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Revista Ambiente Legal
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O marco regulatório é destinado
para o consumidor brasileiro que
pensa em tornar-se autônomo
na geração de energia elétrica
utilizando uma fonte renovável.
(A regra é válida para geradores
que utilizem não só painéis so-
lares, como também pequenas
turbinas eólicas, geradores de
biocombustíveis ou mesmo mi-
nicentrais hidrelétricas).
A novidade da norma foi sim-
plificar a conexão das pequenas
centrais à rede das distribuido-
ras de energia elétrica e per-
mitir que a energia excedente
produzida possa ser repassada
para a rede. Isso significa que
qualquer brasileiro pode assu-
mir o papel de um mini gerador
de energia elétrica, modelo em
operação em países europeus
há mais de 20 anos.
Trata-se de uma democratiza-
ção do setor que ainda hoje é
centralizado e exclusivo dos
grandes e médios grupos em-
presariais, além de um impor-
tante aliado para o aumento
da confiabilidade do supri-
mento de eletricidade pela
geração descentralizada.
A janela solar brasileira
não é a melhor encontrada
no cenário mundial, mas é
muito bem avaliada. O pico
ocorre no deserto do Ataca-
ma, no Chile, em torno de 7
horas dia, enquanto o Brasil
tem até 4 horas e 50 minu-
tos/dia. Este é um resultado
duas vezes melhor que o da
Alemanha, um dos países
que mais investiu em ener-
gia solar até hoje.
Segundo o Atlas Solar – Le-
vantamento do Potencial
de Energia Solar Paulista2,
publicado pelo governo do
estado em abril do ano pas-
sado, São Paulo tem um po-
tencial estimado suficiente
para abastecer 4.6 milhões
de residências, com 13 te-
rawatts/ano, a mesma quan-
tidade que a Alemanha pro-
duz atualmente.
Para Luís Henrique Nouai-
lhietas, dono da New Energy,
empresa que trabalha com a
interação dos sistemas, ‘a
questão da geração solar por
si só já estabelece uma nova
relação com o usuário por
ser mais próxima. Isso pro-
Sol... Ah, o sol!
1
O incentivo para a utilização da energia solar para a produção de luz elétri-
ca em escalas micro e mini (com até 100 KW de potência e de 100 KW a 1
MW, respectivamente) foi dado pela Agência Nacional de Energia Elétrica,
ANEEL, em 2012, com a publicação da Resolução Normativa 482.
Por Sandra Porto
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