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Novo sistema do Ibama dará mais rapidez e transparência no processo de licenciamento ambiental

by Portal Ambiente Legal
27 de agosto de 2020
in Geral, Justiça e Política
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Novo sistema do Ibama dará mais rapidez e transparência no processo de licenciamento ambiental
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O SisG-LAF emite, em momentos chave do processo, extratos com as atividades executadas, os responsáveis pela execução e prazos a serem cumpridos

 

sisg

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou, nesta semana, o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal, conhecido como SisG-LAF. O sistema torna o procedimento dentro do órgão mais rápido e transparente, facilitando, assim, a visualização do andamento das etapas que devem ser cumpridas, seja pelo Ibama, pelos órgãos envolvidos ou pelo próprio empreendedor.

A ferramenta, que foi desenvolvida em conjunto com o Ministério da Economia, tem como finalidade: promover a gestão das demandas dos processos de licenciamento ambiental em âmbito federal, além de informatizar e automatizar os serviços oferecidos. O responsável pela definição das regras do negócio e pela prestação final do serviço ao empreendedor é o Ibama mas, quando forem necessárias as participações de outros órgãos envolvidos no processo de licenciamento, também ocorrerão pelo sistema.

De acordo com o diretor de licenciamento ambiental do Ibama, Jônatas Souza da Trindade, os responsáveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério da Saúde e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram cadastrados no SisG-LAF e receberão, via sistema, as demandas do licenciamento de empreendimento ou qualquer atividade que afete o bem tutelado pelo órgão/instituição, devendo se manifestar também pela ferramenta.

“O sistema cria um canal de comunicação com os órgãos envolvidos no licenciamento, o que facilita o acompanhamento do fluxo procedimental e faz com que a informação chegue mais rápido a quem precisa. A gente consegue avaliar, por meio de relatórios, gráficos, estatísticas, quanto tempo uma demanda demorou para ir para uma determinada área e quanto tempo demorou para ser analisada(…) A partir do momento que o sistema dispara uma mensagem para o órgão envolvido, ele já começa a contar o prazo. Então, a gente consegue ter um controle mais específico da demanda.”

Outra vantagem do SisG-LAF é a integração com o Sistema Eletrônico de Informações, o SEI. Então, é possível gerar extratos, registrar as atividades executadas, mostrar o passo-a-passo feito dentro do sistema – o que facilita saber o que já foi executado, o que está sendo executado e quem executou, dando maior agilidade ao processo. Isso quer dizer que, a cada atividade cumprida, a demanda seguinte é gerada automaticamente para o responsável indicado no fluxo, seja para o empreendedor ou seja para o servidor do Ibama, reduzindo-se a tramitação interna de documentos e informações.

Além disso, os prazos legalmente instituídos foram cadastrados no sistema, permitindo que os gestores tenham maior controle das demandas e viabilizem o seu atendimento dentro dos prazos estabelecidos. E as novidades não param por aí: agora o cidadão também vai poder acompanhar este atendimento, ou seja, o andamento de cada etapa do fluxo. Por meio do sistema, o responsável também poderá receber notificações, principalmente quando estiver com pendências; e também poderá participar de uma avaliação deste atendimento, o que dará um excelente retorno para o Ibama.

O acesso dos interessados à ferramenta pode ser feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal, que é o www.gov.br. Outra forma de acesso ao SisG-LAF será pelo Portal de Licenciamento, que é o www.ibama.gov.br/laf. Por meio dele, o cidadão entenderá melhor, de forma clara e didática, o que é e quais são os objetivos de um licenciamento ambiental; quais empreendimentos ou atividades são sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama; quais são as etapas e procedimentos a serem feitas; além de uma parte exclusiva para orientações técnicas; consultas à dados/informações e sobre legislação.

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente/ Portal GOV.BR
Publicação Ambiente Legal, 27/08/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

 

Tags: ArtigosDireito AmbientalInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)licenciamento ambientalSisG-LAFSistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal
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