Quando a tutela do meio ambiente transforma-se em pretexto para o arbítrio
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
“O Tirano sempre encontrará um pretexto justo para exercer sua tirania”
(George Fyler Townsend -1887)
A Cultura da Arrogância
Um número razoável de indivíduos investidos de autoridade tem operado de forma desastrosa o direito e a gestão ambiental no Brasil.
Há um esforço mental no agir desse segmento, que lesa a justiça e distorce o direito, além de comprometer a segurança jurídica e a solidez de instituições públicas importantes para o Estado Brasileiro.
Em nome de um mal orientado “biocentrismo” ou “ecocentrismo”, desenvolvem-se silogismos absurdos, partindo de premissas arbitrárias e visões ideológicas absolutamente dissonantes com a demanda do desenvolvimento nacional e de atendimento às necessidades de nosso povo.
Esse processo de infiltração “biocêntrica” tem produzido um crescente clima de insegurança oficial, permeado por ações espetaculosas que beiram a leviandade.
Ameaças e acusações de improbidade por mera discordância técnica, apreensões de bens e embargos de obras sem base fática e legal substanciosa, suspensão de procedimentos administrativos ainda inconclusos, intimidações e suspeições disseminadas por declarações rocambolescas e midiáticas, perseguições judiciárias a políticos, cientistas e administradores… são amostras visíveis de uma postura arrogante, unilateral e radical, sem que, no entanto, haja ganho efetivo para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, apenas
O pretexto é a intransigente na defesa do “ambiente natural”, de “etnias nativas” e na “preservação de bens culturais”. Busca a doutrina biocêntrica tornar esses bens jurídicos intocáveis, “imaculados”, desprezando conflitos humanos face ao uso desses recursos ambientais.
Ignoram os operadores do direito biocêntrico, demandas de ordem social, cultural e econômica – ações humanas inevitavelmente transformadoras do meio e necessárias à inovação e ao desenvolvimento.
Escola de Pequenos Ditadores
O biocentrismo retira o homem do centro das preocupações da lei ambiental, relevando sua importância quando da aplicação do direito concreto.
Esse deslocamento do ser humano, do núcleo central do direito ambiental, transforma o aplicador da lei em guardião da vida, um Deus que não irá se preocupar em conferir maior peso na resolução dos conflitos ambientais a um simples e falível ser humano.
Confere o biocentrismo ao seu operador, o poder holístico de privilegiar os recursos naturais globais a cada decisão de caráter local, para tanto podendo descartar direitos, bens e pessoas, incluso o interesse nacional, em nome da “revolta do objeto”.
Essa “revolta do objeto” (face à degradadora atividade antrópica), prioriza as coisas que cercam o indivíduo, considerando-as “sujeitos de direito”, ainda que formalmente não o sejam…
Escola de pequenos ditadores, o biocentrismo atua de maneira a envolver os incautos numa cloaca de vaidades intelectuais e carências emocionais reciprocamente estimuladas. Confunde interesse público com mero impulso psicológico de se imiscuir e orientar o comportamento moral alheio e a atividade econômica e social do outro.
Efeitos nefastos da vaidade sobre o todo
Não há, contudo, base constitucional ou ética que autorize essa escola.
Com efeito, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, como expressa nossa Constituição, não se resume apenas ao equilíbrio natural, mas envolve a sadia qualidade de vida da população e, portanto, seus difusos, diversos e plurais anseios de desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis. Essa relação, de natureza humana, é o bem jurídico a ser constitucionalmente tutelado.
Os segmentos biocêntricos distorcem o escopo da nossa humana e humanista Constituição, quando tratam de aplicar o arcabouço legal que tutela o equilíbrio ecológico, e o fazem convictos da sua pureza de propósitos.
Julgam-se os biocêntricos, nesse diapasão, “íntegros”, face à elevação dos seus interesses.
