Por Leandro Eustáquio de Matos Monteiro*
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC[i] – sigla em inglês) lançou o Sexto Relatório de Avaliação (AR6[ii] – sigla em inglês) no dia 20 de março de 2023. Esse documento traz as consequências do aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no planeta Terra, em função de atividades realizadas pelo ser humano.
O relatório também identifica ações que podem reduzir as emissões de GEE, aumentar a remoção de carbono e construir resiliência. Nesse sentido, este artigo tratará das mudanças climáticas. Depois haverá um panorama sobre litigância climática no Brasil. Na sequência, será narrado o que as crianças vêm fazendo mundo afora, “especialmente no Brasil”, a esse título e o que ainda pode-deve ser feito a respeito da adaptação, da mitigação e da resiliência em território brasileiro. Por fim, o texto vai propor o que se pode fazer para/na Conferência que acontecerá em Belém no ano de 2025.
As mudanças climáticas estão relacionadas com qualquer alteração no clima, como precipitação, temperatura, ventos ou pressão ou em sua variabilidade em um determinado período de tempo[iii]. Servem como exemplo os desastres[iv] que aconteceram em Petrópolis em 2022[v], em São Sebastião em 2023[vi] e no Estado do Rio Grande do Sul em 2024[vii], causados em função de chuvas intensas. Esse último causou quase 200 mortes e deixou 600 mil desalojados.
Um alerta recente de cientistas[viii] atribui às mudanças climáticas o avanço de doenças típicas de regiões mais quentes, como a dengue, que começam a se alastrar por todo o mundo. Esse fenômeno não se limita ao aumento da temperatura tão apenas, distinguindo-se, nesses termos, do aquecimento global.
Vale ressaltar que há uma corrente que nega que as mudanças climáticas decorrem de intervenção antrópica, inclusive, há livros sobre essa tese[ix]. Profissionais, como o brasileiro Ricardo Felício[x], argumentam que o planeta passa, constantemente, por resfriamentos e reaquecimentos.
Há pessoas que afirmam que a matriz elétrica brasileira não precisa de uma descarbornização maior, uma vez que tem em sua composição 85% de energia renovável.
Em artigo publicado no Jornal Estadão do dia 17 de agosto[xi], Adriano Pires, Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), aponta um neocolonialismo energético pelo qual o Brasil está passando. Segundo ele, “a geração solar não gera empregos no Brasil, e sim na China, de onde vêm as placas solares” e que “no caso do hidrogênio o neocolonialismo é maior ainda, pelo fato de que a ideia é produzir no Brasil com o consumidor brasileiro subsidiando e exportar para a Europa. Mais uma vez, os grandes beneficiários são os vendedores de equipamento e os consumidores de energia da Europa.
O articulista aponta que vem sendo construídas linhas de linhas de transmissão no Brasil para levar energia solar e eólica do Nordeste para o Sudeste, o que fez com que o custo da transmissão crescesse 300% nos últimos dez anos, o que vai aumentar sete vezes mais até 2027 em função dos leilões de transmissão realizados pelo governo.
Na mesma edição do dia 17 de agosto, um Editorial do Estadão intitulado “O paradoxo da energia barata e da conta cara” explicou que, enquanto o preço da energia nos leilões aumento 61% nos últimos anos, a tarifa média teve alta de nada menos 153%, muito em razão dos subsídios embutidos na conta de luz.
Todos os dias no Brasil, no fim da tarde, a demanda de eletricidade passa de 78GW para quase 90GW. Paralelamente, a oferta de energia solar cai de 30GW para zero. Por isso, 42 GW de geração tem que ser colocados na rede em curto intervalo de tempo.
Se os reservatórios das Usinas Hidroelétricas (UHEs) estão cheios, tudo vai bem. Mas quando há escassez de chuva, com o esvaziamento dos reservatórios, há necessidade do acionamento das Usinas termoelétricas (UTEs), de operação caríssima, nos horários das demandas de pico.
Para entender rápido: a capacidade total das UHES no Brasil é 105GW. Em um dia normal, produzem de 37GW a 40GW, entre 8h e 15h. Lá pelas 17h, a produção supera os 75GW. Quando chegar a 100GW, lá pelos meses de outubro ou novembro, as UTEs têm que ser acionadas forçosamente. Além do custo altíssimo, essas Usinas emitem muitos GEE. De toda forma, viver demanda de energia, por mais paradoxal que possa ser.
Tudo isso merece ser conhecido, doa a quem doer, ainda que seja para você leitor discordar, mas que sirva para valorizar a importância de quem pensa diferente.
Sendo assim, o que está por trás das mudanças climáticas? Quando esse assunto surgiu? Quem está por detrás dessa crise? Quem são seus responsáveis e suas causas? Essas são perguntas, muitas vezes alvo de judicialização, que precisam ser respondidas nos termos colocados por Marcelo Bedoni[xii], advogado do Estado de Roraima[xiii].
O debate público sobre as mudanças climáticas é bem recente, embora o conhecimento do problema seja mais antigo. Foi em 1896 que um químico-físico sueco, Svante Arrhenius[xiv], previu o aquecimento global decorrente da queima de combustíveis fósseis. Essa tese foi ratificada em 1938 pelo engenheiro britânico Guy Callendar[xv].
O início do século XIX marca o ponto de inflexão. A Primeira Revolução Industrial apresenta ao mundo a máquina que esquenta água, produz vapor, queimando carvão mineral. Ainda hoje é a principal fonte de energia do planeta, responsável por boa parte do dióxido de carbono que é liberado na atmosfera.
A invenção do motor de combustão interna, no início do século XX, dispara o uso do petróleo, com uma crescente emissão de GEE. Redes de infraestrutura baseadas em rodovias são construídas para circulação de veículos a motor. Ferrovias, cujos trens são puxados por locomotivas abastecidas com combustíveis derivados do petróleo, são construídas mundo afora.
O gás natural, com a Segunda Guerra Mundial, passou a ser utilizado como combustível, somando-se ao carvão e ao petróleo como responsáveis por quase todo o dióxido de carbono que vem se acumulando no planeta.
Todavia, os conflitos relacionados às duas guerras mundiais e à guerra fria[xvi] acabaram tomando a cena das discussões mundiais no século XX. Por esse motivo, a pauta ambiental e as mudanças climáticas foram deixadas em segundo plano.
Em junho de 1992, mais de 100 chefes de Estado se reuniram no Rio de Janeiro, que sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92[xvii]. A publicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima foi um dos resultados do encontro.
A Convenção-Quadro teve como objetivo a estabilização da concentração de gases do efeito estufa na atmosfera e propôs encontros periódicos para debater o assunto, no que ficou conhecido como Conferência das Partes.
O primeiro encontro (COP1) ocorreu em 1995[xviii], em Berlim. Da 3ª edição da Conferência das Partes (COP3) resultou o Protocolo de Quioto[xix]. Ali foram estabelecidas metas para os países desenvolvidos reduzirem em 5% as emissões de GEE[xx]. A COP em 2024 acontecerá em Baku, Arzeibaijão. Belém do Pará foi anunciada como a sede da 30ª COP[xxi], que acontecerá entre os dias 10 a 21 de novembro do ano que vem, da qual devem participar mais de 30 mil pessoas.
Em Quioto houve muita resistência por parte dos países signatários, que se sentiram duplamente prejudicados. Primeiro porque as metas foram impostas sem possibilidade de escolha individual advindo de cada um dos países. Segundo porque os países em desenvolvimento não tinham as mesmas obrigações vinculantes, ainda que pudessem aderir ao acordo de forma voluntária.
Imagine os Estados Unidos da América, na condição de país desenvolvido, ter que mudar toda sua matriz energética? Por outro lado, a China, país em desenvolvimento, continuaria a queimar combustíveis fósseis, na condição de potência mundial em franca ascensão.
Quioto foi arrefecendo com o passar dos anos e um novo acordo[xxii] foi assinado na COP21, realizada em Paris no ano de 2015. O país que quisesse aderir apresentaria o seu compromisso, a sua meta para a redução das emissões de GEE, a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC – sigla em inglês).
O Acordo de Paris aprendeu com os erros do Protocolo de Quioto, deixando para os países a incumbência de determinar individualmente quanto eles desejam contribuir para o esforço coletivo de mitigação.
Em Paris, não houve distinção entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Todavia, o país que aderisse assumiria o compromisso de renovar as suas metas, de forma progressiva, a cada cinco anos.
O Brasil apresentou a 2ª atualização de sua NDC em 2020. Dentre as metas apresentadas, o país ratificou o compromisso de reduzir a emissões de GEE em 37% abaixo dos níveis de referência de 2005, em 2025.
Adicionalmente, assumiu o compromisso de reduzir as emissões de GEE em 50% abaixo dos níveis de 2005, até 2030, antecipando para 2050, o objetivo indicativo de longo prazo para se alcançar a neutralidade climática. A próxima atualização da NDC deve ser entregue até fevereiro do ano que vem.
As atualizações costumam ter um escopo variado, com previsão de ações de mitigação e adaptação à mudança climática. Ligando este tema com os capítulos que estão por vir, embora 42% das NDCs tratem da juventude na fixação de metas e estratégias, apenas 20% mencionam as crianças. Em um todo, muitas das metas estabelecidas acabam não sendo cumpridas.
Insegurança alimentar, imprevisibilidade meteorológica, secas extremas, ondas de calor e desmatamento servem como exemplo da realidade enfrentada no Brasil que atrapalha o país a cumprir o que se propôs.
Relatório divulgado pela ONU[xxiii] no final de agosto de 2024 alerta sobre a elevação dos níveis do mar, com “destaque” para duas cidades brasileiras, a capital fluminense e Atafona, distrito de São João da Barra, litoral norte do Estado. Ambas alcançaram 13 centímetros a mais no nível do mar de 1990 a 2020 e a previsão é que atinjam a média de 16 cm de 2020 até 2050. Tudo isso serve de exemplo de como não vendo sendo fácil o cumprimento das metas estabelecidas nas NDCs e suas atualizações.
De acordo com um estudo [xxiv] que analisa dados de 1985 a 2023, o país já acumula um saldo negativo de 33% das áreas naturais do seu território. Nos últimos 39 anos, o Brasil perdeu 110 milhões de hectares dessas áreas, o que equivale a 13% do território. Desde a chegada dos portugueses em 1500, até 2023, o Brasil perdeu 33% de vegetação nativa. A Amazônia perdeu 55 milhões de hectares de floresta (14%). O Cerrado, 38 milhões de hectares (27%).
A crise hídrica também é um desafio, servindo como exemplo nova seca histórica que deve interromper fluxo no Rio Amazonas[xxv], trazendo restrições para passagens de navios de carga, com elevação de custos e procura por outros meios de transporte rodoviários que emitem mais GEE.
Levantamento apresentado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)[xxvi], levando em conta dados registrados até 21 de agosto de 2024, mostra que há 70 municípios com longos períodos de estiagem. Eles já estão ultrapassando os cem dias sem chuva. Minas Gerais é o estado à frente da lista, com 25 cidades. No Pará, algumas cidades também se encontram nessa situação.
No outro extremo, inundações com a ocorrência de emergências graves já fazem parte da realidade vivida por boa parte dos brasileiros. Basta lembrar os desastres listados no início deste texto.
Ainda há, especialmente nos grandes centros urbanos, o grande vilão na emissão de GEE, o transporte público coletivo movido a combustível fóssil. O similar movido a bateria emite 84% menos de CO2 comparado ao ônibus a diesel. O trólebus emite 79% a menos. São duas alternativas que precisam ser incrementadas.
Todos estes percalços no caminho das metas de neutralidade climática vêm colocando o Brasil no topo do litígio climático com mais de 80 casos, atrás apenas do EUA e do Reino Unido. Vale lembrar que esses 2 países podem ser ultrapassados em razão dos eventos de maio de 2024 em terras gaúchas. Em junho de 2024, a primeira dessas ações foi proposta. O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em desfavor da União, do Estado do Rio Grande do Sul e 9 municípios do Vale do Taquaril em razão de eventos climáticos ocorridos entre setembro e novembro de 2023 e abril e maio de 2024. Posteriormente a e Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) foi admitida no polo ativo da demanda.
Relatório da Network for Greening The Financial System (NGFS), publicado em julho deste ano[xxvii], mostra que o crescimento de litígios relacionados com a natureza é uma tendência e vem sendo utilizado como “uma ferramenta para influenciar os resultados políticos e regulamentares, bem como para mudar o comportamento corporativo e social mais amplo”.
Como já dito, o Brasil, ao sediar a COP 30 em 2025, terá a oportunidade de discutir tudo isso. Portanto, é importante entender a litigância climática significa e o que vem sendo feito pelas crianças e/ou em favor delas nesse sentido em terras brasileiras.
Litigância Climática no Brasil e as crianças brasileiras
A expressão litigância climática diz respeito às ações judiciais ou procedimentos administrativos que tem como objetivo à obtenção de decisões relativas à mitigação (redução da emissão de gases de estufa), à adaptação (redução da vulnerabilidade aos efeitos das mudanças climáticas), à perdas e danos (reparação de danos sofridos em razão das mudanças climáticas) e à gestão dos riscos climáticos.
Um relatório publicado[xxviii] pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) da PUC RIO em março de 2024 aponta algumas curiosidades sobre o panorama da litigância climática no Brasil:
“A principal norma mobilizada nas ações climáticas brasileiras é o artigo 225 da CF/88 (mencionado em 74 casos), seguida pela Política Nacional do Meio Ambiente (mencionada em 48 casos) e pela Política Nacional de Mudanças Climáticas e referências gerais à CF (cada uma mencionada em 44 casos).
O Distrito Federal (DF) segue sendo o principal foro para propositura das ações (com 21 casos). Os estados do Pará (com dez casos) e Amazonas (com nove casos) passaram a ser o segundo e o terceiro lugares, respectivamente, com mais casos climáticos identificados. Desde a última edição do Boletim da Litigância Climática no Brasil, em 2023, foram cadastrados ineditamente casos no Maranhão, Paraíba e Tocantins; o que representa uma expansão geográfica e faz com que todos os estados da Amazônia Legal possuam ao menos um caso.
O Ministério Público é o principal ator responsável pela propositura de ações climáticas (são dez casos ajuizados pelos Ministérios Públicos estaduais e 12 pelo Ministério Público Federal, totalizando 22 ações), seguido pela sociedade civil organizada (com 21 casos) e partidos políticos (com 14 casos)
O poder público se mantém como o principal réu, com entes federativos, órgãos da administração pública, agentes de estado e poder legislativo figurando como alguns dos atores mais demandados e somando 82 ocorrências no polo passivo. No entanto, o número de ações contra empresas vem crescendo nos últimos anos (agora são 31 casos), o que pode indicar uma tendência de mudança nesse perfil.
A mitigação é a principal medida abordada (com 44 ocorrências) seguida pelas crescentes demandas por medidas de responsabilidade civil por dano climático (com 24 ocorrências) e de avaliação de risco climático (com 19 ocorrências), esta última com destaque para o instrumento de licenciamento ambiental.
A adaptação é a medida menos abordada, com ocorrências em 12 casos, dentre os quais em 11 sua menção é acompanhada de pelo menos uma outra medida”.
Para este texto, o ponto que mais interessa é o resultado da filtragem quanto ao polo ativo, destacado no gráfico abaixo.
A imagem mostra que o Ministério Público é o ator responsável pela propositura da maior parte dos casos de litigância climática no Brasil. Dentre os que a plataforma identifica, há dez ações propostas pelos Ministérios Públicos Estaduais. O Ministério Público Federal está no polo ativo de 12, somando-se 22 ações sob a responsabilidade dessa instituição.
A sociedade civil organizada aparece como o segundo maior tipo de ator responsável pelo ajuizamento de ações de litigância climática, com 21 casos. Em terceiro lugar estão os partidos políticos, muito em razão de sua legitimidade para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade.
A plataforma permite a filtragem por palavras-chaves e, pasmem, o print abaixo mostra não há nenhuma ação ajuizada por crianças no Brasil.
Duas são as ações que mais se aproximam do público infantil. A primeira foi a Ação Autônoma de Produção Antecipada de Provas proposta em face do Estado de São Paulo por dois indivíduos, do movimento Famílias pelo Clima, visando à obtenção de documentos sobre a implementação do Programa IncentivAuto – Regime Automotivo para Novos Investimentos. Na inicial os autores explicam que:
“fazem parte de um movimento global intitulado parents for future, que no Brasil adotou o nome de Famílias pelo Clima, um coletivo que reúne pais, tios, avós e outros familiares com o objetivo de atuar, em nome de suas crianças, demandando ações imediatas para a contenção e adaptação às mudanças do clima”.
(…) “o que se discute neste pedido pode cessar violações aos direitos de crianças que sofrem com os impactos ambientais, assegurados com absoluta prioridade pelo artigo 227 da Constituição Federal, especialmente os direitos à saúde, à dignidade, ao respeito, além dos direitos de estar a salvo de toda forma de negligência, e de discriminação” (…)
Ressalta-se que a poluição do ar é desproporcionalmente perigosa para crianças e adolescentes, dada a sua condição especial de ser em desenvolvimento. Suas características metabólicas, fisiológicas e comportamentais, diferentes daquelas observadas em adultos, tornam crianças e adolescentes especialmente sensíveis ás alterações do meio-ambiente, inclusive do ar.
A segunda é a ação popular 5008035-37.2021.4.03.6100[xxix] em que 6 jovens pleitearam a revisão da 2ª NDC Brasileira apresentada em 2020, violando o Acordo de Paris. Essa demanda se encerrou com acordo entre as partes no final de 2023[xxx], tendo o governo federal se comprometido a retomar uma meta mais ambiciosa.
O fato de nenhuma das mais de 80 ações ser ajuizada por uma criança ou se preocupar diretamente com as crianças brasileiras (só uma o fez) beira ao absurdo. Principalmente pelo enorme contingente desse público no país.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE[xxxi] apontou que há no Brasil 35,5 milhões de crianças (pessoas de até 12 anos de idade). Isso corresponde a 17,1% da população estimada no ano, de cerca de 207 milhões.
De acordo com as projeções de população 2024, calculadas pelo IBGE com base nos números do Censo 2022, a quantidade de crianças nascendo anualmente beira em 1 milhão[xxxii] e elas precisam de mais zelo no que toca as questões climáticas.
Proporcionalmente, as 10 cidades que têm mais crianças no Brasil estão na região norte. O Censo feito pelo IBGE em 2022[xxxiii] aponta que Uiramutã, em Roraima, é o município com o maior número de crianças no país. Do total da população de 13.751 habitantes, 49,27% (ou 6.775) têm até 14 anos. Em segundo lugar, está Normandia, também em Roraima, com 44,82% (6.269 crianças) em um total de 13.986 moradores. Melgaço, com 38,54% de crianças e Bagre, com 38,23%, são cidades paraenses que aparecem em 9º e 10º lugares, respectivamente.
Mesmo sendo a parcela menos responsável pelas emissões de GEE, esta parte da população representa os que terão que conviver por mais tempo com as consequências da crise climática. Herdarão um país com um clima construído pela ação/omissão dos adultos brasileiros ao longo dos últimos anos.
Por estarem em uma fase mais sensível de desenvolvimento, crianças são as que mais sofrem com os impactos oriundos das mudanças climáticas. Isso acaba comprometendo serviços, políticas e instituições que atendem às necessidades dos pequenos brasileiros.
A ausência da infraestrutura e dos serviços públicos necessários para a plena realização dos direitos na infância–serviços de saúde básica, espaços de assistência e proteção social, associada ao aumento de eventos climáticos extremos, expõe meninos e meninas desproporcionalmente às mudanças no meio ambiente.
Em função das queimadas que vem assolando o Brasil em 2024, as crianças vêm sofrendo bastante. Em dias secos, como os que têm feito, é normal que os pequenos sintam os olhos arderem e uma enorme secura na garganta. Crises de rinite, pigarro e dor de cabeça também são sintomas comuns agravados pelos extremos climáticos.
No aspecto da educação, o Censo escolar de 2022[xxxiv] revelou que 70% das salas de aula em escolas municipais e estaduais no Brasil não têm climatização. Apenas Rio de Janeiro, Recife e Manaus têm mais de metade de suas salas com ar-condicionado.
Se o cenário das escolas é ruim no calor, no outro extremo não é diferente. Estudo acerca das áreas de risco de desastres no Brasil revelou que 721 escolas estão em áreas de risco hidrológico, das quais 525 são escolas públicas; e 1.714 escolas estão localizadas em áreas de risco geológico, sendo que 1.265 são escolas públicas.
O aumento na frequência e na intensidade dos desastres cria um “senhor” desafio. As enchentes geram efeitos mediatos e imediatos às crianças. Imediatamente costuma haver a perda de moradia, o alagamento das escolas, a morte de professores. Vide como exemplo as escolas gaúchas, um dos setores mais afetados pelo que aconteceu em maio de 2024. Mediatamente, há aumento de doenças e infecções, ausência ou piora nos serviços de saneamento básico.
Além disso, em situações climáticas extremas, por conta de sua condição de sujeito em desenvolvimento, as crianças têm uma menor capacidade física para se defender e procurar abrigo[xxxv].
Saindo dos problemas para encontrar soluções, é premente a necessidade de investir em vegetação e áreas verdes em áreas urbanas, extremamente necessárias para recreação e socialização. O Brasil é o país das florestas, apesar da perda citada no início do texto, e das cidades sem verde. As áreas urbanizadas dos municípios ocupam uma parte ínfima do território nacional, com 0,4% do Brasil. É nessas áreas que vivem 61% dos 215 milhões de brasileiros, segundo o censo de 2022. Consequentemente, é onde estão a maioria das crianças brasileiras.
Ao percorrer muitas cidades tupiniquins, há impressão de que nelas não há crianças. Os pequenos não estão nas ruas, porque elas são estreitas, cheias de obstáculos ou não há segurança. A litigância climática pode contribuir para que esses problemas sejam resolvidos a reboque de projetos de adaptação climática e mitigação climática.
Zona prioritária para crianças com corredores específicos para mães empurrarem carrinhos de bebes, corredores que coram percursos destinados aos transito dos veículos. Parques, murais coloridos e espaços para as crianças pintarem. Tudo isso é extremamente necessário. Além do que, tornar as cidades mais verdes traz como benefícios a melhoria da qualidade do ar e redução dos efeitos de ondas de calor, essencial par os pequenos.
Os serviços citadinos essenciais que atendem crianças e adolescentes tem que considerar adaptações com base nos cenários de vulnerabilidade e risco de desastres, e nas possibilidades de mudanças de longo prazo nas temperaturas, no padrão de chuvas e estiagens etc.
A infraestrutura física dos equipamentos nos municípios, especialmente escolas e unidades de saúde, precisa ser capaz de garantir o bem-estar dos usuários e a continuidade dos serviços essenciais, sendo resiliente a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas. A cidade que funciona para a criança funciona para todos, explica Clara Hallot[xxxvi]. A litigância climática infantil pode contribuir bastante para medidas de adaptação e mitigação.
Pensar em crianças no polo ativo de ações/litigância climática não é nenhum absurdo. Há exemplos em outros países e não é necessário nem ir tão longe. Na América do Sul há casos bem elucidativos. Em 2018[xxxvii] um grupo de 25 cidadãos colombianos com idades entre 7 e 26 anos ajuizou no Tribunal Superior de Bogotá uma ação contra o governo do país por deixar de tomar medidas para conter a mudança climática. Na ação os autores alegaram que o desmatamento da Amazônia colombiana e o aquecimento do planeta ameaçam seus direitos garantidos pela Constituição a um meio ambiente saudável, à vida, à saúde, à alimentação e à água.
Em 2019, 7 crianças, representadas por seus país, ajuizaram uma ação no Peru e alegaram que o governo federal não tomou medidas suficientes contra a crise climática, o que significaria em omissão estatal em conter o desmatamento na Amazônia peruana.
Estes exemplos podem influenciar que as crianças estejam no polo ativo da litigância climática para ajudar a solucionar alguns dos problemas apontados em terras brasileiras. Importante dizer que a litigância climática não precisa ser feita necessariamente por uma criança. A defesa delas também pode ser feita por um representante, um indivíduo que seja, pela organização da sociedade civil, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública. Todos podem agir em litisconsórcio no polo ativo, inclusive.
O que se fazer para a/na COP 30?
Desde a COP 21, em 2015, um dia é reservado como Young and Future Generations Day, oportunidade em que discussões são voltadas para o papel da juventude enquanto agente relacionado a questão climática. A COP 27, que aconteceu em 2022 no Egito, teve a participação de lideranças jovens de todo o fundo, contando com a presença de 40 jovens brasileiros.
Mas a ruptura em prol do público infantil veio com a COP 28. Foi a primeira vez que uma Conferência Climática considerou, em suas decisões, os impactos das mudanças climáticas na saúde e bem-estar das crianças, propondo que um diálogo especializado sobre esse tema ocorra durante o processo oficial da conferência de 2029 em Baku no Arzebaijão.
O Brasil foi um dos países que apoiou os avanços conquistados na COP28. A convite do UNICEF, o País esteve no evento “De Mais Vulneráveis a Mais Valiosos: Posicionando os Direitos das Crianças e dos Adolescentes no Coração da Ação Climática”.
Durante esta reunião, a Unicef lançou iniciativa Green Rising para contribuir para que as vozes de crianças, adolescentes e jovens – liderassem o debate com diferentes setores. Três jovens brasileiras foram para o evento. Dentre elas, Sofia do Rosário, de Belém (PA), explicou que “Há toda uma questão de vivência, de saberes ancestrais, de saúde e educação e como as mudanças climáticas afetam o dia a dia”. Ela concluiu que: “Por isso, eu espero que venham parcerias para criar maiores programas de oportunidades para jovens, as crianças e os adolescentes que vivem nessas áreas insulares”, afirmou ela.
Há várias crianças engajadas Brasil afora. Cita-se a mineira Julia Bonitese do Projeto Pequenos Projetores do Planeta, hoje com 11 anos, que vem fazendo um trabalho maravilhoso. O “menino que planta”, de Nova Iguaçu, é outro exemplo.
Para que a litigância climática seja mais exercida pelas crianças, especialmente como litisconsortes no polo ativo, é necessário que elas se preparem mais para participar do debate. Nesse sentido, é imprescindível que elas entendam melhor o que é o Meio Ambiente, o que são as Mudanças Climáticas e todas suas consequências.
O livro Meio Ambiente – de criança para criança – lançado em março deste ano, já proporcionou educação ambiental para milhares de crianças de diversas cidades brasileiras e vem ajudando nesse sentido. Fruto da ideia do pequeno João Pedro, hoje com 8 anos de idade, o livro tem 6 capítulos.
O 1º conta sobre a necessidade da proteção ambiental, no 2º capítulo os autores falam do Meio Ambiente Natural. No 3º, João Pedro e Leandro tratam do Meio Ambiente Artificial, no 4º falam do Meio Ambiente Cultural e no 5º falam do Meio Ambiente do Trabalho. Já no último capítulo, explicam sobre as Mudanças Climáticas. O objetivo é mostrar para as crianças a importância do tema e que quanto antes aprenderem, melhor. Só assim elas têm melhores condições de uma participação mais inteligente.
Um dos desafios foi escrever o livro em uma linguagem voltada para o público infantil. Embora existam vários livros sobre Meio Ambiente voltados para as crianças, não havia nenhum escrito por uma criança, SENDO ESSA A GRANDE NOVIDADE, uma vez que o João Pedro tinha 6 anos quando escreveu o livro.
Não à toa, a pedido do João Pedro, Meio Ambiente – de criança para criança é uma obra interativa, com espaços para desenhar, caça-palavras, dentre outras atividades. Ao final de capítulo, o leitor pode apontar para um “qr code” e assistir vídeos onde o João resume o que ensinou.
No intuito de espraiar educação ambiental, João Pedro e Leandro vem fazendo palestras sobre o Livro, explicando o que é o Meio Ambiente, o que são as Mudanças Climáticas e tratando da relevância desse assunto. Já estiveram em algumas cidades: Mangaratiba/RJ, Belo Horizonte, Matozinhos, Brumadinho e Coluna essas 4 últimas em Minas Gerais. Também foram para Belém/PA. Além disso, já visitaram diversas escolas públicas na capital das Minas Gerais proporcionando educação Ambiental para muitas meninas e meninos.
Como a maioria do público é infantil, a apresentação é feita de forma lúdica e interativa, oportunidade em que conseguem esclarecer e chamar mais atenção. Na apresentação, há jogos, momentos para desafios, perguntas e respostas para a plateia e oferecimento de premiação. A troca é riquíssima e todos saem encantados. Ao final, as crianças se sentem muito estimuladas a escrever, a falar em público, a entender melhor o assunto e a participar. Saem totalmente engajadas.
Direito Ambiental na Escola. O Estado do Pará e o Município de Belém devem ser protagonistas desta ideia
Se as iniciativas individuais já são um sucesso, imagina se isso for institucionalizado pelo poder público. De um jeito ou de outro de outro, a proposta já começou a acontecer. O Green Rising é uma iniciativa global que busca criar oportunidades de ação ambiental para milhares de crianças em todo o mundo. CEOs de empresas globais, chefes de países, Ministros, Governadores de Estado, como o governador do Pará, Helder Barbalho, participaram do lançamento da iniciativa na COP 28[xxxviii] e reiteraram seu compromisso com a proposta.
Em sua fala, o governador do Pará explicou como o estado vai somar esforços para apoiar uma transição ecológica liderada pelos jovens, como no lançamento de uma ação inédita no País, para incluir um componente de educação ambiental no currículo escolar do estado. “É uma iniciativa que vai de acordo com a proposta da Green Rising, pois, a partir do Pará, também poderemos servir de referência para o Brasil e mundo na questão da educação ambiental”, disse ele.
Neste momento esta artigo pega carona na fala do Governador e propõe a inserção da Disciplina do Direito Ambiental nas escolas de nível fundamental e de nível médio no Estado do Pará. É uma ideia inspirada no programa Direito na Escola[xxxix] que começou há 10 anos em Minas Gerais. Esse projeto já foi replicado em diversos Estados e Municípios brasileiros, com exceção da região Norte do Brasil.
Se até então não havia nada parecido na região que habita a Floresta Amazônica, agora passará a ter. O Estado do Pará pode deflagrar um processo legislativo inserindo a matéria do Direito Ambiental no curriculum das escolas de ensino médio e fundamental. Os Municípios paraenses podem fazê-lo nas escolas de nível fundamental. Competência constitucional ambos entes federados têm para isso.
Importante dizer que os Professores de Direito Ambiental precisam ter formação correlata ao tema que será ensinado, com formação jurídica, ao menos a princípio. Se houver custos para contratação desses professores, os projetos de lei devem ser de iniciativa do Poder Executivo. Todavia, há a possibilidade de que os professores sejam contratados de forma voluntária, sem ônus para o poder Público. Nesse caso, os projetos de lei também poderiam ser deflagrados pelo poder legislativo.
Inseridos a educação e o Direito Ambiental na grade curricular, é necessária a capacitação dos professores, pois muitos não sabem como ensinar essas matérias. Isso foi atestado por uma pesquisa feita pela Nova Escola[xl], em que 98% dos mais de 13 mil docentes participantes, de todas as etapas da educação básica, disseram ser importante ensinar sobre o tema.
Apesar disso, apenas 56% trabalham a temática com frequência na sala de aula, 25% deles receberam alguma formação e 23% se sentem pouco ou nada confiantes para trabalhar o conceito. Os educadores apontam a necessidade de materiais educativos atualizados, atividades práticas e formação profissional para ensinar sobre as alterações climáticas. Para todo problema, uma solução. A Pós-Graduação em ensino Jurídico organizada pelo já citado Direito na Escola pode servir como inspiração.
A presença de educação ambiental e do Direito Ambiental nas escolas associada a capacitação dos professores resultará em crianças engajadas, prontas para participar do debate ambiental. Os pequenos estarão aptos para lidar com as mudanças climáticas de forma preventiva, inovadora. Não há como ser diferente.
Conclusão
A leitura do panorama construído pelos casos litigados pelas crianças mostra que a conexão entre direitos das crianças, equidade intergeracional e a manutenção de um clima seguro não é ignorada pelo público infantil, que vem reivindicando que seus direitos sejam protegidos e salvaguardados frente à crise climática.
Os direitos, as necessidades e as vulnerabilidades das crianças devem estar no centro do debate das ações climáticas, seja por parte do poder público, seja por parte da sociedade civil organizada, seja por parte das empresas.
As cidades brasileiras precisam ser voltadas para a infância: direito de brincar, garantia de participação, direito à educação, direito à sáude, autonomia e direito à cultura. Imagine-se uma cidade brasileira em que as crianças tenham bons serviços públicos, gestão integrada, proximidade com a natureza, ruas e praças seguras. Espaços agradáveis e inclusivos, com atividades gratuitas em recreação, esporte. Parques cheios de meninos e meninas correndo, pulando e melhorando a saúde, com pertencimento ao território, aproximando as pessoas.
Para que isso aconteça, é necessário crianças tenham garantida, protegida e estimulada a participação nas esferas de debate, decisão e implementação de políticas públicas relacionadas às mudanças climáticas. A inclusão de educação Ambiental e do Direito Ambiental nos curriculum das escolas vai ajudar demais.
Pequenos e pequenas são – querem ser – protagonistas neste tema. Já vem se movimentando para promover as questões climáticas de forma espontânea, intensa, inovadora, não excludente.
É importante para amplificar o alcance dessa mobilização para as crianças que já vem participando do processo possam inspirar outras crianças de forma a participar das decisões que afetem o futuro delas.
Se não fosse tudo isso, ainda há o lado psicológico. Passando mais tempo sozinhos ou em atividades formativas, e menos em brincadeiras e jogos ao ar livre entre si, as crianças têm menos oportunidades de desenvolver habilidades socioemocionais como tolerância à adversidade, apetite a riscos e resolução de conflitos. A litigância climática também pode ajudar nesse ponto.
Quando um estrangeiro, em seu país, reconhece um brasileiro a reação é imediata: alegria, acolhimento, admiração. É uma reação frequentemente relatada por brasileiros em viagem ao exterior. O mundo ama o Brasil. Somos referência em energia limpa. Somos admirados por nossa alegria. Apesar dos pesares, o Brasil é um país acolhedor, humano. Precisamos ser referência também na questão infantil.
Eis o desafio. Sem dourar a realidade, sem ignorar os problemas, sem fingir que, vários aspectos, houve retrocessos. É preciso entusiasmo com o país, com seu potencial e, sobretudo, com seu presente, com suas crianças, com sua cultura, com suas peculiaridades.
As crianças de hoje são os adultos de amanhã. Suas misérias são nossas misérias. Suas virtudes são nossas virtudes. Suas potencialidades são nossas potencialidades. É obrigatório que os adultos se sintam mais corresponsáveis por seu presente e por seu futuro. Isso não é um fardo, mas a incrível aventura de saber-se pai, mãe – profundamente responsável por nossos filhos.
Evitar a distopia climática, especialmente para as crianças, deve ser a meta da Conferência do Clima (COP 30), prevista para Belém no próximo ano. O Brasil, como anfitrião, tem que dar o exemplo para os pequenos de todo o mundo. As crianças merecem todo o nosso esforço e a (melhor) participação delas é imprescindível na condição de agentes do próprio destino.
[i] Disponível em https://www.ipcc.ch/ – acesso em 03/08/2023
[ii] Disponível em https://www.ipcc.ch/ar6-syr/ – acesso em 03/08/2023
[iii] 6 BENSON, Nsikak. Climate change, effects. In: PHILANDER, S. George (Ed.). Encyclopedia of Global Warming and Climate Change. v. 1. London: SAGE, 2008. p. 210. Tradução nossa
[iv] Brasil, Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: VII – desastre – resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
[v] Disponível em https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2022/02/22/petropolis-nao-foi-um-desastre-natural – acesso em 07/08/2023
[vi] Disponível em https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/desastre-em-sao-sebastiao-sp-alerta-sobre-gravidade-da-mudanca-climatica – acesso em 07/08/2023
[vii] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Enchentes_no_Rio_Grande_do_Sul_em_2024 – acesso em 17/08/2024
[viii] Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2023/08/efeitos-das-mudancas-climaticas-na-saude-exigem-atencao-dos-cientistas.ghtml – acesso em 07/08/2023
[ix] Watermelons: How environmentalists are Killing the planet, destroying the economy and stealing your children´s future. James Delingpole. Topbooks. 2012.
[x] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Ricardo_Fel%C3%ADcio#:~:text=Foi%20professor%20e%20pesquisador%20no,do%20aquecimento%20global%20no%20Brasil.&text=Fel%C3%ADcio%20contesta%20o%20aquecimento%20global,%C3%A9%20considerado%20um%20negacionista%20clim%C3%A1tico. – acesso em 07/08/2023
[xi] Disponível em https://www.estadao.com.br/economia/adriano-pires/quem-interessa-descarbonizar-matriz-energetica-brasil/ – acesso em 17/08/2024
[xii] SOUSA, Marcelo Bruno Bedoni de. Fundamentos epistemológicos da tutela das mudanças climáticas pelo direito brasileiro: evolução do direito ambiental e aplicação do direito climático. 2023. 199 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2023.
