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MEGA RAVE, SEM LICENÇA, NA QUINTA DA BOA VISTA…

by Portal Ambiente Legal
11 de outubro de 2016
in Geral, Justiça e Política
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MEGA RAVE, SEM LICENÇA, NA QUINTA DA BOA VISTA…
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Cúmulo da Irresponsabilidade: Prefeitura do Rio dá apoio a evento sem licença da autoridade competente…

Uma gigantesca estrutura estava sendo montada no parque para receber três palcos e pistas de dança Foto: Fabiano Rocha / Extra Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/mpf-move-acao-contra-realizacao-de-festa-rave-na-quinta-da-boa-vista-20232138.html#ixzz4MdFgrSzg
Uma gigantesca estrutura estava sendo montada no parque para receber três palcos e pistas de dança ( Foto: Fabiano Rocha / Extra )

Por Ana Alencar

Poderia ser mais um daqueles episódios – cada vez mais comuns no Brasil – de implicância e caretice oficial contra a diversão em massa da juventude… No entanto, não é. Trata-se de mais um daqueles episódios em que empreendedores e governantes combinam mega-eventos e… se esquecem do óbvio: as licenças das autoridades constituídas.

Um festival de música eletrônica programado para os dias 14 e 15 de outubro na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, foi vetado pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho.

A liminar concedida a pedido do Ministério Público Federal, no último dia 5, impede a instalação das estruturas e equipamentos da rave – que já estava em andamento.

O drama é complexo. Mistura  reacionarismo conservador e lances de puro recalque natureba com a constatação efetiva de que alguém comeu barriga no processamento das licenças devidas pelo evento.

O bla bla blá natureba e conservador ficou por conta da alegada preocupação para com a flora da área diretamente afetada com a construção dos palcos e pistas de dança – o motivo é a previsão de 80 mil participantes no evento – que irá se realizar simultaneamente em 12 países.

Há, no entanto, um problema geográfico. A proximidade com local de confinamento de fauna – que não pagou ingresso para ouvir o “putch putch” do ritmo bate-estaca da rave.

De fato, a solicitação da liminar foi baseada em laudo do IBAMA,  de que o evento musical acarretaria danos e até possíveis mortes por stress aos animais do zoológico, que fica a 500 metros do local do festival.

Jovens se divertem no lago da Quinta, com a estrutura do festival ao fundo - Antonio Scorza
Jovens se divertem no lago da Quinta, com a estrutura do festival ao fundo – foto: Antonio Scorza

Outra questão importante: a necessidade de se averiguar impacto de vizinhança por conta dos ruídos da festa. A  direção do vizinho Museu Nacional se pronunciou contráriamente ao evento, devido seu delicado acervo arqueológico, que ficaria exposto às vibrações do som. Em eventos anteriores desse tipo no local, o Museu “testemunhou a gravidade da realização de eventos que desconsideraram os possíveis danos à sua estrutura, tais como vidraças quebradas, pichações e vandalismo. É importante ressaltar que a vibração gerada pela frequência sonora, emitida por potentes caixas de som, compromete a integridade do acervo exposto”, disse a instituição em nota.

Vale lembrar que o evento é de caráter privado, com fins lucrativos – e no entanto está sendo instalado em espaço público, em área de preservação – patrimônio cuja destinação não se prestaria à finalidade.

rave
Rave

O IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável pelo tombamento do parque, não concedeu autorização para a realização do festival na Quinta da Boa Vista. Aliás,  já havia vetado a mesma festa no Aterro do Flamengo – por ser espaço impróprio e tombado.

A sugestão oferecida pelo órgão é que o festival de música eletrônica seja transferido para o Parque Olímpico de Deodoro ou para a  Barra da Tijuca.

Os organizadores do evento, pegos no contrapé, informaram que irão recorrer da decisão. Afinal,  já haviam iniciado a construção das estruturas da rave e contavam com o apoio explícito da prefeitura e da Rio Eventos.

No entanto, a autoridade municipal desconversa. Informou que o apoio é somente institucional e que a concessão do alvará deveria ser solicitada na Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop)com as autorizações da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Iphan e CET-Rio.

Com efeito, não é admissível que um evento desta magnitude não promova a obtenção de todas as salvaguardas necessárias e não trate de providenciar as licenças devidas.

Pior ainda é verificar que a irresponsabilidade neste imbróglio carioca envolve a própria prefeitura – que tratou de dar apoio institucional para o qual não havia providenciado sequer um alvará…

Para o Procurador da República, autor da ação judicial,  Jaime Mitropoulos, estados, municípios e união precisam funcionar de modo integrado. Para ele, a prefeitura jamais deveria permitir eventos desse porte em locais tombados, de preservação e protegidos pela esfera federal.

Fontes:
http://www.anda.jor.br/06/10/2016/juiza-veta-rave-que-ameacaria-animais-da-quinta-da-boa-vista
http://www.ormnews.com.br/noticia/ibama-diz-que-rave-na-quinta-da-boa-vista-pode-matar-animais
http://extra.globo.com/noticias/rio/mpf-move-acao-contra-realizacao-de-festa-rave-na-quinta-da-boa-vista-20232138.html

Tags: bem tombadoevento sem licençaIBAMAIPHANlicenciamento ambientallicenciamento municipalpatrimônio arqueológicoPGRpoluição sonorarave é fonte de poluiçãoRio de Janeiroruídos e dano ambiental
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