Revista Ambiente Legal - Edição 11 - page 8

Revista Ambiente Legal
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P á g i n a s
Ve r d e s
AL:
Ainda que estejamos
longe da eficiência americana
ou europeia, estamos cami-
nhando para chegar perto da-
queles níveis?
UDO:
Posso admitir que esta-
mos caminhando no Brasil, po-
rém em passo demasiadamente
lento e com pouca coordenação
entre as diversas entidades pú-
blicas e privadas envolvidas.
AL:
Quais as diferenças
mais significativas entre o mer-
cado brasileiro e os mercados
estrangeiros?
UDO:
A amarração legal exis-
tente em “torno do carro”, ou
seja, a legislação inadequada
que rege a matéria. Ela inibe o
desenvolvimento desse merca-
do no Brasil. Nos países do 1º.
Mundo, a legislação já foi ade-
quada há décadas.
No Brasil, ainda existe a
noção popular que o carro é
um bem “quase imóvel”. É
possível que esta noção popu-
lar ainda impregna a mente
dos legisladores. Isso se soma
negativamente às imensas difi-
culdades impostas pela máqui-
na pública a uma nova legisla-
ção para o tema.
AL:
Qual é o potencial desse
mercado no Brasil?
UDO:
A longo prazo o po-
tencial do mercado brasileiro é
imenso. Não somente o produ-
to direto que se obtém...
AL:
Qual é o investimento
necessário para a instalação de
um pátio de descaracterização
de automóveis?
UDO:
Minha estimativa é de
um investimento aproximado
de R$ 17 milhões para desca-
racterizar e processar todos os
materiais em um ritmo de 3000
carros por mês.
AL:
Consegue ver alguma re-
gulação para esse mercado, aqui?
UDO:
Acredito que não.
AL:
Esse segmento exige
mão de obra especializada?
UDO:
Sim, exige mão de obra
especializada. Porém há dispo-
nibilidade em todo o território
brasileiro, face ao pré-requisito
principal, que é ter noções bá-
sicas de mecânica ou noções de
operação de equipamentos in-
dustriais. A formação da equipe
de um centro de descaracteriza-
ção, reciclagem e processamen-
to, pode ser consolidada em 60
a 80 horas de aula com prática.
AL:
Quais são os principais
entraves para o desenvolvimen-
to deste mercado no Brasil?
UDO:
A falta de legislação es-
pecífica e a não implementação
das normas pertinentes em vi-
gor, constituem, no meu enten-
der, os grandes entraves.
Também observo que o
desconhecimento da legislação
existente (Política Nacional de
Resíduos Sólidos) por parte de
órgãos que publicam editais de
concorrência pública, tornam
esses documentos muito mal
embasados, de forma que aca-
bam por obstruir a escassa ini-
ciativa atual através de impug-
nações e recursos jurídicos de
outras instituições ou de con-
correntes no pleito licitatório.
Me refiro, claro, aos proce-
dimentos públicos convidando
a iniciativa privada a proceder
a descaracterização, reciclagem
e processamento de milhares de
carros estocados por abandono
ou apreensão, em um espaço de
muitos anos.
A resposta está na tecnologia
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