Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
sábado 5 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

Direito agrário foi precursor das regras ambientais na propriedade rural

by Portal Ambiente Legal
30 de novembro de 2020
in Geral, Justiça e Política
0
Direito agrário foi precursor das regras ambientais na propriedade rural
201
SHARES
2.5k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

 

 

direitoagrario2

 

Os fundamentos do direito agrário e os temas jurídicos que norteiam o setor agrário no momento foram debatidos durante a live “Direito Agrário“, do evento virtual Agropauta Web Talks, promovido na noite desta quarta-feira, 21 de outubro, pela AgroEffective Comunicação e Agronegócio. Participaram do debate online os consultores jurídicos da Farsul e sócios do escritório HBS Advogados, Frederico Buss e Nestor Hein, e o mestre em Direito e professor de Direito Agrário, Albenir Querubini.

Um dos pontos ressaltados pelos participantes foi a ligação dos temas do setor rural com o lado ambiental. Os especialistas lembraram que esta é uma das questões mais demandadas pelo direito agrário, especialmente pelo fato de campanhas que são realizadas por organismos que colocam o agronegócio como um dos vilões dos problemas causados ao meio ambiente.

Segundo Querubini, há um discurso ambientalista mais emotivo e com fins políticos e isto trouxe influências negativas ao direito ambiental, o qual deveria ser baseado em regras e que, segundo a Constituição, deve pautar equilíbrio entre o produzir e o preservar. “Mas para o produtor rural isto não é uma novidade, pois o direito agrário foi o primeiro ramo a implantar normas efetivas de cuidados ao meio ambiente. Temos como objeto a exploração da atividade agrária como atividade econômica que deve ser desenvolvida profissionalmente e que tem como elemento distintivo dela a sujeição aos ciclos agrobiológicos, ou seja, esse vínculo de dependência da produção com o meio ambiente onde o produtor rural ocupa este papel importantíssimo de gestor ambiental”, observou.

Para Hein, na questão do meio ambiente, o grande vilão é o problema do saneamento básico em áreas urbanas. “As grandes cidades, mesmo os pequenos municípios, apresentam esgotos a céu aberto. Em termos de direito comparado, não há nenhum precedente no mundo, em termos de serviços ambientais, de reservar 20% da sua propriedade, no caso do Rio Grande do Sul, para reservas legais ou de um novo ecossistema, com tratamentos especiais. É o único país do mundo que tem essa exigência, entretanto há um ataque que é fruto de concorrência desleal, querendo estigmatizar a agricultura brasileira”, destacou.

Outro tema que envolve o direito agrário são as renegociações de dívidas dos produtores rurais, especialmente em relação à última safra, onde os agricultores gaúchos tiveram lavouras atingidas. Buss ressaltou que o prazo para as renegociações terminam no dia 30 de outubro e alertou os produtores. “Tivemos resoluções do Banco Central que alcançaram a possibilidade de renegociação por parte dos produtores. Quero deixar este alerta para os produtores que não realizaram as negociações ou encaminharam o pedido para o banco e não tiveram retorno que o façam pois o prazo termina em menos de dez dias e não se tem notícias de prorrogação“, ressaltou, lembrando ainda que nas contratações para o período vigente do crédito rural deve verificar a viabilidade de adesão do seguro e no caso de ser acometido por novas perdas deve produzir provas como laudos técnicos dos prejuízos.

Os especialistas também destacaram a importância do direito agrário para o setor rural. De acordo com Buss, vale a máxima de que a agricultura é uma empresa a céu aberto, que está sujeito a dificuldades que podem surgir como as intempéries climáticas ou fatores agrobiológicos como pragas e doenças, que necessitam de precaução jurídica do produtor. “A atividade rural tem peculiaridades. Por força disto, a legislação agrária tem forte ingerência nas relações, seja nas contratuais entre produtores como parceria ou arrendamento, assim como no tocante às normas que regulam o financiamento da atividade agrária como o crédito rural, que são de observância obrigatória tanto por parte das instituições financeiras como dos produtores rurais“, ponderou.

Hein avaliou a evolução do direito agrário ao longo dos tempos, que veio ganhando importância no meio jurídico. “O direito agrário se impôs como uma necessidade ao lado do crescimento do agronegócio. Isso significou para uma nação uma garantia de equilíbrio da sua balança de pagamentos e o agronegócio se tornou este trabalho em cadeia trazendo uma série de inovações que constituíram um desafio para os advogados como o crédito rural, reforma agrária, questões indígenas e quilombolas, toda uma série de situações que desafiou os agraristas a enfrentar estes tipos de temas“, frisou.

Conforme Querubini, no Brasil, o direito agrário brasileiro tem um objeto muito amplo, onde estudamos questões como a posse e a propriedade, agricultura familiar, créditos e contratos agrários. “Este ano tivemos uma situação nova, a partir da conversão da MP do Agro em lei, que trouxe novas questões sobre financiamento. Além de todas as questões ambientais referentes à exploração da atividade rural, que são reguladas pelo direito agrário. E novos desafios surgem, como a questão surgida com a pandemia relativa à segurança alimentar e a sanidade dos animais“, complementou.

Assista ao evento completo clicando aqui ou na imagem abaixo:

 

Fonte:  Direito Agrário
Publicação Ambiente Legal, 30/11/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

Tags: agronegóciodireito agrárioDireito Ambientalquestões ambientaisregras ambientaisTV
Previous Post

Revogação da Resolução CONAMA – impacto da suspensão

Next Post

A ABORDAGEM POLICIAL, A REVISTA PESSOAL E O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

Next Post
A ABORDAGEM POLICIAL, A REVISTA PESSOAL E O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

A ABORDAGEM POLICIAL, A REVISTA PESSOAL E O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre