Revista Ambiente Legal - Edição 11 - page 15

Revista Ambiente Legal
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Apesar da distância geográfica e de datas, um
fato aproxima as duas ocorrências: ambas se deram
em pátios autorizados pela Secretaria de Seguran-
ça Pública (SSP). O órgão informa que existem 45
pátios legalizados na Capital, que acumulam 55
mil veículos. Mas estimativas apontam um núme-
ro muito maior: 200 mil.
O volume de carros aumentou proporcional-
mente ao aumento da frota no Estado, sobretu-
do depois que o governo implantou medidas de
incentivo, permitindo financiamentos em mais
de 70 vezes. Até quem estava fora da cadeia de
consumo arriscou. Muitos perderam. Os carros
são apreendidos com base em delitos criminais
ou cíveis. Os cíveis referem-se aos financiamentos
não quitados, falta de licenciamento, entre outras
infrações; os criminais quando se trata de furtos
ou roubos ou outras ações de natureza violenta.
A lei garante a posse do veículo pelo proprietá-
rio por até 90 dias. Passado esse período e o pro-
prietário não adotou as providências legais exigi-
das, o bem é tomado pelo Estado que, por sua vez,
exige da financiadora que o carro seja retirado do
pátio ou, em um caso criminal, aguarda a auto-
rização da Justiça para que se dê uma destinação
final ao veículo. Nisso, o prazo se estende indefini-
damente. E o que deveria ser uma solução, acaba
se tornando um grande problema.
Para cerca de 40 pátios não credenciados pelo
DETRAN, que comportam 45 mil veículos, o cer-
co começa a se fechar. A Lei Estadual 15.276, em
vigor desde janeiro de 2014, determina desde a in-
terdição até multas que podem ir de R$ 10 mil a R$
30 mil, além do impedimento do dono de exercer a
atividade dentro do Estado por até cinco anos.
Para obter o licenciamento, o pátio deve cum-
prir alguns requisitos, entre eles, possuir alvará de
funcionamento, solo 100% impermeável e área de
descontaminação isolada, equipamentos próprios
para o desmonte, reciclagem e rastreio das peças
dos veículos.
Na visão da SSP, a Lei dos Desmanches, como
está sendo chamada, é uma medida necessária
para combater o comércio ilegal de peças e veícu-
los furtados, em parte responsáveis pelo grande
número de furtos – 99.206, só na Cidade de São
Paulo, em 2013.
Como parte das ações com base na nova lei,
em fevereiro deste ano foram descontaminadas e
prensadas 13,5 mil das cerca de 20 mil carcaças re-
tidas no Pátio Santo Amaro, aberto em 2003 e que
entre 2006 e 2008 foi o único pátio autorizado a
receber as apreensões feitas pelas 100 delegacias
da Capital.
A área particular de 80 mil metros quadrados
fica a somente mil metros da Represa Guarapiran-
ga, um dos mais importantes mananciais de água
de São Paulo, e se converteu numa enorme dor de
cabeça para o governo estadual – que foi intimado
pela quinta vez pelo Tribunal de Justiça do Estado
para retirar os veículos dali.
O departamento jurídico do Pátio Santo Ama-
ro foi quem entrou com a ação contra o Estado,
como explica Luciano Abreu Oliveira, advogado
do estabelecimento. “O governo estadual, mes-
mo depois de várias estipulações de multa, nunca
destinou os veículos, só o fez quando a Suprema
Corte determinou que ou o governador cumprisse
a determinação, ou o Estado sofreria intervenção
federal até que o problema fosse resolvido”, expli-
ca Oliveira.
Ainda assim, a situação não é “o melhor dos
mundos”, na definição do advogado. “O que a jus-
tiça pede não é a prensagem, mas a transferência
dos carros para outros pátios credenciados. Ocorre
que o Estado leiloou os carros para uma empresa
que faz a prensagem das carcaças e fica com a su-
cata e o lucro final”, relata Luciano.
Com isso, o Pátio perde dos dois lados: pelo
prejuízo material causado pela operação de pren-
sagem e por não receber nenhum tipo de remu-
neração do governo estadual. Isso porque o Pátio
trabalha sob o regime de licitação de caráter emer-
gencial, um dispositivo previsto na lei 8.666/93.
Oliveira estima que o pátio deixe de receber do
Estado a bagatela de R$ 1 milhão por mês.
E essa é apenas uma parte deste enorme “que-
bra cabeças de lata”.
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