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MPF e Defensorias alegam suspeição para derrubar decisões do desastre de Mariana

by Portal Ambiente Legal
14 de abril de 2021
in Geral, Justiça e Política
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Desastre em Mariana 2015
Desastre em Mariana 2015

 

Por Danilo Vital*

Mais de cinco anos após o rompimento da Barragem do Fundão que causou o desastre ambiental de Mariana (MG), a insatisfação pela forma como o processo de reparação vem sendo conduzido pela Justiça Federal levou promotores, procuradores e defensores públicos a ajuizarem arguição de suspensão de Mário de Paula Franco Júnior, juiz substituto da 12ª Vara Federal de Minas Gerais.

A petição foi protocolada em 30 de março e tem como autores o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, e as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Mário de Paula Franco Júnior é o responsável por julgar as ações civis públicas que tratam da reparação integral dos danos causados pelo desastre ambiental, e nas quais foram homologados acordos entre o poder público e as mineradoras responsáveis. Deles surgiu um novo sistema indenizatório simplificado, em que os pagamentos em massa são feitos a grupos de atingidos de acordo com sua profissão e em valores pré-estabelecidos.

Esses sistema foi, desde sempre, contestado pelo MPF e defensorias, mas referendado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A alegação é de que a fixação da matriz de danos viola acordos homologados judicialmente e que o montante fixado aleatoriamente não possui qualquer ato instrutório no curso dos próprios processos, com indícios haver de lides simuladas.

A petição da arguição de suspeição faz referência expressa à fala do ministro Gilmar Mendes em 9 de março, no caso que definiu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal. Assim como ele “não se conteve em ‘pular o balcão’”, o juiz responsável pelo caso ambiental teria feito o mesmo para combinar com a Fundação Renova — criada pelas mineradoras — uma forma de indenizar as vítimas sem o controle do MPF, MP-MG e Defensorias.

Em resposta, petição da Advocacia-Geral da União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo afirma que os autores tentam criar no caso o uso da “arguição de suspeição substitutiva de recurso”. Apontam que o objetivo verdadeiro é discutir o mérito do processo.

“As partes do processo e amicus curiae, por seu descontentamento com decisões judiciais, pretendem instaurar suspeição e assim afastar o órgão jurisdicional do processo, fator que viola a própria autonomia do Poder Judiciário assim como manifesta clara utilização incorreta de via processual para fazer valer sua visão jurídica de mundo”, apontam.

Os advogados públicos dizem, ainda, que o pedido compromete não apenas o “eficaz modelo que se efetiva nas decisões objeto de impugnação”, mas toda a atuação do Poder Judiciário e das “funções essenciais à Justiça em qualquer método alternativo de solução de conflito”.

O processo conta com manifestação de parte das comissões de atingidos beneficiadas pelas decisões da 12ª Vara Federal de Minas Gerais se manifestando contra a procedência da arguição de suspeição.

Sistema contestado

As alegações dos promotores, procuradores e defensores públicos são reforçadas no pedido por vídeo divulgado pela Agência Pública em que uma advogada da Fundação Renova ameaça e intimida grupo de atingidos com anuência de advogados das comissões sob ameaça de que, “se a coisa continuar como está”, o juiz não vai determinar os pagamentos.

Apontam, também, a ocorrência de eventos extraprocessuais, com aconselhamento e antecipação de entendimentos sobre o caso, com base em vídeo de audiência divulgado no YouTube. Citam elogios nominais do magistrado a advogados que defendem as comissões de atingidos e dizem que há tratamento prioritário a algumas delas.

Para eles, esse relacionamento inapropriado do magistrado com as partes permitiu a proliferação de comissões de atingidos sem qualquer controle do MPF e MP-RJ ao longo dos territórios atingidos. A petição inicial lista a existência de processos referentes a 31 delas.

Dados de janeiro do Conselho Nacional de Justiça indicam que mais de 5 mil vítimas foram indenizadas pelo novo sistema. A postura do CNJ quanto ao sistema simplificado de indenização, até o momento, é elogiosa.

Recentemente, o juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais ampliou o sistema, incluindo novas categorias de vítimas, além de retirar da Fundação Renova a última palavra sobre quem pode ser considerado atingido pelo desastre ambiental. Também determinou perícia da fundação, para embasar futuras medidas de correção de rumo no tratamento aos indenizados.

A contestação a esse sistema levou até mesmo ao ajuizamento de ação na justiça inglesa contra a BHP, maior mineradora do mundo e uma das envolvidas no desastre. O processo foi protocolado em nome de 202 mil vítimas entre pessoas físicas e jurídicas, com pedido de indenização, mas foi preliminarmente recusado, decisão que teve pedido de apelação negado.

Clique aqui para ler a petição de arguição de suspeição
Clique aqui para ler a petição da AGU
Processo 1016756-84.2019.4.01.3800

 

*Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Conjur
Publicação Ambiente Legal, 14/04/2021
Edição: Ana A. Alencar

 

 

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

 

 

 

 

Tags: Artigosbarragem do fundãodesastre ambiental de MarianaFundação Renovalama da Vale
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