Assim:
– quando protegem os biomas, desconsideram inúmeros casos de propriedades inviabilizadas no seu uso, gerando conflitos e injustiças consideráveis;
– quando visam a proteção das espécies animais silvestres, desconsideram eventuais relações de afetividade existentes entre o animal apreendido e o responsável pela sua guarda, afetado pela restrição protetiva superveniente, ainda que estivesse o bicho sob aquela guarda por dezenas de anos e bem cuidado;
– quando visam a proteção das águas e das áreas de proteção permanente, desconsideram milhões de indivíduos moradores nas regiões de mananciais, fundos de vale, encostas de morros que, atingidos pela restrição, não encontram nenhuma saída para resolução de sua demanda de moradia e qualidade de vida.
O lema é expresso: amor à natureza e desamor ao próximo.
Justamente essa busca da “pureza” é o fator mais preocupante de todo esse fenômeno. Ele esconde uma cultura cartorial que de há muito degrada os meios acadêmicos, o judiciário, advocacia e Ministério Público: o cultivo à vaidade, ao personalismo, sem qualquer responsabilidade quanto aos efeitos deletérios disso sobre a realidade econômica e social.
A origem platônica e conduta nazista
Na melhor tradição platônica, os biocêntricos agem como que dotados do monopólio da virtude e, portanto, autorizados moralmente a ditar aos demais – logicamente em benefício destes (ainda que não o queiram…), em que bases devem “nascer, viver e morrer”. A pena para a desobediência aos preceitos biocêntricos é o inferno da degradação ambiental.
O dilema biocêntrico é persecutório, inquisidor: “o controle ou o caos”; “o resgate do bom selvagem e da natureza intocável ou o apocalipse”. No horizonte deste dilema, a visão aterradora do globo em chamas, afetado pelo aquecimento global – como num quadro de Hieronymus Bosch ou Pieter Bruegel (gênios artísticos que expuseram ao ridículo as agruras da Santa Inquisição).
Biocêntricos costumam “analisar” licenças e autorizações ou “interpretar” leis e tratados, incorporados pelo espírito das vestais, oráculos, “guias geniais dos povos”, iluminados por gaia, a mãe terra da qual se sentem os verdadeiros guardiões.
Tutores geniais do “pan-principiologismo”, chegam ao cúmulo de inventar princípios jurídicos ou deformar o entendimento dos que existem, ao gosto do momento.
Transformam o regime baseado no Estado de Direito numa espécie de Sistema Iraniano, em que Aiatolás reinterpretam a norma jurídica de acordo com a iluminação discricionária a eles conferida pela leitura pessoal do livro verde…
Pouco importa a tripartição dos poderes, o processo legislativo, a coisa julgada.
No judiciário os efeitos são evidentes. Perdidos em citações quilométricas, a revelar esforço mental manipulador, muitas vezes observo acórdãos biocêntricos negarem jurisdição a conflitos que pretenderiam resolver. Esquecem os julgadores contaminados pelo biocentrismo, as sábias palavras de magistrados de porte internacional, como o Juiz Stephen Breyer, da Suprema Côrte norte americana: “não estamos aqui para fazer doutrina, mas para decidir casos.”
Essa postura aqui denunciada não é inédita.
Para não me estender muito, aponto aqui sua origem fascista.
Com efeito, o conjunto de leis de defesa do patrimônio paisagístico natural e da tutela dos animais, elaborado na Alemanha Nazista, utilizava essa mesma forma de raciocínio.
Com todo o ufanismo característico da ideologia totalitária, os “jus-ecologistas” do Reich Alemão equipararam animais domésticos aos silvestres, tornaram florestas “patrimônio da nação” e implementaram o que chamavam de “operações etnográficas” de segregação racial e territorial, em prol dos povos com sangue e cultura germânica.
A desumanidade era clara. Essa busca fascista pela pureza do meio, pela saúde e o respeito aos animais (até com regras para criação e transporte de aves, suínos, eqüinos e bovinos), não se estendeu a outros seres racionais, haja vista o trato dispensado pelos nobres “ecologistas” do Reich ao transporte, acomodação e destinação final de judeus, ciganos, dissidentes e outros indivíduos de hábitos raciais e culturais considerados “impuros”.
Os nazistas alemães desenvolveram também, de forma pioneira, leis de restrição ao uso do cigarro nos estabelecimentos públicos e meios de transporte. Hitler, diga-se, além de notório antitabagista, era vegetariano e tinha no seu cão o único e verdadeiro amigo…
Ironias à parte, num esforço para conferir momentaneamente algum humor à tragédia, anoto que o biocentrismo brasileiro, embora não descure da característica estatolatria fascista e também combata a economia de mercado, difere da origem nacional socialista ao dissociar a preocupação ecológica dos interesses nacionais, criando, com isso, entraves às ações estruturantes do Estado Brasileiro (embora muitos dos seus seguidores não se conscientizem disso).
Esse direcionamento ideológico, contudo, reafirma sua face ecofascista na medida em que, a pretexto de garantir um ambiente “hígido”, passa o Poder Público, sob a égide biocentrista, a agir de forma progressivamente invasiva.
Passa-se a ditar normas de conduta cada vez mais restritivas no uso e gozo da propriedade, no direcionamento técnico e científico de análises e autorizações de empreendimentos, na conduta pessoal, no hábito dos cidadãos e na circulação de bens e serviços.
O biocentrista é um estatólatra
Há um crescente autoritarismo biocêntrico na imposição aos cidadãos do entendimento unilateral do que seria o bem ambiental a ser legalmente protegido. Esse autoritarismo se processa por regras administrativas, leis discutidas a toque de caixa ou decisões judiciais contraditórias.
Uma vez convencido do que deve tutelar, o estatólatra biocêntrico age sem respeitar entendimentos científicos ou doutrinários diversos, sem considerar situações merecedoras de análise histórica mais acurada ou mesmo realidades materiais muitas vezes já consolidadas.
O ecofascismo biocêntrico atua, autua, investiga e julga como se a realidade fática não mais importasse e sim os objetos e condutas idealizados sob a égide do “politicamente correto”.
Esses luminares ideocráticos invertem valores e manipulam a vontade popular.
Cidadãos, aos quais o Poder Público deveria servir, passam a ser considerados pelos agentes biocêntricos seres incapazes racionalmente de escolher o melhor para si próprios. Algo como pudesse o Estado reduzir o povo a um conjunto de hipossuficientes políticos, necessitados de um pai que tudo soubesse e tudo provesse.
A relativização de direitos e garantias atinge pessoas e empreendimentos, mandatos políticos, cargos públicos e seus ocupantes, cobrindo com o manto do pré-julgamento todo e qualquer indivíduo que não comungue com as premissas “puristas” do segmento biocentrista.
Minha preocupação é maior ainda com a contaminação do biocentrismo nos operadores do direito e gestores públicos que não detêm mandato popular e, estabilizados em suas funções, não se sujeitam ao controle direto da população. Essa contaminação atinge o cerne do estamento burocrático nacional.
Um biocentrista, incrustado num desavisado sistema de tutela ambiental, poderá agir sem limites, em prol de um conceito absolutamente relativo de “precaução e prevenção”.
Desatento aos aspectos humanos dos conflitos, o biocentrista infiltrado agirá sem encontrar sistema eficaz e ágil de correição e controle de sua atividade. Não terá no corpo da administração a que estará jurisdicionado, sistema eficiente o bastante para interromper os danos que vier a provocar.
Empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico do País, face a esse fenômeno, acabam desestimulados pela lentidão, pelo volume de exigências administrativas que se engatam como vagões num extenso trem de carga burocrático (muitas vezes descabidas), quando não pela judicialização imprevista dos licenciamentos em curso ou autorizações já concedidas.
Fatores como esses estão redirecionando o planejamento energético nacional, cuja perda de aproveitabilidade do seu potencial é flagrante e está demonstrada no plano decenal em curso.
A matriz energética brasileira, até então calcada no desenvolvimento de energias limpas e renováveis, notadamente a hídrica, por conta dos enormes entraves no licenciamento e das normas restritivas quanto ao uso do solo, editadas por uma burocracia cada dia mais acossada pelo biocentrismo, está se revertendo ao uso expressivo de energia fóssil – em especial usinas térmicas movidas a carvão e óleo combustível.
A sociedade biocentrista, no entanto, parece fechar os olhos para o enorme potencial hidroenergético ainda inexplorado na região norte do País que, para se viabilizar, paga um altíssimo preço ao reduzir seu próprio potencial instalado – com custos inestimáveis para a futura demanda nacional.
A doutrina biocentrista está empenhada em desarticular qualquer iniciativa de aproveitar o potencial hidroenergético na região.
A falaciosa “Proibição de Retrocesso”
Outro exemplo grave dessa dissonância na aplicação da legislação ambiental é a insistência biocentrista em querer repristinar um Código Florestal desfigurado e remendado, negando validade ao novo marco legal devidamente aprovado pelo parlamento e sancionado pelo executivo.
Recheado de conceitos doutrinários impositivos, apostos sem base científica na sua última versão introduzida por meio de unilateral Medida Provisória de 2001, o Código Florestal anterior não havia sido sequer convertido em lei pelo sistema democrático do processo legislativo parlamentar.
Seguia dessa forma sendo “regulamentado” e “reinterpretado” sem guardar, por razões cronológicas ou pelas disparidades regionais existentes no território nacional, qualquer correspondência com seu objetivo inicial, a ponto de gerar mais discórdia e conflitos na sua implementação que efetiva proteção do nosso patrimônio florestal.
A necessidade de um Código Florestal que respeitasse a realidade, com novas regras condizentes com o atual estágio de desenvolvimento do País, era óbvia.
Patente era a urgência de um marco legal que atendesse à diversificação de dimensões, às variadas definições técnicas e científicas das áreas de preservação ao longo de rios, nascentes e topos de morro, bem como à manutenção de reservas florestais por meio de mecanismos que buscassem satisfazer demandas de proteção ambiental e desenvolvimento.
Há, nos últimos trinta anos, significativo crescimento da produção agrícola com inexpressivo aumento das áreas cultivadas, fato oficialmente documentado que denota o crescente desenvolvimento tecnológico empregado pelo setor do agronegócio nos últimos anos.
No entanto, o persistente ataque ecofascista à agricultura, acobertado pelo manto biocentrista, desvia o foco dos debates.
Segmentos desenvolvimentistas, que têm o setor produtivo nacional como grande aliado, desatentos a essa sutileza ideológica, acabam por conduzir as discussões num ambiente pouco profícuo, poluído por vaidades, ambições, comportamentos midiáticos, que contaminam lideranças políticas e empresariais, administradores públicos e operadores do direito e afastam a população e formadores de opinião efetivamente interessados em atender aos interesses do País.
Em meio a essa celeuma sem perspectivas, surge a “luz” biocentrista do chamado “Princípio da Proibição de Retrocesso”, urdido nos mesmos moldes da Medida Provisória de 2001, que desfigurou totalmente o Código Florestal de 1965.
Como senhores do tempo e das coisas, os biocentristas, decididamente, articularam forma de conferir lustro acadêmico ao um mecanismo que lhes permitisse desrespeitar o livre processo legislativo, a autonomia dos poderes da República, e a vontade do povo expressa por meio do mandato popular – refletidos no novo Código Florestal, Lei Federal 12.651/2012.
Inconformados com o resultado legislativo, os arautos da regressão preservacionista intentam implementar um inexistente, obtuso, teratológico, reacionário e antirrepublicano “princípio da proibição ao retrocesso ambiental”.
Esse “Princípio de Proibição” ou “Vedação de Retrocesso Ambiental”, é mero exercício de proselitismo reacionário.
Trata-se de uma somatória de silogismos que atenta contra a inteligência de qualquer cidadão e revela, sobretudo, uma inconfessável e condenável vontade de sobrepor vaidades pessoais, preferências subjetivas, simpatias ideológicas, neofascismos e ecologismos de ocasião ao verdadeiro e legítimo Interesse Público.
É um acinte à democracia e ao Estado de Direito.
Negam os biocentristas, o caráter dinâmico do equilíbrio ecossistêmico, que envolve todos os elementos biológicos, econômicos, sociais e climáticos – fatores que refogem absolutamente ao domínio do direito (e por isso mesmo devem ser reconhecidos pelo mesmo).
Procuram os biocêntricos, com sua “proibição de retrocesso”, buscar uma cristalização do meio, por meio de silogismos.
Assim, se já é impossível entender o que seja “equilíbrio” numa relação dinâmica, muito mais difícil é aplicar o freio biocêntrico da “proibição de retrocesso” a algo que não se sabe se recua ou avança…
Enfim, uma bobagem retorica que envergonha a justiça e deveria ser riscada da doutrina moderna do direito.
A armadilha dos falsos dilemas
A legislação ambiental brasileira deve ser aplicada nos moldes humanistas e democráticos, de maneira imparcial e justa. A atual implementação, é fato, levada a cabo em vários setores por biocentristas, não atende à demanda ambiental nacional, não respeita diferenças regionais e não obedece ao regime constitucional na sua essência.
Os biocêntricos retiram o caráter democrático da gestão ambiental e, não raro, fazem uso de outro falso dilema: defender o meio ambiente desumanizando a norma (para benefício do próprio homem), ou privilegiar o vetusto egocentrismo antropocêntrico – responsável pela destruição dos recursos ambientais existentes…
Não podemos “cair” nessa armadilha silogística!
Não há humanismo no biocentrismo. Repor o homem no centro das preocupações com o Desenvolvimento Sustentável é princípio constante no primeiro mandamento da Declaração de Princípios da Conferência da ONU Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992.
É hora de desmascarar o biocentrismo.
Esse esforço deve contar com o concurso de cidadãos livres, agentes econômicos, sociedade civil organizada e todas as lideranças políticas comprometidas com o Brasil.
Urge que a Presidência da República, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, a liderança dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, meios acadêmicos e instituições científicas, atentem para a praga biocêntrica que contamina segmentos do Poder Público.
É imperativo que o Estado Brasileiro e a Sociedade Civil organizem esforços para a condução segura da política ambiental brasileira, em prol da sustentabilidade, do desenvolvimento e da democracia.
Separar o joio biocentrista do trigo que alimenta a humanidade, é resgatar o ambientalismo das garras do fascismo e reafirmar o compromisso com o verdadeiro Desenvolvimento Sustentável.
Não há sustentabilidade fora do Estado Democrático de Direito!
OBSERVAÇÃO: o texto é uma síntese do artigo “Morte ao Biocentrismo Fascista” cujo teor pode ser conferido no Blog The Eagle View, clicando aqui.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, integra o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, membro da Comissão de Infraestrutura e Sustentabilidade e da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP). Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal. Responde pelo blog The Eagle View.
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Não sei se compreendi o texto em sua totalidade, porém discordo em vários pontos. Concordo que neste conceito (“adjetivo”)biocentrismo, há momentos em que isto leva ao erro da fantasia de terra intocada, natureza intacta. Os territórios são manejados pelos povos, tradicionais principalmente, há centenas de anos, muito antes inclusive. E esses povos tradicionais são em grande parte responsáveis pelo que resta dos biomas em todo o planeta. Sendo assim, por vezes, essas populações, estas pessoas são injustiçadas por leis, que expulsam-os da terra ancestral na tentativa de proteger determinados ambientes. E esta expulsão gera dezenas de outros impactos ambientais, já que estas pessoas se encontram forçados a ir para grandes cidades, onde sua pegada ecológica será muito maior. Outra maneira de força-los a sair de suas terras é impedindo, com leis que visam proteger a fauna e flora, seu modo de vida, que se dá através do extrativismo, caça, e tantas outras maneiras. Acredito que o problema está justamente no conceito de lei, regras escritas e afins, já que isto afasta a ideia de justiça moral, e trata-se apenas de justiça escrita. O juiz, advogado, escrivão, quem quer que seja que condene ou participe da de um caiçara, quilombola ou outro, tem um estilo de vida muito mais impactante e prejudicial ao meio ambiente. Mas isto é uma discussão muito mais profunda, conceitual, ideológica e utópica. Continuando na reflexão sobre o adjetivo biocêntrico, sinceramente prefiro uma China de biocêntricos à uma equivalente de antropocêntrico. O antropocentrismo ditou a humanidade por muitos anos, e achar que o homem deve ser a razão da existência, e que tudo e todos devem ser sacrificados por em prol de seu amplo “desenvolvimento” é um grande erro, muito primitivo inclusive. O antropocentrismo levou a milhares de conceitos equivocados, que se refletem até hoje na humanidade. Outro ponto é, qual é a ideia de desenvolvimento para cada um? É desenvolvimento econômico? O Brasil é por volta da 7º economia mundial, é um dos países mais ricos. Mas também um dos mais desiguais, um dos mais injustos com sua população. Porém é um dos mais privilegiados também, justamente pelo meio ambiente. É certo (dentro da justiça moral) derrubar a amazônia, o Mato Grosso e o Matogrosso do Sul para plantar cada vez mais Milho e Soja transgênicos? Bater o recorde de produção, quando sabe-se que pelo menos de 1/3 à 1/2 são desperdiçados? Desperdiçados em grande parte durante o eficiente transporte brasileiro, com milhares de caminhões, poluindo, engarrafando o Brasil inteiro. Caminhões porque há algumas décadas achou-se que progresso era construção de muitas estradas ao invés de ferrovias. Por isso devemos tomar cuidado com a ideia de progresso a todo custo. E o que achei mais bizarro no texto é achar que usina hidroelétrica é uma fonte de energia limpa, eterna e super eficiente. Isso, desculpe-me pelo termo, é de uma ignorância gigante. Ignorância no âmbito da palavra, de falta de conhecimento. Sabe-se há muito que hidroelétricas levam a mudanças nos ciclos naturais. Que o impacto de submergir milhares de km2 de matas, que sequestrariam CO2, é brutal. E que a energia decorrente deste processo todo, não vale tanto a pena. A humanidade deveria preocupar-se mais em reduzir o consumo energia à produzir muito mais energia. Produzir tanta energia para pessoas assistirem novela, carregar iPhones, usarem ar condicionado, tudo para o seu mais grande conforto, sua mordomia e acima de tudo seu ego? Isto está correto? E mais uma vez prefiro os egos do ecocêntrico ao ego dos antropocêntricos. Espero não ter falado muita besteira, um abraço!
Uma pena o texto se perder na mesma militancia, só que com o sinal invertido.
O grande drama da Direita e de Conservadores em Geral é se furtar ao debate politico e ideologico da questão. O fato é que o antropocentrismo têm custado perdas imensas por extinção de especies e consequente perda de variabilidade genética tanto intraespecifica como interespecifica e ainda a perda dd e patrimonio natural, qualidade de vida e aumento de custos de diversos insumos dependentes de serviços ecossistemicos.
Neste sentido, o biocentrismo nã é apenas a cunha ideologica neomarxista que o texto propõe, mas uma forma mais inteligente de gerir os recursos natuarais atraveps das diferentes possibilidades de uso, como qualquer livriunho básico de valoração ambiental estabelece.
O que falta mesmo são os conservadores resgatarem a questão ambiental da agenda neomarxista e passarem a esclarecer a questão onde o homem é parte do processo, não sendo unico como propõe o antropocentrismo suicida e tampouco estranho, como sugere o biocentrismo facista.
Perfeito, irretocável o texto, exatamente o que vem ocorrendo no Brasil, impedindo investimentos internacionais no agronegócio brasileiro. Abraço Antonio Fernando Pinheiro Pedro, somos parceiros da UBAA.
Maravilhoso, texto!