanal também remeteu uma carta ao STF com apelos e considerações relevantes que devem ser observados na retomada do julgamento. Intitulado “Aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, um pedido diretamente do Pantanal”, o documento de 11 páginas enfatiza o fato de que, independentemente do veredicto da votação, o impacto de uma possível decisão favorável em relação à adoção do critério de identidade ecológica para a compensação ambiental não deve ter interferência no Pantanal, haja vista que, constitucionalmente, o bioma é considerado Área Prioritária para a Conservação da Biodiversidade, o que assegura excepcionalidades normativas.

“Independentemente do parecer final deste julgamento, é importante reiterar que o Pantanal continua sendo considerado uma ‘área prioritária’ pela própria Constituição Federal, o que automaticamente permite que o bioma receba a compensação de outros biomas. E, mesmo que o critério ‘identidade ecológica strictu sensu’ se aplique, é crucial lembrar que o bioma Pantanal é intrinsecamente dependente do planalto em seu entorno para existir. Portanto, em qualquer ação pensada para o Pantanal deve-se obrigatoriamente incluir a Bacia do Alto Paraguai como um todo”, explica Gustavo Figueirôa, biólogo e diretor de Comunicação e Engajamento do SOS Pantanal.

Para Nauê Bernardo de Azevedo, consultor jurídico do SOS Pantanal, o julgamento no STF, ainda assim, é fundamental para o equilíbrio normativo da compensação ambiental do bioma: “Como há a ausência de uma lei específica para a compreensão do conceito de identidade ecológica, sua adoção pode gerar dúvidas jurídicas sobre a validade da compensação ambiental no Pantanal do jeito que ela funciona hoje, colocando o instituto em xeque nestes locais”, pondera.

Fonte: CicloVivo
Publicação Ambiente Legal, 01/02/2024
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: artigo 66 do Código Florestalbioma pantanalCódigo Florestalcompensação ambientalInstituto SOS Pantanalserviços ambientais
Previous Post

ELEIÇÕES 2024 NA CIDADE DE SÃO PAULO – O NOVO CENÁRIO COM A SAÍDA DE CENA DE RICARDO SALLES

Next Post

ÉTICA AMBIENTAL E MODA: IMPORTANTES PAUTAS E CONCEITOS SOBRE O TEMA

Next Post
ÉTICA AMBIENTAL E MODA: IMPORTANTES PAUTAS E CONCEITOS SOBRE O TEMA

ÉTICA AMBIENTAL E MODA: IMPORTANTES PAUTAS E CONCEITOS SOBRE O TEMA

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre