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Receita tributária para autonomia municipal

by Portal Ambiente Legal
8 de maio de 2016
in Geral, Justiça e Política
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CIDADE E GEOLOGIA

Cidade de Belo Horizonte

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tributosmunicipais
tributos municipais

Por Fábio Pugliesi

A Constituição de 1988 promoveu uma desconcentração dos recursos da União por meio da repartição da receita de impostos da competência da União e dos Estados. Nos anos 90 verificou-se um reconcentração de recursos da União por intermédio do Fundo de Estabilização Fiscal que agora, novamente, entra em refluxo.

Esta desconcentração de recursos da União na Constituição de 1988 decorreu da transferência da competência de cinco impostos da União, previstos no artigo 21 da Constituição anterior, para os Estados com a ampliação da base do ICM que passou a ser conhecido por ICMS.

O governo central da União tem maior visibilidade em razão das políticas públicas que se lhe atribuí, tais como controle da inflação, juros, manutenção do nível de emprego e, por intermédio da atuação das agências reguladoras, das tarifas dos serviços públicos, por exemplo eletricidade.

No outro extremo, encontram-se os municípios cujo papel é a manutenção dos serviços públicos cotidianos dia a dia como transporte urbano, manutenção das vias públicas, ensino básico e saúde.

Dos Estados têm-se uma percepção mais difusa, como se verifica, por exemplo, ao se tratar de temas relativos à segurança pública.

Nossa arrecadação se encontra centrada sobre o consumo e tem caído, o que se reflete na receita dos municípios em virtude da menor fatia de IPI e ICMS que recebem

Aliás, em decorrência da “redução do IPI”, os municípios receberam menor fatia de recursos da União.

Daí a necessidade dos municípios se organizarem e obterem receitas próprias, inclusive atraindo empresas para atuar nos seus territórios melhorando, inclusive, a relação com aquelas por meio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Considero que este seja um bom tema para as eleições municipais, a fim das administrações municipais terem maior autonomia.

fabiopugliesi
Fábio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação

 

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Tags: art. 21 da Constituição FederalAutonomia Municipaldireito tributárioICMSIPItributos municipais
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