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Consumo, obsolescência programada e descarte dos eletrônicos

by Portal Ambiente Legal
21 de novembro de 2015
in Geral, Justiça e Política
7
Consumo, obsolescência programada e descarte dos eletrônicos
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eletronicos

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro e Ana Alves Alencar

 

Toda vez que se comemora o Dia do Consumidor, 15 de março, fala-se muito sobre leis que regem o Código de Defesa do Consumidor, sobre os direitos do mesmo e deveres das indústrias e comércio de produtos.

Pouco ou nada é discutido com relação ao consumo desenfreado e  à obsolescência programada de determinados produtos, bem como sobre os impactos ambientais que eles provocam.

O Portal Ambiente Legal tem tratado desse assunto (vide recentes artigos e gravações da TV Ambiente Legal sobre o fenômeno).

O consumismo é o principal causador da degradação ambiental. Essa degradação se estende desde o uso da matéria-prima, gastos com energia, água, produtos químicos e demais insumos durante o processo de fabricação, segue pela comercialização até atingir o descarte dos produtos e de suas embalagens.

Hoje, os produtos eletrônicos, objeto de desejo da grande maioria da população mundial, ante a rapidez com que avança a tecnologia, são fabricados com previsão de vida útil cada vez menor. Ou seja, têm data marcada para “morrer”, é a chamada obsolescência programada.

Estudos recentes mostram que, entre todos os eletrônicos, os celulares e smartfones são os campeões da obsolescência celularesprogramada. Esses aparelhos são trocados com maior frequência (em média 18 meses) – e acabam esquecidos numa gaveta ou descartados no lixo comum, doméstico, sem qualquer preocupação ambiental.

Da mesma forma, as baterias e carregadores, seguidos pelas impressoras, máquinas fotográficas, computadores e notebooks, em que pese toda a propaganda oficial e regras a respeito, vêem-se descartados pelo consumidor final de forma incorreta, seguindo para a reciclagem, quando muito, na boca do aterro ou do caminhão que recolhe os resíduos.

Os demais eletrônicos, geralmente são doados ou entregues em locais adequados para reaproveitamento ou descarte.

A grande preocupação dos ambientalistas e responsáveis pelo setor da tecnologia é com o crescente aumento do consumo de celulares, a destinação dos produtos desativados e a falta de regras legais que regulamentem tanto o processo produtivo quanto o descarte dos eletrônicos.

Fabricantes, comerciantes, os próprios consumidores, são todos responsáveis pela destinação do lixo eletrônico, cujo potencial econômico é crescente.

De fato, o comércio de lixo eletrônico rende dinheiro para quem investe na recuperação, reutilização ou, reaproveitamento dos componentes. O que falta, é conscientização e informação da população em geral, que acumula eletrônicos em casa sem saber como e onde descartar.

Do ponto de vista jurídico, o Brasil necessita de regulamentação mais firme ou, então, um acordo setorial efetivo e abrangente (como manda a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos), para reger a fabricação, o comércio e distribuição, o uso, o descarte e a logística reversa de eletrônicos.

A obsolescência programada já é vista, no Brasil e no exterior, como prática comercial condenável.

O expediente visa ao lucro dos fabricantes e  praticamente obriga o consumidor a trocar de aparelhos em um curto período de tempo, muito aquém do que seria necessário.

Somos todos, portanto, obrigados a consumir e descartar, para consumir mais,  sem termos acesso a locais de descarte apropriado.

O Poder Judiciário tem prestado tutela aos consumidores, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.  Há casos absurdos, analisados judicialmente, em que os aparelhos ou seus acessórios, apresentam defeito ou param de funcionar logo após passado o prazo da garantia, não possuírem a evolução tecnológica anunciada face ao modelo anterior ou simplesmente “morrerem” após atingirem determinado (e curto) “tempo de serviço”…

Imagem reproduzida da internetEletrônicos agridem e devastam a natureza, por isso a obsolescência programada demanda forte fiscalização federal, abrangendo aparelhos fabricados aqui e os importados.

Direitos do consumidor, obrigações dos fabricantes e comerciantes, a obsolescência programada, devem ser repensados e tutelados de forma firme e inovadora, por uma legislação que não seja igualmente obsoleta.

O consumidor por sua vez, precisa racionalizar e combater o consumismo, ciente do enorme impacto de sua atividade para o meio ambiente. Afinal, o consumidor não tem apenas direitos, tem também responsabilidades e obrigações por conta do que consome.

Fontes:
http://afppview.blogspot.com.br/2013/09/lixo-cibernetico-logistica-reversa-e.html
https://www.ambientelegal.com.br/e-lixo-sem-espaco-suficiente/
http://www.oeco.org.br/oeco-data/28093-celulares-sao-os-campeoes-de-obsolescencia-programada
http://canaltech.com.br/coluna/gadgets/A-polemica-em-torno-da-obsolescencia-programada/
http://www.oeco.org.br/reportagens/809-oeco_10139
http://www.oeco.org.br/reportagens/21841-impactos-do-desenvolvimento-tecnologico

 

afppedro
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Jornalista, é Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View

 

 

Ana Alencar é pedagoga, professora do sistema municipal de ensino básico do Município de São Paulo, pesquisadora e membro do corpo de redação do Portal Ambiente Legal e poetisa.

 

 

OBS: fotografias extraídas da internet

 

 

Tags: Ana Alves AlencarAntonio Fernando Pinheiro PedroArtigosCódigo de Defesa do Consumidorconsumidorconsumismocontaminação do solodegradação ambientaldescarte de eletrônicosdescarte irregularLegislação Ambientallixo eletrônicologística reversaObsolescência programada
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Comments 7

  1. Leonardo Rodrigues says:
    10 anos ago

    Muito legal

    Responder
  2. Francisco Saraiva says:
    9 anos ago

    Dentre os produtos com obsolescência, temos celulares, computadores e mesmo monitores e televisores. Mas, alguns destes produtos sofrem atualizações que trazem melhorias: Celulares comuns para smartphonbes, Televisores de CRT para LCD, etc. Isto pode e deve ser tratado, não dificultando a sua atualização, mas fazendo com que a indústria seja responsável pela coleta do material que pode ser reciclado.

    Responder
  3. Carmen says:
    8 anos ago

    Muito esclarecedor o texto. Acredito que a educação ambiental de base é a chave para termos um mundo mais consciente e menos poluído.

    Responder
  4. JHANES D S LIMA says:
    6 anos ago

    Gostaria de saber o ano desta publicação e como referencio essa matéria no meu TCC. Desde já obrigada

    Responder
    • Portal Ambiente Legal says:
      6 anos ago

      publicação de 18 de março de 2014

      Responder
  5. Rhaira Floriano de Cena says:
    5 anos ago

    Acredito que devemos nos enformar sobre isso , porquê prejudica a natureza , temos q jogar os aparelhos eletrônicos no lixo certo e o consumidor precisa se racionalizar sobre seu uso também porque isso tem um grande impacto na natureza e devemos sempre ficar de olho nos aparelhos eletrônicos por conta dessa absolescência programada.

    Responder
  6. Yago Nauan Pereira de Jesus says:
    5 anos ago

    Muito esclarecedor o texto. Acredito que a educação ambiental de base é a chave para termos um mundo mais consciente e menos poluído mais a gente também tem que previnir jogar lixo no ção e reciclar

    Responder

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