[xiii] Roraima é o único Estado da Federação que não está ligado ao Sistema Interligado Nacional. A Energia por lá é produzida por termoelétricas ou importada da Venezuela. É altamente custoso, sendo subsidiada na Conta de Consumo de Combustível. Essa conta é rateada entre todos os consumidores de energia elétrica do país.
[xiv] Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Svante_Arrhenius – acesso em 04/08/2023
[xv] Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Guy_Stewart_Callendar- acesso em 04/08/2023
[xvi] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_Fria – acesso em 07/08/2023
[xvii] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/ECO-92- acesso em 03/08/2023
[xviii] Disponível em https://cetesb.sp.gov.br/proclima/conferencia-das-partes-cop/cop-1-berlim-alemanha-marco-abril-de-1995/ – acesso em 03/08/2023
[xix] Disponível em https://unfccc.int/process-and-meetings/the-kyoto-protocol/what-is-the-kyoto-protocol/kyoto-protocol-targets-for-the-first-commitment-period – acesso em 03/08/2023
[xx] Os gases de efeito estufa que são considerados no Protocolo são o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6) e as famílias dos perfluorcarbonos (compostos completamente fluorados, em especial
perfluormetano CF4 e perfluoretano C2F6) e hidrofluorcarbonos (HFCs).
[xxi] Disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/05/onu-confirma-belem-pa-como-sede-da-cop-30-conferencia-para-o-clima – acesso em 03/08/2023
[xxii] Disponível em https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris.html – acesso em 03/08/2023
[xxiii] Disponível em https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2024/08/27/mar-pode-21-cm-cidades-do-rj-ate-2050.ghtml – acesso em 28/08/2024
[xxiv] Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/brasil-ja-perdeu-33-das-areas-naturais-de-seu-territorio – acesso em 21/08/2024
[xxv] Disponível em https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/08/11/nova-seca-historica-deve-interromper-fluxo-no-rio-amazonas-e-elevar-custos.ghtml – acesso em 21/08/2024
[xxvi] Disponível em https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/noticia/2024/08/22/ate-o-ventilador-sopra-ar-quente-brasil-tem-70-municipios-onde-nao-chove-ha-mais-de-cem-dias-veja-quais-sao.ghtml – acesso em 23/08/2024
[xxvii] Disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/08/09/desastres-ambientais-colocam-brasil-no-topo-do-litigio-climatico.ghtml – acesso em 17/08/2024
[xxviii] Disponível em https://81fde5d4-675c-45a4-965d-ddaf8ad9b2cd.filesusr.com/ugd/a8ae8a_b8f1ffbf26624afabb1a4643209398f6.pdf – acesso em 01/09/24
[xxix] Essa demanda se encerrou com acordo entre as partes no final de 2023[xxix], tendo o governo federal se comprometido a retomar uma meta mais ambiciosa.
[xxx] Disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-ministerio-do-meio-ambiente-e-mudanca-do-clima-e-jovens-ambientalistas-fazem-acordo-em-acao-que-discutia-pedalada-climatica-do-governo-anterior – acesso em 01/09/24
[xxxi] Disponível em https://educa.ibge.gov.br/criancas/brasil/2697-ie-ibge-educa/jovens/materias-especiais/20786-perfil-das-criancas-brasileiras.html – acesso em 23/08/2024
[xxxii] Disponível em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/22/censo-2022-brasil-tem-menos-1-milhao-de-criancas-nascendo-por-ano-entenda.ghtml – acesso em 23/08/2024
[xxxiii] Disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/10/27/as-20-cidades-brasileiras-com-mais-criancas-segundo-censo-2022.ghtml – acesso em 01/09/24
[xxxiv] Disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados/2022 – acesso em 26/08/2024
[xxxv] Disponível em The climate crisis is a child rights crisis: Introducing the Children’s Climate Risk Index – UNICEF DATA – acesso em 31/08/2024
[xxxvi] Disponível em https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/08/21/a-cidade-que-funciona-para-a-crianca-funciona-para-todos.ghtml
[xxxvii] Disponível em https://oc.eco.br/jovens-processam-colombia-por-nao-agir-no-clima/ – acesso em 01/09/24
[xxxviii] Disponível em https://www.semas.pa.gov.br/2023/12/02/governador-destaca-mudanca-no-curriculo-escolar-como-estrategia-para-envolver-os-jovens-nas-discussoes-climaticas/ – acesso em 01/09/24
[xxxix] Disponível em https://www.direitonaescola.com.br/ – acesso em 01/09/24
[xl] Disponível em https://www.apufsc.org.br/2024/08/29/educacao-ambiental-como-professores-tem-inovado-para-ensinar-sobre-as-mudancas-climaticas/ – acesso em 01/09/24
*Leandro Eustáquio de Matos Monteiro – Advogado da Equipe Ambiental e Minerária do Escritório de Advocacia Rolim, Goulart, Cardoso. Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Pós Graduação da PUCMinas. Coautor do Livro Meio Ambiente – De criança para criança.
Fonte: O autor
Publicação Ambiente Legal, 02/09/2024
Edição: Ana Alves Alencar
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