Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 14 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

INTERESSE EM GARIMPO DE OURO NO AMAZONAS AUMENTOU 342% EM 2020

by Portal Ambiente Legal
12 de agosto de 2021
in Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
0
INTERESSE EM GARIMPO DE OURO NO AMAZONAS AUMENTOU  342% EM 2020

Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, Amazonas. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.

165
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Mais de 12 milhões de hectares do Amazonas são alvo de processos minerários ativos na Agência Nacional de Mineração, o que corresponde a cerca de 8% do Estado

Por Cristiane Prizibisczki

O Estado do Amazonas conta, atualmente, com 2.857 processos minerários ativos na Agência Nacional de Mineração (ANM), em várias fases de tramitação, atingindo uma área de aproximadamente 12.800.016 hectares, o que corresponde a cerca de 8% de todo seu território. Os processos minerários referem-se a 69 substâncias distintas, mas a maior parte da área requerida (34%) é para extração de minério de ouro, cujos requerimentos tiveram aumento de 342% em relação à média dos 10 anos anteriores.

Os dados acima fazem parte de um relatório técnico publicado na última semana sobre o panorama do interesse minerário no Amazonas. O documento foi elaborado pela organização indigenista Operação Amazônia Nativa (OPAN), em parceria com o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) e com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), a partir de informações do Sistema de Informações Geográficas da Mineração (Sigmine), banco de dados mantido pela ANM.

“Houve um aumento assustador na procura pelo ouro em 2020, muito por conta do momento político que estamos vivendo, mas também pela valorização do minério no mercado internacional” explica Renato Rodrigues Rocha, indigenista do Programa de Direitos Indígenas da Operação Amazônia Nativa (OPAN).

O momento político a que Rocha se refere está relacionado às tentativas do Ministério da Economia de facilitar o licenciamento ambiental para projetos de exploração minerária considerados “estratégicos” ao país e à tramitação do PL 191, que liberaria a mineração em Terras indígenas, pauta que é considerada prioritária pela base de apoio à Bolsonaro no Congresso.

Dentro deste contexto, o relatório aponta para vários indícios de irregularidades nos processos de cooperativas de garimpeiros, que têm pleiteado lavras de minério de ouro contíguas ou muito próximas entre si. Por lei, as cooperativas, que deveriam representar uma parcela artesanal do setor, podem requerer áreas até 10 mil hectares, quando localizadas na Amazônia Legal.

No entanto, o levantamento identificou áreas que ultrapassam 288 mil hectares requeridas por apenas uma cooperativa de garimpeiros em uma única sub bacia hidrográfica. “Esta prática evidencia um subterfúgio para driblar a legislação”, diz o relatório.

De fato, o documento aponta que mais de 90% de toda área requerida em processos de garimpo de minério de ouro no Amazonas estão sob a titularidade de apenas 10 cooperativas de garimpeiros.

Garimpo em Unidades de Conservação

Atualmente, existem 168 processos de Lavras Garimpeiras ou Requerimentos de Lavra Garimpeira em tramitação na ANM sobrepostos a mais de 600 mil hectares de áreas protegidas no estado do Amazonas, mostra o documento da OPAN.

Segundo Renato Rocha, mesmo com a atuação contundente do Ministério Público Federal na anulação de processos minerários sobrepostos a áreas protegidas no Estado, o relatório revelou que eles continuam a ser feitos.

“Houve uma decisão recente de anulação de todos os processos minerários sobrepostos a Terras Indígenas no Amazonas e, há algum tempo, outra decisão anulou requerimentos minerários sobrepostos a reservas extrativistas e unidades de conservação de proteção integral. Essas anulações aconteceram após ações civis movidas pelo Ministério Público Federal, mas ainda que elas tenham acontecido, o levantamento encontrou muitas sobreposições em unidades de conservação de uso sustentável, porque a legislação acaba protegendo menos essa categoria de UC”, explica.

De fato, o relatório revelou que 583.012 hectares de áreas inseridas em unidades de conservação de uso sustentável são pleiteados em processos de garimpo no Amazonas.

Por determinação do Ministério Público Federal, atividades minerárias podem ser realizadas nesse tipo de unidade de conservação apenas em caráter excepcional, desde que expressamente previsto no Plano de Manejo da Unidade. O relatório mostrou, no entanto, que apenas 2 das 19 UCs alvo desses processos autoriza expressamente em seus Planos de Manejo a realização de atividades minerárias.

Outros 13,8 mil hectares são pleiteados pelo setor garimpeiro em sobreposição a Reservas Extrativistas, 2,9 mil hectares em sobreposição a Unidades de Conservação de proteção integral e 1,6 mil hectares sobre Terras Indígenas, áreas onde a mineração é impedida por lei.

Além disso, o relatório chama a atenção para a ameaça no entorno de Terras Indígenas: foram identificados 100 processos de garimpo localizados a menos de 10 km de 37 TIs no Amazonas.

“O mercúrio utilizado no garimpo pode chegar até o corpo humano através do consumo da água, peixes e carne de animais contaminados, ou mesmo pela atmosfera […] Um estudo realizado em São Luiz do Tapajós, região do estado do Pará com alta incidência de extração de ouro através do garimpo, mostrou que 80% das crianças nascidas nesta região sofrem alterações de inteligência em virtude da contaminação por Metilmercúrio”, diz parte do documento.

O relatório ressalta ainda que, embora os impactos do garimpo e mineração sejam amplamente conhecidos, a tramitação de milhares de processos minerários no Amazonas ocorre sem que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam minimamente informados, a despeito do direito de Consulta de Consentimento Livre, Prévia e Informada, garantido a estas populações a partir da ratificação pelo Estado brasileiro da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Embora os processos minerários estejam em diferentes fases de tramitação na ANM e muitos deles ainda necessitem percorrer alguns passos para obterem as permissões legais de operação, a sinergia entre setores conservadores do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto em relação a pautas ecocidas e genocidas podem acelerar a qualquer custo o andamento destes processos, colocando em risco povos indígenas, populações tradicionais e toda a sociedade nacional ao violar o direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preconiza o Artigo 225 da Constituição de 1988”, diz o documento.

Fonnte: OEco
Publicação Ambiente Legal, 13/08/2021
Edição: Ana A. Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem como infrmação e reflexão.

Tags: Agência Nacional de Mineração (ANM)AmazôniaGarimpo em Unidades de Conservaçãolicenciamento ambientalmineraçãoprocessos minerários ativos
Previous Post

PRÉDIO É PROJETADO PARA RECUPERAR FLORESTAS QUEIMADAS

Next Post

CANHOTOS, ESSES ESQUERDISTAS

Next Post
CANHOTOS, ESSES ESQUERDISTAS

CANHOTOS, ESSES ESQUERDISTAS

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
COP30: ENTRE AMBIÇÃO CLIMÁTICA E REALISMO ESTRATÉGICO

COP30: ENTRE AMBIÇÃO CLIMÁTICA E REALISMO ESTRATÉGICO

13 de julho de 2025
SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

9 de julho de 2025
A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

8 de julho de 2025
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre