Revista Ambiente Legal - page 22

Revista Ambiente Legal
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Justiça Ambiental
Muitas vezes eu vejo gran-
des oradores do movi-
mento ambiental falando
sobre a diversidade bio-
lógica e da fauna brasi-
leira e perdem de vista a
diversidade humana. Isso
é altamente desafiador. O
nível de acúmulo que nós
temos sobre isso no Brasil
é muito pequeno, mas não
é possível pensar o plane-
jamento urbano, como é
que melhoramos as nossas
cidades e a convivência, se
não pensarmos a Justiça
Ambiental.
Há uma razão para que um
determinado grupo sofra
mais as mazelas da forma
como aquela cidade está
organizada do que outros.
Isso não é fruto do ocaso.
São decisões políticas.
Esse mosaico cultural e
religioso de certa maneira
tem um espaço de convi-
vência no cotidiano, o que
não significa que não haja
discriminação. Podemos
dar o exemplo de como é
que se constrói uma so-
ciedade plural, em que a
diversidade conviva har-
moniosamente.
Para isso você precisa re-
conhecer que há proble-
mas e é nisso que essa
ideia de Justiça ambien-
tal pode ser muito útil,
no sentido de pensarmos
para o futuro plataformas
de qualidade de vida mais
equânimes.
Questão fundiária e
tendência higienista
Há um levantamento se-
gundo o qual o Brasil teria
mais de quatro mil qui-
lombos, um legado pre-
sente da resistência escra-
va - as pessoas rompiam
com o sistema escravista,
se afugentavam em regi-
ões inóspitas e ficavam ali
resistindo.
Poucos sabem, mas não
há nenhuma comunida-
de de quilombo no Brasil
que reivindique título in-
dividual de propriedade.
É sempre coletivo. O que
as pessoas querem é a
propriedade da terra para
produzir, criar seus filhos e
manter suas tradições cul-
turais. Hoje 40% destas
comunidades têm escola.
O bem-estar dessas comu-
nidades pode vir a ser um
reflexo da forma igualitária
e inovadora como o Brasil
trata a presença africana e
dos negros nessas terras.
Está previsto textualmen-
te na Constituição de 88 a
titulação das comunidades
quilombolas como política
pública. Se tivesse aconte-
cido, teria significado uma
espécie de reforma agrária
étnica no Brasil.
Obsolescência das
estruturas da Justiça
O Estado tem por voca-
ção institucionalizar o
conflito – demarcação
de terras indígenas, as
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