Revista Ambiente Legal - page 24

Revista Ambiente Legal
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Três anos após sua entrada
em vigor, contudo, o marco
foi alterado pela Lei Federal
n. 9.984/2000 – que criou
uma agência reguladora de
âmbito nacional para todo o
sistema, a ANA - Agência Na-
cional de Águas.
A centralização da regulação
do recurso reduziu o sotaque
francês do marco legal e intro-
duziu uma “water authority”
com jeitão canadense e sota-
que norte-americano.
De fato, as bacias americanas
são geomorficamente interli-
gadas, com clássicas exceções.
No caso brasileiro, nosso re-
levo é acidentado: varia num
mesmo bioma e em cada um
deles, com diversas caracterís-
ticas de clima e altitude. Tudo
isso resulta numa biodiversi-
dade única no mundo.
A ferramenta de gestão das
águas brasileiras possui, hoje,
linguagem própria e perdeu os
sotaques que tinha. Com de-
zesseis anos, já está próxima
de atingir a maioridade. No en-
tanto, não exerce autoridade
territorial satisfatória, planeja
programaticamente, quando o
faz e, efetivamente, não tem
servido para a resolução dos
conflitos de uso do recurso
econômico, essencial e estra-
tégico, que deveria tutelar.
Vamos concordar: nosso plane-
jamento territorial é intrinse-
camente conflituoso. A nave-
gabilidade dos rios é obstruída
por barragens de hidrelétricas,
que conflitam com terras indí-
genas e preservação de flores-
tas, que não raro esbarram nos
projetos agrícolas e de minera-
ção, que fazem uso intensivo do
recurso que deveria, prioritaria-
mente, atender ao consumo das
populações e ao saneamento,
o qual, em nenhuma hipótese,
paga o sistema. Hidroportos su-
cumbem numa burocracia que
contamina o setor de transpor-
tes e envolve o Serviço de Pa-
trimônio da União - que agora
deu para cobrar o uso do espe-
lho d’água adjacente ao atraca-
douro, criando novos embaraços
para a navegabilidade...
Gestão de Recursos Hídricos:
Novas reflexões estratégicas
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A gestão de nossos cursos d’água e mananciais é regida pela Lei Federal
n. 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos, que introduziu no
território nacional um conceito de inspiração francesa, de administração
por Bacia Hidrográfica, sendo cada bacia considerada uma unidade de pla-
nejamento relativamente autônoma.
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